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← Pato Branco (PR)

norma nº 2595/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2595 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
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ESTADO D RANÁ 
DO EFEITO 
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 
05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos e sessenta metros e 
quarenta e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.060, do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e 
cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com área de 420,00m2 
(quatrocentos e vinte metros quadrados), constante da Matrícula nº 30.767, do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli. 
Art. 2° A diferença, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta 
reais), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais 
antes da escrituração do imóvel, pelo Senhor Juvenil José Coterli, através de DARM. 
Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas 
pelos permutantes em iguais proporções. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pc:ü Branco, 20 de março de 2006. 
refeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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