| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
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\ (_j:) tEf EÍlUta dl1. UnÚ1Ípa[ JE qJ ato J3 taf2CO I I ESTADO D RANÁ DO EFEITO Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos e sessenta metros e quarenta e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.060, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com área de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), constante da Matrícula nº 30.767, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli. Art. 2° A diferença, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da escrituração do imóvel, pelo Senhor Juvenil José Coterli, através de DARM. Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos permutantes em iguais proporções. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pc:ü Branco, 20 de março de 2006. refeito Municipal Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná