| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | Institui o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato Branco e dá outras providências. |
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ADO DO PARANÁ
GABINETE UO PREFEITO
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\0 0<?~~- . "" ,; ./ ;Jl:?_... Institui o Núcleo Gestor do processo de revisão do
'\:." ~ / Plano Diretor de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica instituído o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor
de Pato Branco, com a finalidade gerenciar permanentemente o processo de revisão do Plano
Diretor.
Art. 2º O Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato
Branco é um órgão colegiado, de natureza deliberativa, consultiva e prepositiva, tendo por
objetivos:
1 Gerenciar permanentemente o processo de revisão do Plano Diretor;
li Garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as etapas do processo de
revisão do Plano Diretor;
Ili Promover e integrar políticas e ações voltadas à revisão do Plano Diretor;
IV Articular-se com os conselhos ou outros tipos de órgãos colegiados de políticas públicas
existentes no Município, visando a sua integração ao processo participativo de revisão do
Plano Diretor;
V Articular-se com os diversos agentes públicos e privados que constroem e utilizam o
espaço urbano;
VI Garantir a criação e regulamentação do Conselho da cidade de Pato Branco.
Art. 3º O Núcleo Gestor se organiza seguindo critérios de representação
setorial, composta por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes observada a
seguinte distribuição:
4 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos:
A) 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos;
B) 2 (dois) Arquitetos e Urbanistas integrante do quadro de técnicos do IPPUPBlnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, sendo que o presidente
do IPPUPB coordenará o Núcleo Gestor;
C) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
li 2 (dois) Vereadores, representando membros do Poder Legislativo Municipal;
Ili 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná;
IV 1 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato
Branco;
V 1 (um) representante do Instituto Ambiental do Paraná;
VI 3 (três) representantes indicados dentre os profissionais de ensino pertencentes ao
quadro das Instituições de Ensino Superior com atuação no Município;
§ 1° O mandato dos membros q
Lei do Plano Diretor Participativo de Pato Branco
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
§ 2° Uma vez terminado o mandato referido no parágrafo anterior, o Núcleo
Gestor será extinto.
§ 3° O Prefeito Municipal nomeará os membros que participarão do Núcleo
Gestor, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 4º O Núcleo Gestor, em suas primeiras reuniões, aprovará o Regimento que
disciplinará o processo de revisão participativa do Plano Diretor.
Art. 5º O mandato de Membro do Conselho será considerado como relevantes
serviços prestados à população, vedada a concessão de qualquer remuneração.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 27/2tfo , de autoria dos vereadores Osmar
Braun Sobrinho e Volmir Sabbi.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
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ASSESSORIA JURID•CA ..
Pato Branco Paraná