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norma nº 2601/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2601 / 2006
Date 2006-03-31
EmentaInstitui o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato Branco e dá outras providências.
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ADO DO PARANÁ 
GABINETE UO PREFEITO 
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ç.~,~\~: '2· \:~ LEI Nº 2.601, DE 31 DE MARÇO DE 2006 
\0 0<?~~- . "" ,; ./ ;Jl:?_... Institui o Núcleo Gestor do processo de revisão do 
'\:." ~ / Plano Diretor de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica instituído o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor 
de Pato Branco, com a finalidade gerenciar permanentemente o processo de revisão do Plano 
Diretor. 
Art. 2º O Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato 
Branco é um órgão colegiado, de natureza deliberativa, consultiva e prepositiva, tendo por 
objetivos: 
1 Gerenciar permanentemente o processo de revisão do Plano Diretor; 
li Garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as etapas do processo de 
revisão do Plano Diretor; 
Ili Promover e integrar políticas e ações voltadas à revisão do Plano Diretor; 
IV Articular-se com os conselhos ou outros tipos de órgãos colegiados de políticas públicas 
existentes no Município, visando a sua integração ao processo participativo de revisão do 
Plano Diretor; 
V Articular-se com os diversos agentes públicos e privados que constroem e utilizam o 
espaço urbano; 
VI Garantir a criação e regulamentação do Conselho da cidade de Pato Branco. 
Art. 3º O Núcleo Gestor se organiza seguindo critérios de representação 
setorial, composta por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes observada a 
seguinte distribuição: 
4 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos: 
A) 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos; 
B) 2 (dois) Arquitetos e Urbanistas integrante do quadro de técnicos do IPPUPB￾lnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, sendo que o presidente 
do IPPUPB coordenará o Núcleo Gestor; 
C) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura. 
li 2 (dois) Vereadores, representando membros do Poder Legislativo Municipal; 
Ili 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná; 
IV 1 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato 
Branco; 
V 1 (um) representante do Instituto Ambiental do Paraná; 
VI 3 (três) representantes indicados dentre os profissionais de ensino pertencentes ao 
quadro das Instituições de Ensino Superior com atuação no Município; 
§ 1° O mandato dos membros q 
Lei do Plano Diretor Participativo de Pato Branco 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
P'u:feítuta dl!{unícdpal dE g:Jato 23taJWo 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 2° Uma vez terminado o mandato referido no parágrafo anterior, o Núcleo 
Gestor será extinto. 
§ 3° O Prefeito Municipal nomeará os membros que participarão do Núcleo 
Gestor, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. 
Art. 4º O Núcleo Gestor, em suas primeiras reuniões, aprovará o Regimento que 
disciplinará o processo de revisão participativa do Plano Diretor. 
Art. 5º O mandato de Membro do Conselho será considerado como relevantes 
serviços prestados à população, vedada a concessão de qualquer remuneração. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 27/2tfo , de autoria dos vereadores Osmar 
Braun Sobrinho e Volmir Sabbi. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
~ 
ASSESSORIA JURID•CA .. 
Pato Branco Paraná 

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