| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil. |
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Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 1° de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil. Art. 2° Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida no artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.00 09.03 08.244.00362.061 33.50.43.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania Departamento de Assistência Comunitária Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania Subvenções Sociais Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato anca, 31 de março de 2006 . . -'\ ASSESSORIA JUR!DICA ._,_ _____ __ Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná