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norma nº 2603/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2603 / 2006
Date 2006-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação Comunidade Cristã Pato Branco.
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1 I 
NA 
EFEITO 
Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subvenção social à Associação Comunidade 
Cristã Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
de 1° de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, num total de R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à 
Associação Comunidade Cristã Pato Branco. 
Art. 2° Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida no 
artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.03 
08.244.00362.061 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social 
Cidadania 
Subvenções Sociais 
e 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. } 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa~ó Branco, 4 de abril de 2006. 
7 ; 
Rua Caramuru, 271 
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RO~ : o<trirfó// /1v ~efeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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