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norma nº 2605/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2605 / 2006
Date 2006-04-04
EmentaAutoriza conceder contribuição à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
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matéria 11346 →

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Autoriza conceder contribuição a Associa￾ção Casa Familiar Rural. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição, de 
1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 24.000,00 
(vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
para pagamento de despesas da Associação da Casa Familiar Rural, conforme plano 
de aplicação em anexo. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 - Secretaria Municipal educação Cultura Esporte e Lazer 
07.02 - Departamento Administrativo 
123610022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental 
33.50.41 - Contribuições 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas mensalmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da contribuição, objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat~ranco, 4 de abril de 2006. 
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ASSESSORIA JURIDICA 1 
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