| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2006 |
| Date | 2006-04-04 |
| Ementa | Autoriza conceder contribuição à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. |
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al de <.:Pato !B tanco Autoriza conceder contribuição a Associação Casa Familiar Rural. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição, de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de despesas da Associação da Casa Familiar Rural, conforme plano de aplicação em anexo. Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 07.00 - Secretaria Municipal educação Cultura Esporte e Lazer 07.02 - Departamento Administrativo 123610022.2.030 - Manutenção do Ensino Fundamental 33.50.41 - Contribuições Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas mensalmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da contribuição, objeto da presente Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Pat~ranco, 4 de abril de 2006. ) / ·~-. ----- ~·~í~v ASSESSORIA JURIDICA 1 '-----·-.,,;,...-Ji Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná