| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Metalúrgica Peron Ltda. |
| native_id | 3680 |
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Autoriza doação de imóvel à Metalúrgica Peron Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos lotes nºs 13, 14 e 15, da quadra nº 594, situados na Rua ltacolomi, no Bairro Menino Deus com área de 457,47m2 cada um (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados), constantes respectivamente das Matrículas nºs 19.602, 19.603 e 19.604, do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados cada um em R$ 32.022,90 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e noventa centavos) totalizando R$ 96.068,70 (noventa e seis mil, sessenta e oito reais e setenta centavos), à Metalúrgica Peron Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.510.589/0001-29, sita na Rua ltacolomi nº 1.990, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná." ~ Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de fábrica de caixas metálicas, quadros de comando ou distribuição de energia elétrica e telefonia, esquadrias em ferro e alumínio, vedado qualquer outro; Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 236366, de 24 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. ASSESSORIA ~ JURIDICA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná