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norma nº 2607/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 2006
Date 2006-04-07
EmentaAutoriza doação de imóvel à Metalúrgica Peron Ltda.
native_id3680

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matéria 11339 →

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Autoriza doação de imóvel à Metalúrgica Peron Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos lotes nºs 
13, 14 e 15, da quadra nº 594, situados na Rua ltacolomi, no Bairro Menino Deus com área de 
457,47m2 cada um (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros 
quadrados), constantes respectivamente das Matrículas nºs 19.602, 19.603 e 19.604, do 
Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados cada um 
em R$ 32.022,90 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e noventa centavos) totalizando R$ 
96.068,70 (noventa e seis mil, sessenta e oito reais e setenta centavos), à Metalúrgica Peron 
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.510.589/0001-29, sita na 
Rua ltacolomi nº 1.990, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná." 
~ 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de fábrica de 
caixas metálicas, quadros de comando ou distribuição de energia elétrica e telefonia, 
esquadrias em ferro e alumínio, vedado qualquer outro; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 236366, de 24 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
ASSESSORIA 
~ 
JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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