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norma nº 2611/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2611 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para implantar e desenvolver Campanha de Incrementação de Receita Municipal.
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I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINE PREFEITO 
Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos 
orçamentários para implantar e desenvolver 
Campanha de Incrementação de Receita Municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do Orçamento 
de 2006 até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição de 
prêmios, para realizagão de Campanha de Incrementação da Receita Fiscal do Município, 
denominada "CIDADAO LEGAL", mediante incentivo ao consumidor de bens e serviços para 
a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita municipal, observados os preceitos 
da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações. 
Art. 2°. A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a partir 
de 5 de maio de 2006, na forma estabelecida em Decreto regulamentar do Executivo, conforme 
minuta anexo. 
Art. 3°. Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, 
a seguinte dotação: 
05.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.05 - Departamento de Receita 
04.129.0014.2.016 - Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportistas e outras 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco - Paraná 

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