| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para implantar e desenvolver Campanha de Incrementação de Receita Municipal. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINE PREFEITO
Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos
orçamentários para implantar e desenvolver
Campanha de Incrementação de Receita Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do Orçamento
de 2006 até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição de
prêmios, para realizagão de Campanha de Incrementação da Receita Fiscal do Município,
denominada "CIDADAO LEGAL", mediante incentivo ao consumidor de bens e serviços para
a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita municipal, observados os preceitos
da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações.
Art. 2°. A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a partir
de 5 de maio de 2006, na forma estabelecida em Decreto regulamentar do Executivo, conforme
minuta anexo.
Art. 3°. Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
a seguinte dotação:
05.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.05 - Departamento de Receita
04.129.0014.2.016 - Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportistas e outras
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco - Paraná