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norma nº 2614/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2614 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaProíbe a distribuição de propagandas mediante fixação de panfletos em veículos estacionados em vias e logradouros públicos no Município de Pato Branco e dá outras providências.
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(PtE{eítuta dl1unícípal dt: Pato 23tanco 
I I 
ESTADO O PARANÁ 
GABI O PREFEITO 
Proíbe a distribuição de propagandas mediante 
fixação de panfletos em veículos estacionados 
em vias e logradouros públicos no Município de 
Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica expressamente proibida a distribuição de propagandas 
mediante fixação de panfletos na parte externa de veículos estacionados em vias e 
logradouros públicos no Município de Pato Branco. 
Art. 2° Não se aplicam as disposições desta lei aos panfletos de 
propagandas distribuídos pessoalmente à população, os quais obrigatoriamente 
deverão conter no rodapé, em negrito, mensagem de cunho educativo referenciando a 
importância de manter a cidade limpa. 
Art. 3° A não observância dos preceitos constantes desta lei, implicará 
na imposição de penalidade ao infrator, na forma prevista no Código Tributário 
Municipal. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 85/2005, de autoria 
do vereador Nelson Bertani. 
Rua Caramuru, 271 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~o Branco, 26 de abril de 2006 . 
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11///( 7 /J/}/y/1/' ROBf~tfi vf GANó' 
Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JUR!DICA 
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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