| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Proíbe a distribuição de propagandas mediante fixação de panfletos em veículos estacionados em vias e logradouros públicos no Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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ESTADO O PARANÁ
GABI O PREFEITO
Proíbe a distribuição de propagandas mediante
fixação de panfletos em veículos estacionados
em vias e logradouros públicos no Município de
Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica expressamente proibida a distribuição de propagandas
mediante fixação de panfletos na parte externa de veículos estacionados em vias e
logradouros públicos no Município de Pato Branco.
Art. 2° Não se aplicam as disposições desta lei aos panfletos de
propagandas distribuídos pessoalmente à população, os quais obrigatoriamente
deverão conter no rodapé, em negrito, mensagem de cunho educativo referenciando a
importância de manter a cidade limpa.
Art. 3° A não observância dos preceitos constantes desta lei, implicará
na imposição de penalidade ao infrator, na forma prevista no Código Tributário
Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 85/2005, de autoria
do vereador Nelson Bertani.
Rua Caramuru, 271
Gabinete do Prefeito Municipal de P~o Branco, 26 de abril de 2006 .
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Prefeito Municipal
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