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← Pato Branco (PR)

norma nº 2616/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2616 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre permuta de imóveis.
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ESTADO D RANÁ 
DO REFEITO 
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Altera a redação do art. 1° da Lei nº 2.595, 
de 20 de março de 2006, que dispõe sobre 
permuta de imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A redação do artigo 1° da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte 
do lote nº 05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos 
e sessenta metros e quarenta e dois centímetros quadrados), constante 
da Matrícula nº 30.060, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, que passou a ser lote nº 06, da quadra 
nº 803, constante da Matrícula nº 37.118, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil, 
novecentos e cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com 
área de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), constante 
da Matrícula nº 30. 767, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e 
quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli." 
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato2nco, 26 de abril de 2006. 
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Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JUR!DIC.!>. 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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