br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2620/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2620 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaRevoga a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil Farias Ltda. e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda. – Europlast.
native_id3693

Originating matéria

matéria 11360 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

g:JtE{Eítuia dl1unícípa[ dt: Pato 23ianco 
} 1 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Revoga a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que 
autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil Farias 
Ltda.; e autoriza a doação à Indústria de Plásticos 
Europa Ltda. - Europlast. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a 
doação do Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque 
Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom 
Retiro, neste Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e 
oitenta e um reais e vinte e cinco reais), para a empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.739.851/0001-74, e ceder um barracão 
industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à 
empresa donatária. 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Módulo 05, situado na 
Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto, desmembrado de 
uma parte do imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, neste Município, com área de 
2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 
36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado 
em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), 
à Indústria de Plásticos Europa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob nº 07.896.991/0001-81, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área 
de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas 
no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Parágrafo único A doação de que trata este artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais e industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel 
cantoneiras, molduras e rodapés, utili 
outro; 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
para a produção de forros, perfis, 
o PVC, vedado qualquer 
ASSESSORIA JURIDIC/\ 
Paraná 
rPte{eítuta clt,unwípal de Pato 23ta>wo 
r ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ili - início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 242609, de 
3 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, contados da publicação desta lei; 
IV - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial 
da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel 
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e 
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade; 
V - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
VI - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 

open original →