| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil Farias Ltda. e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda. – Europlast. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Revoga a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que
autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil Farias
Ltda.; e autoriza a doação à Indústria de Plásticos
Europa Ltda. - Europlast.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a
doação do Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque
Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom
Retiro, neste Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros
quadrados), constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e
oitenta e um reais e vinte e cinco reais), para a empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.739.851/0001-74, e ceder um barracão
industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à
empresa donatária.
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Módulo 05, situado na
Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto, desmembrado de
uma parte do imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, neste Município, com área de
2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº
36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado
em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos),
à Indústria de Plásticos Europa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 07.896.991/0001-81, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área
de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas
no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único A doação de que trata este artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades comerciais e industriais da donatária;
li - destinação do imóvel
cantoneiras, molduras e rodapés, utili
outro;
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
para a produção de forros, perfis,
o PVC, vedado qualquer
ASSESSORIA JURIDIC/\
Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ili - início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 242609, de
3 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta lei;
IV - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial
da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
V - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas;
VI - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544