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norma nº 2622/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2622 / 2006
Date 2006-05-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos Servidores Públicos Municipais.
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ESTADO DO RANÁ 
GABINET O EFEITO 
LEI Nº 2.622, DE 12 DE MAIO DE 2006 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder repos1çao aos 
Servidores Públicos Municipais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 
reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais de que trata o artigo 37, incisos X e XI, 
da Constituição Federal, na ordem de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento) 
levando-se em conta a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, 
acumulada no período anual compreendido de março de 2005 a fevereiro de 2006, em 
conformidade com a data base, fixada pela Lei Municipal nº 2.359, de 5 de julho de 2004, que 
serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do Quadro Geral de Pessoal da 
Administração Municipal. 
Art. 2° A reposição de que trata o artigo anterior deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 3° Fica autorizada a elevação dos vencimentos dos servidores públicos que 
percebem um valor inferior ao salário mínimo vigente no país. 
Art. 4° A reposição de que trata o artigo primeiro desta lei será concedida a 
partir do mês de março de 2006, inclusive. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na dat e sua publicação. , .. / 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat Branco, 12 de maio de 2006. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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