| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2622 / 2006 |
| Date | 2006-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos Servidores Públicos Municipais. |
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~ tt:/Eítuta cJ1;!, unícípal dt: r!J ato 23 tafU:!,o I I ESTADO DO RANÁ GABINET O EFEITO LEI Nº 2.622, DE 12 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder repos1çao aos Servidores Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais de que trata o artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, na ordem de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento) levando-se em conta a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulada no período anual compreendido de março de 2005 a fevereiro de 2006, em conformidade com a data base, fixada pela Lei Municipal nº 2.359, de 5 de julho de 2004, que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referência do Quadro Geral de Pessoal da Administração Municipal. Art. 2° A reposição de que trata o artigo anterior deverá abranger os ativos, inativos e pensionistas. Art. 3° Fica autorizada a elevação dos vencimentos dos servidores públicos que percebem um valor inferior ao salário mínimo vigente no país. Art. 4° A reposição de que trata o artigo primeiro desta lei será concedida a partir do mês de março de 2006, inclusive. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na dat e sua publicação. , .. / Gabinete do Prefeito Municipal de Pat Branco, 12 de maio de 2006. Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná