| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel à Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda. |
| native_id | 3697 |
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Autoriza a doação de imóvel a Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do Imóvel Pedreira Municipal, contendo a área de 4.592, 14 m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.882, 1 O (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois mil e dez centavos), à Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.250.176/0001-90, situada na Rodovia BR 158 nº 8900, Km 536, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de peças e partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, vedado qualquer outro; Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 242729, de 7 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº ~ .260, de 18. de nov9,.~~:;21993. . _ Art. 3° Esta Lei entra em vigor ncvdata d sua publlcaçao. // .· aio de 2006. R Prefeito Municipal ASSESSORIA JURIDICA Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná