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norma nº 2624/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2624 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaAutoriza a doação de imóvel à Patropeças Comércio de Peças Pato Branco Ltda.
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Autoriza a doação de imóvel a Patropeças 
Comércio de Peças Pato Branco Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
Imóvel Pedreira Municipal, contendo a área de 4.592, 14 m2 (quatro mil, quinhentos e noventa e 
dois metros e quatorze centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.106, do Registro 
Geral de Imóveis de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 68.882, 1 O (sessenta e 
oito mil, oitocentos e oitenta e dois mil e dez centavos), à Patropeças Comércio de Peças 
Pato Branco Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
03.250.176/0001-90, situada na Rodovia BR 158 nº 8900, Km 536, Bairro Bela Vista, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de peças e 
partes destinadas a máquinas e equipamentos rodoviários, vedado qualquer outro; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo 
nº 242729, de 7 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as 
alterações dadas pela Lei nº ~ .260, de 18. de nov9,.~~:;21993. . _ 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor ncvdata d sua publlcaçao. // .· 
aio de 2006. 
R 
Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JURIDICA 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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