| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco. |
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ESTADO DO ' PARANÁ '
GABINETE DO PREFEITO
1 Nº 2.625, DE 01 DE JUNHO DE 2006
Autoriza conceder subvenção social à Pastoral da
Criança de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de
02 de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 4.800,00 (quatro mil
e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para
pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato Branco.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
09.00
09.03
08.244.00362.061
33.50.43.00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção,
objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pató Bran , 01 de junho de 2006.
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r eito Municipal
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