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norma nº 2625/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2625 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco.
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ESTADO DO ' PARANÁ ' 
GABINETE DO PREFEITO 
1 Nº 2.625, DE 01 DE JUNHO DE 2006 
Autoriza conceder subvenção social à Pastoral da 
Criança de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 
02 de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 4.800,00 (quatro mil 
e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para 
pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato Branco. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.00362.061 
33.50.43.00 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, 
objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pató Bran , 01 de junho de 2006. 
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R OVIGANÓ 
r eito Municipal 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco Paraná 

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