br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2633/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2633 / 2006
Date 2006-06-12
EmentaInstitui programa Mutirão de Limpeza e Solidariedade.
native_id3706

Originating matéria

matéria 11355 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

\ 
P tt:{t:ítuia :dli( unícípal de g:J ato !B tanco 
I I 
EST. O PARANÁ 
INET DO PREFEITO 
))o o~·' s~ ~/ , \G~ c.0\J~ \ /" 
,,-,,~~'~:~~ LEI Nº 2.633, DE 12 DE JUNHO DE 2006 
1/ ~ . . · ,:/·'° Institui programa Mutirão de Limpeza e Solidariedade. '( . ." 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído programa Mutirão de Limpeza e Solidariedade no âmbito do 
perímetro urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 2° O Poder Público Municipal disponibilizará maquinanos e pessoal para 
desenvolver as atividades previstas nesta lei, uma vez por ano, mediante cronograma de execução 
que atenderá de forma setorial o perímetro urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 3° Os proprietários e/ou possuidores de imóveis ficam responsáveis pela 
retirada e acondicionamento do lixo existente no interior da propriedade para recolhimento e 
destinação pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. 
§ 1° O Executivo Municipal orientará os proprietários e/ou possuidores de imóveis 
quanto a separação do lixo orgânico e inorgânico. 
§ 2° Galhos, troncos e restos de material de construção deverão ser acondicionados 
separadamente, depositados defronte as respectivas residências, facilitando a sua retirada. 
Art. 4° Para usufruir dos benefícios previstos nesta lei, os proprietários e/ou 
possuidores de imóveis deverão solicitar a inclusão ao programa, mediante cadastramento prévio, 
discriminando o tipo de lixo a ser recolhido pelo Poder Público Municipal, o qual competirá dar-lhe a 
destinação apropriada. 
Art. 5° Os bens móveis inservíveis que possam ser aproveitados serão previamente 
cadastrados e recolhidos pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania para destinação aos 
carentes. 
Art. 6° As ações do programa mutirão de limpeza e solidariedade serão 
desenvolvidos pelo Executivo Municipal, mediante envolvimento da União da Associação dos 
Moradores de Bairros de Pato Branco e Escolas Públicas Municipais. 
Art. 7° O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 
(sessenta) dias contados da data de sua publicação. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 29/2006, de autoria do vereador Aldir 
Vendruscolo. 
, 12 de junho de 2006. r-----,.'-'--
R 
ASSESSORIA JUR\DICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →