| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | Insere o Inciso XIII ao artigo 2º da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998. |
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s:PtE./t:ítuta c/l;1.unícíf2a[ de fP ato !Bianca F I ESTAD O PARANÁ TE O PREFEITO Insere o Inciso XIII ao artigo 2° da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Na disposição do artigo 2° da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, fica acrescido o seguinte inciso: XIII - Atender o Departamento de Trânsito, da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, para contratação de Agentes de Trânsito. Art. 2° O artigo 6° da Lei nº 1.751, de 27 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6°. As contratações a que se referem os incisos Ili, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do artigo 2° desta Lei, serão efetuadas mediante teste seletivo e precedidas de expressa autorização legislativa. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pat~ Branco, 20 de junho de 2006. _,/ ASSESSORIA JURIDIC.I\ Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná