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norma nº 2636/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2636 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento de Trânsito – DEPATRAN, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências.
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I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINE D PREFEITO 
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Dispõe sobre a criação do Departamento de 
Trânsito - DEPATRAN, da Junta Administrativa 
de Recursos de Infração - JARI e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Departamento de Trânsito - DEPATRAN, vinculado à 
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos para exercer as competências do art. 24, 
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. 
Art. 2º Compete ao DEPATRAN, em conjunto com a Secretaria de Engenharia, 
Obras e Serviços Públicos, exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de 
trânsito, educação de trânsito, controle e análise de estatística conforme exigido na Resolução 
nº 106/99 - CONTRAN. 
Art. 3° A estrutura do DEPATRAN será regulamentada por meio de regimento 
interno, especificando as atribuições e responsabilidades do órgão. 
Art. 4° Cabe ao responsável pelo DEPATRAN atuar com autoridade de trânsito 
municipal. 
Art. 5° A receita arrecada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, 
exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e 
educação de trânsito, atendendo o disposto contido no art. 320 do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB. 
Art. 6° Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, 
vinculada ao DEPATRAN. 
Art. 7° A JARI terá regimento propno regulamentado através de decreto 
municipal, observado o disposto no inciso VI, do art. 12, do CTB e apoio administrativo e 
financeiro do DEPATRAN. 
Art. 8° Compete a JARI: 
1 - julgar os recursos interpostos pelos infratores; 
li - solicitar ao DEPATRAN informações complementares relativas aos recursos, 
objetivando uma melhor análise da situação recorrida; 
Ili - encaminhar aos órgãos% tidades executivos de trânsito e executivos 
rodoviários informações sobre os probl~ ./ observados nas autuações e apontados em 
recursos, e que se repitam sistematica /e 
...._ ASSESSORIA ____ JUR!DICA .. ........-~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
rf:J tE{ eituia c/1;1 unícípal de Pato 23tai2Co 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 9º A JARI será composta por três membros titulares e respectivos 
suplentes, sendo: 
1 - 1 (um) representante titular e 1(um) suplente do DEPATRAN, indicado pelo 
Poder Executivo; 
li - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente das instituições de Ensino 
Superior com conhecimento na área de trânsito; 
Ili - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Polícia Militar, com 
conhecimento na área de trânsito com no mínimo nível médio. 
§ 1 º. A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada 
por ato do Poder Executivo. 
§ 2°. O mandato dos membros da JARI terá duração de 1 (um) ano, permitida 
recondução. 
§ 3°. Os membros da JARI não serão remunerados. 
Art. 1 O Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União, 
Estados e Municípios, órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação 
das leis e funcionamento do órgão. 
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das 
dotações próprias da Prefeitura Municipal. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato s7l, 20 de junho de 2006. 
~ .,._.,, ,,, .... 
ASSESSORIA JURfDICA .. ... . ....· 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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