| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | Atualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Pato Branco. |
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TE DO EFEITO
Atualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários do Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários do Município de Pato Branco, fixados pela Lei nº 2.365, de 14 de julho de
2004, na ordem de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento), de acordo com a
variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período
anual compreendido de março de 2005 a fevereiro de 2006, a título de revisão geral
anual concedido aos servidores públicos municipais, nos termos dos incisos X e XI do
artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2° A atualização dos subsídios de que trata esta Lei será concedida a
partir do mês de março de 2006, inclusive.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de março de 2006.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 55/2006, de autoria da Mesa
Diretora, composta pelos vereadores Laurindo Cesa, Marco Antonio Augusto Pozza,
Nelson Bertani e Aldir Vendruscolo.
Gabinete do Prefeito Municipal de P Branco, 20 de junho de 2006.
Prefeito Municipal
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