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norma nº 2637/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2637 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaAtualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Pato Branco.
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1 I 
ESTAD RANÁ 
TE DO EFEITO 
Atualiza os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretários do Município de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam atualizados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários do Município de Pato Branco, fixados pela Lei nº 2.365, de 14 de julho de 
2004, na ordem de 4,63% (quatro vírgula sessenta e três por cento), de acordo com a 
variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período 
anual compreendido de março de 2005 a fevereiro de 2006, a título de revisão geral 
anual concedido aos servidores públicos municipais, nos termos dos incisos X e XI do 
artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 2° A atualização dos subsídios de que trata esta Lei será concedida a 
partir do mês de março de 2006, inclusive. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1° de março de 2006. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 55/2006, de autoria da Mesa 
Diretora, composta pelos vereadores Laurindo Cesa, Marco Antonio Augusto Pozza, 
Nelson Bertani e Aldir Vendruscolo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P Branco, 20 de junho de 2006. 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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