| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
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Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Imóvel Suburbano, Reserva Municipal, Chácara nº 264-18, contendo a área de 635, 1 Om2 (seiscentos e trinta e cinco metros e dez centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 30.647, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais), pelo Imóvel Suburbano - Chácara nº 264-22, situado na Rua ltabira, nesta cidade, contendo a área de 2.440,00m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), constante da matrícula nº 30.651, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), de propriedade de Paulo João Cadorin. Parágrafo único. O valor da diferença dos referidos imóveis, qual seja R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão pagos em 6 (seis) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a partir da data da publicação desta lei. Art. 2° As despesas com escrituração dos imóveis serão suportadas pelos permutantes em iguais proporções. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSESSORIA JUR!DJCA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco Paraná