| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2006 |
| Date | 2006-06-28 |
| Ementa | Autoriza prorrogar o prazo de vigência dos Contratos de Permissão para Execução do Serviço de Transporte Coletivo Urbano e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.641, DE 28 DE JUNHO DE 2006
Autoriza prorrogar o prazo de vigência dos
Contratos de Permissão para Execução do
Serviço de Transporte Coletivo Urbano e ,
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo
de vigência dos Contratos de Permissão para Execução de Serviço de Transporte
Coletivo Urbano nºs 019/95 e 020/95, celebrados, respectivamente com as empresas
Transportes Coletivos L.P. Ltda. e Transangelo Transportes Coletivos Ltda, conforme
previsto no parágrafo único, do artigo 1°, da Lei nº 1.355, de 12 de abril de 1995, até
31 de maio de 2015.
Parágrafo único. Expirado o prazo previsto no "caput", os contratos ficam
automaticamente extintos.
Art. 2° Nos 12 (doze) meses que antecedem o término dos Contratos, o
Executivo Municipal promoverá estudos e levantamentos técnicos, necessários e
indispensáveis para a atualização da legislação do transporte coletivo urbano, voltados
à realização de certame licitatório.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pio Branco, 28 de junho de 2006.
Rua Caramuru, 271
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