| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2006 |
| Date | 2006-07-04 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social ao Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco – S.O.S. Vida. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABI TE DO PREFEITO
LEI Nº 2.645, DE 4 DE JULHO DE 2006
Autoriza conceder subvenção social ao Centro de
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de
Pato Branco - S.O.S. Vida.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de 1°
de janeiro até 31 de dezembro do ano de 2006, num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
divididos em 12 parcelas, de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para pagamento de
despesas de manutenção do Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de
Pato Branco - S.O.S. Vida.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.00362.061
33.50.43.00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na d. de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2006. ·
Gabinete do Prefeito Municipal d
efeito Municipal
ASSESSORIA JURIDICA
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