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norma nº 2645/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2645 / 2006
Date 2006-07-04
EmentaAutoriza conceder subvenção social ao Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco – S.O.S. Vida.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABI TE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.645, DE 4 DE JULHO DE 2006 
Autoriza conceder subvenção social ao Centro de 
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de 
Pato Branco - S.O.S. Vida. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social de 1° 
de janeiro até 31 de dezembro do ano de 2006, num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 
divididos em 12 parcelas, de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para pagamento de 
despesas de manutenção do Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de 
Pato Branco - S.O.S. Vida. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.03 
08.244.00362.061 
33.50.43.00 
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na d. de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2006. · 
Gabinete do Prefeito Municipal d 
efeito Municipal 
ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco Paraná 

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