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norma nº 2646/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2646 / 2006
Date 2006-07-05
EmentaInstitui Programa Calçadas nos Bairros.
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Institui Programa Calçadas nos Bairros. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído Programa Calçadas nos Bairros, destinado à construção de passeios 
nos bairros do Município de Pato Branco, visando proporcionar segurança aos pedestres e melhoria da 
qualidade de vida. 
Art. 2° Para implementação do programa instituído por esta lei, o Município disponibilizará 
aos proprietários de imóveis que o aderirem, os seguintes materiais e serviços: 
1- lajota tamanho 47 cm X 47 cm; 
li - aterro ou retirada de terra; 
Ili - pó de pedra; 
IV- horas máquina limitada a 2 (duas) horas. 
Parágrafo único. As calçadas serão edificadas, atendendo os parâmetros estabelecidos 
pelas normas técnicas de acessibilidade da NBR (Norma Brasileira de Regulamentação) 9050/1994, feita pela 
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 
Art. 3° Competirá aos proprietários de imóveis que aderirem o Programa Calçadas nos 
Bairros, os custos dos serviços de mão-de-obra para execução da calçada. 
Art. 4° O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco - IPPUPB definirá o 
padrão e os locais onde as calçadas serão edificadas, de acordo com o interesse do Município. 
Parágrafo único. Definidos o padrão e os locais, o IPPUPB divulgará a ordem em que serão 
executadas as obras objeto do Programa instituído por esta lei. 
Art. 5° A execução da obra de edificação de calçadas ficará condicionada a concordância de 
pelo menos 80% (oitenta por cento) dos proprietários de imóveis beneficiados pela obra. 
Parágrafo único. O Município suportará os custos dos serviços de mão-de-obra para o 
restante dos imóveis não autorizados pelos proprietários, devendo ressarcir-se, posteriormente, mediante 
lançamento de contribuição de melhoria. 
Art. 6° As despesas decorrentes para a execução do aludido Programa correrão por conta de 
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. 
Art. 7° A execução, coordenação, fiscalização e o recebimento da obra ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 57/2006, de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo, 
Cilmar Francisco Pastorello, Nelson Bertani e Valmir Tasca. 
Gabinete do Prefeito Municipal d:, P; Bra~~ de julho de 2006, 
~M~~lc~al ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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