| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
| native_id | 3720 |
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Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 05 da quadra nº 803, contendo a área de 402,53m2 (quatrocentos e dois metros e cinqüenta e três centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 37.119, de propriedade do Município de Pato Branco avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo lote nº 08, da quadra nº 898, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.991, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Gilmar Antonio de Andrade. Art. 2° O permutante Gilmar Antonio de Andrade, deverá apresentar comprovante de quitação total de impostos relativos ao imóvel lote nº 08, da quadra nº 898, com área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.991. Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas pelos permutantes em iguais proporções. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação. RO t~~icipal ~llJ:/Ut/ ASSESSORIA JURIDICA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná