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← Pato Branco (PR)

norma nº 2649/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2649 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaExclui da forma de execução prevista nos artigos 730 e 731, do Código de Processo Civil, os débitos de pequeno valor, decorrentes de sentença judicial, conforme o artigo 100, § 3º, da Constituição Federal.
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A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º As obrigações de pequeno valor, decorrentes de sentença judicial 
transitada em julgado, serão pagas, independentemente de formação de precatório 
judiciário. 
§ 1 º Considera-se obrigação de pequeno valor, para os efeitos desta lei, 
aquela que importar em até 15 (quinze) salários mínimos. 
§ 2º Poderá a parte exeqüente renunciar ao crédito do valor excedente, para 
que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório. 
Art. 2º O prazo de vigência desta lei será de 12 (doze) meses, contados da 
data de sua publicação. 
Art. 3º 1
Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação. 
ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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