| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2006 |
| Date | 2006-08-15 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5º, da Lei nº 2.013, de 2 de março de 2001. |
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Altera a redação do artigo 5°, da Lei nº
2.013, de 2 de março de 2001.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A redação do Art. 5°, da Lei nº 2.013, de 2 de março de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°. As aulas extraordinárias, de cunho eventual e esporádico,
atribuídas aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério Municipal, habilitados,
destinados a suprir demandas em Regência de Classe, ou eventualmente, Suporte
Pedagógico, os complementos curriculares e programas especiais, na Educação
Básica, que compreende o Ensino Regular, de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental,
Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos, terão remuneração idêntica ao
nível de atuação do docente, considerando avanços verticais e diagonais."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contidas nos incisos 1, li, Ili, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 5° da Lei nº 2.013,
de 2 de março de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato)Branco, 15 de agosto de 2006.
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