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← Pato Branco (PR)

norma nº 2659/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2006
Date 2006-08-15
EmentaAltera a redação do artigo 5º, da Lei nº 2.013, de 2 de março de 2001.
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Altera a redação do artigo 5°, da Lei nº 
2.013, de 2 de março de 2001. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A redação do Art. 5°, da Lei nº 2.013, de 2 de março de 2001, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5°. As aulas extraordinárias, de cunho eventual e esporádico, 
atribuídas aos integrantes do Quadro Próprio do Magistério Municipal, habilitados, 
destinados a suprir demandas em Regência de Classe, ou eventualmente, Suporte 
Pedagógico, os complementos curriculares e programas especiais, na Educação 
Básica, que compreende o Ensino Regular, de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, 
Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos, terão remuneração idêntica ao 
nível de atuação do docente, considerando avanços verticais e diagonais." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contidas nos incisos 1, li, Ili, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 5° da Lei nº 2.013, 
de 2 de março de 2001. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato)Branco, 15 de agosto de 2006. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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