| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2006 |
| Date | 2006-08-22 |
| Ementa | Autoriza abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). |
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g:Jrief eituria dMunicipaf de gJ ato 23rianco r I ESTADO DO PARANÁ GABINETE D PREFEITO Autoriza abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras do mesmo, no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 07.02 - Departamento Administrativo 12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 3.3.90.30.00 - Material de Consumo............................................... 31111 R$ 07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER 07.05 - Departamento de Esporte e Lazer 27.812.0027.2.041 -Apoiar o Desporto de Comunitário 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ............................................... . 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ............... . 09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 09.02 - Departamento da Criança e Adolescente 08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. Mun.da Criança e Adolescente 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................................. . 09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 09.03 - Departamento de Assistência Comunitaria 08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 3.3.90.30.00 - Material de Consumo .............................................. . 3.3.90.30.00 - Material de ~onsumo ....... :···;z··· .;·::···~:··················· 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P.JuríJ:ii1ca ............... . 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Per: anentê ..................... . / e::::::. ; //' Fonte 31754 R$ 31754 R$ Fonte 31755 R$ Fonte 31756 R$ 31758 R$ 31757 R$ 31747 R$ 3.214,70 15.000,00 165.337,68 27.740,00 10.028,63 20.000,00 10.000,00 .426,63 Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46)1220-1544 85501-060 --::r--t-t--:--~---~" 1 Pato Branco , -f.Ss , á JüHíDic~1' \--·-•-·"=•-=m .. , """'""'"' <JJrief eituria ~unicibaf de <JJ ato !Brianco I I ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação do Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras do mesmo no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) com regulamentação por decreto quando houver a efetivação da receita de Aplicações Financeiras, conforme o previsto no inciso 11 do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. DESCRIÇÃO Categoria Fonte Excesso Arrec. - Conv.Transporte Escolar· Excesso Arrec. - Conv.Jogos da Juventude - JOJUPS Econômica 1.3.2.5.01.05.02.02 31111 1.7.6.2.99.03.00.00 31754 R$ 3.214,70 R$ 179.990,00 Excesso Arrec.-Rend. Aplic.Finan.- Conv.Jogos da Juventude -JOJUPS Excesso Arrec. - Conv.Ampliação da Casa Abrigo Esperança Excesso Arrec. - Conv.Manutenção S. O.S. Vida Excesso Arrec.-Rend. Aplic. Finan. - Conv.Manutenção S. O.S. Vida Excesso Arrec. - Convênio Manutenção FUNDABEM. Excesso Arrec. - Convênio Albergue Bom Samaritano Excesso Arrec. - Convênio Bolsa Família 1.3.2.5.01.99.18.00 31754 R$ 2.4.7.2.99.05.01.00 31755 R$ 1.7.6.1.03.01.00.00 31756 R$ 1.3.2.5.01.99.19.00 31756 R$ 1. 7.6.103.03.00.00 31758 R$ 1.7.6.1.03.02.00.00 31757 R$ 1.7.6.1.04.01.00.00 31747 R$ Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d~sua publicação. 347,68 27.740,00 10.000,00 28,63 20.000,00 10.000,00 5.426,63 Gabinete do Prefeito Municipal d~ Pato Branco, 22 de agosto de 2006 . . 131 hJJJJP ROBÉRriJGANÓ ~/efeito Municipal Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná