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norma nº 2662/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2662 / 2006
Date 2006-08-22
EmentaAutoriza abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).
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g:Jrief eituria dMunicipaf de gJ ato 23rianco 
r I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE D PREFEITO 
Autoriza abrir Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis 
mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta 
e quatro centavos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações 
Financeiras do mesmo, no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, 
setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) para atender despesa no 
seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo............................................... 31111 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer 
27.812.0027.2.041 -Apoiar o Desporto de Comunitário 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ............................................... . 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ............... . 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente 
08.243.0035.2.058 - Manut.das Ações Desenvolvidas pelo Fdo. 
Mun.da Criança e Adolescente 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................................. . 
09.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
09.03 - Departamento de Assistência Comunitaria 
08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades da Ação Social 
e Cidadania 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo .............................................. . 
3.3.90.30.00 - Material de ~onsumo ....... :···;z··· .;·::···~:··················· 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P.JuríJ:ii1ca ............... . 
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Per: anentê ..................... . / e::::::. ; 
//' 
Fonte 
31754 R$ 
31754 R$ 
Fonte 
31755 R$ 
Fonte 
31756 R$ 
31758 R$ 
31757 R$ 
31747 R$ 
3.214,70 
15.000,00 
165.337,68 
27.740,00 
10.028,63 
20.000,00 
10.000,00 
.426,63 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46)1220-1544 85501-060 --::r--t-t--:--~---~" 1 
Pato Branco , -f.Ss , á JüHíDic~1' 
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<JJrief eituria ~unicibaf de <JJ ato !Brianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação do Rendimento de Aplicações Financeiras não previsto na Lei Orçamentária do 
Exercício de 2006, oriunda de Convênios e Rendimento de Aplicações Financeiras do 
mesmo no valor de R$ 256.747,64 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta e 
sete reais e sessenta e quatro centavos) com regulamentação por decreto quando houver a 
efetivação da receita de Aplicações Financeiras, conforme o previsto no inciso 11 do § 1° do 
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Excesso Arrec. - Conv.Transporte Escolar· 
Excesso Arrec. - Conv.Jogos da Juventude -
JOJUPS 
Econômica 
1.3.2.5.01.05.02.02 31111 
1.7.6.2.99.03.00.00 31754 
R$ 3.214,70 
R$ 179.990,00 
Excesso Arrec.-Rend. Aplic.Finan.-
Conv.Jogos da Juventude -JOJUPS 
Excesso Arrec. - Conv.Ampliação da Casa 
Abrigo Esperança 
Excesso Arrec. - Conv.Manutenção S. O.S. 
Vida 
Excesso Arrec.-Rend. Aplic. Finan. -
Conv.Manutenção S. O.S. Vida 
Excesso Arrec. - Convênio Manutenção 
FUNDABEM. 
Excesso Arrec. - Convênio Albergue Bom 
Samaritano 
Excesso Arrec. - Convênio Bolsa Família 
1.3.2.5.01.99.18.00 31754 R$ 
2.4.7.2.99.05.01.00 31755 R$ 
1.7.6.1.03.01.00.00 31756 R$ 
1.3.2.5.01.99.19.00 31756 R$ 
1. 7.6.103.03.00.00 31758 R$ 
1.7.6.1.03.02.00.00 31757 R$ 
1.7.6.1.04.01.00.00 31747 R$ 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d~sua publicação. 
347,68 
27.740,00 
10.000,00 
28,63 
20.000,00 
10.000,00 
5.426,63 
Gabinete do Prefeito Municipal d~ Pato Branco, 22 de agosto de 2006 . 
. 131 hJJJJP 
ROBÉRriJGANÓ 
~/efeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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