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norma nº 2676/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 2006
Date 2006-09-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais).
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ESTADO DO PARANÁ 
GABIN E DO PREFEITO 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove 
mil duzentos e cinqüenta reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 
Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinado ao 
suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de convênio, no valor 
de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais), para atender despesa no seguinte 
Órgão e Dotação Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
Fonte 
4.4.90.51.00-0bras e Instalações 31759 R$ 29.250,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da 
autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação de convênio 
não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, no valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, 
duzentos e cinqüenta reais), conforme o previsto no inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec. - Convênio 
Pavimentação Alto da Glória 
Categoria 
Econômica 
2.4.7.1.99.99.01.00 
Fonte 
31759 R$ 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sulpublicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P to Br nco, 1° de setembro de 2006. 
M·Vlffmv i9'kro vf~ANó Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
29.250,00 
Paraná 

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