| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2006 |
| Date | 2006-09-13 |
| Ementa | Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005. |
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\ fP'tefeítu'ta c/l1unlclf2aÍ de fP ato !B'tanco I I ESTADO D ARANÁ GABI D PREFEITO Altera o Art. 1°, da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Art. 1° da Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal contratar 42 (quarenta e dois) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário de R$ 575,46 (quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) mensais, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, para compor equipes de saúde. Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$) 08 Médico PSF 40 8.370,40 08 Enfermeiro PSF 40 2.301,86 08 Auxiliar de EnfermaQem 40 575,46 42 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 575,46 mínima em Auxiliar de Enfermaaem) 08 Técnico em HiQiene Dental -THD 40 763,79 1 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / Gabinete do Prefeito Municip~~~~nco, 13 d~' setembro de 2006. RQ,(2/l:t;:ftnJ Wryfeito Municipal Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná