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norma nº 2679/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2679 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaIncentiva o reflorestamento no município de Pato Branco e dá outras providências.
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Incentiva o reflorestamento no murnc1p10 de Pato 
Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de 
Agricultura, autorizado a fornecer anual e gratuitamente aos agricultores que exercem a 
atividade rural em regime de economia familiar, mudas de árvores de eucalipto, pinus, 
bracatinga, pinheiro (pinheiro, mudas ou equivalente em sementes), ou outras similares, a livre 
escolha do agricultor, para fins de reflorestamento, destinado a exploração para uso particular 
ou comercial, quando atingir o porte ideal e econômico para corte. 
Parágrafo único. O fornecimento de mudas de árvores a que se refere o "caput" 
deste artigo, ficam limitadas até 1.000 (mil) exemplares de cada espécie, por propriedade rural, 
observado o número de agricultores inscritos no programa. 
Art. 2° Poderão usufruir do incentivo instituído por esta Lei, os agricultores que 
comprovadamente: 
1 - sejam proprietários de áreas rurais conjugadas de até três módulos fiscais 
(54 hectares ou 22,32 alqueires paulistas); 
li - desenvolvam ações de proteção e recuperação do meio ambiente (mata 
ciliar, proteção de fontes e de áreas de preservação permanente), de acordo com a legislação 
ambiental; 
Ili - possuam blocos de produtor rural; 
IV - adotem práticas de conservação de solos, em havendo necessidade; 
V - desenvolvam atividades de combate a formiga cortadeira, no caso da 
mesma existir em sua propriedade. 
Cesa. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 63/2006, de autoria do vereador Laurinda 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B~co, 14 de setembro de 2006. 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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