| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 2.580, de 25 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a celebração de convênio com o Clube Atlético Pato-branquense. |
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Altera o art. 1° da Lei nº 2.580, de 25 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a celebração de convênio com o Clube Atlético Pato-branquense. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 1° da Lei nº 2.580, de 25 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a celebração de convênio com o Clube Atlético Pato-branquense, passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, com o Clube Atlético Patobranquense, de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, necessários à manutenção e ao desenvolvimento da atividade desportiva do referido clube. Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bi,nco, 20 de setembro de 2006 . . / Rua Caramuru, 271 />;~-~/7/J/7/ RQBr;;~+dV1&.t6 / # r /~,.. P~éfeito Municipal Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná