| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. |
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ESTA O PARANÁ
NETE O PREFEITO
Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal,
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para
Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município
de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2007, as ações prioritárias da administração
municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta
orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade
com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais
legislações que disciplinam a matéria, compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública
Municipal;
li. metas e riscos fiscais;
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
CAPÍTULO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
SEÇÃOI
DAS METAS FISCAIS
Art. 2° As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício de 2007,
passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no
Anexo 1.
CAPÍTULO li
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3° Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício
de 2007, estão identificados nos Demonstrativos 1 a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 587, de
29 de agosto de 2005-STN. Os Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem:
a) Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
b) Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
c) Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Compa
nos Três Exercícios Anteriores;
Rua Caramuru, 271
d) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimôn:11ii
Fone/Fax (46) 3220-1544 855fi-06o
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e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
f) Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime Próprio de
Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
g) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e
h) Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua
consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
CAPÍTULO Ili
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4° O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2007, mediante a edição de ato
próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de
dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto:
1. As modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários.
li. A revisão da planta de valores de imóveis urbanos.
Ili. A revisão de alíquotas dos tributos de competência; e,
IV. Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência do
Município e da Dívida Ativa Municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5° A Proposta Orçamentária será composta pelos Anexos 1, li, Ili e IV, que conterão:
1. Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
indireta;
li. Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração
Ili. Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; e,
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6° Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco,
discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas estabelecidas na
Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial nº" 163, 180 e
211/01.
Art. 7° As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do
Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão abertos
como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8° Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante de R$
84.234.817,68 (Oitenta e Quatro Milhões, Duzentos e Trinta e Quatro Mil, Oitocentos e Dezessete Reais e
Sessenta e Oito Centavos), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 126.615,75 (Cento e
Vinte e Seis Mil Seiscentos e Quinze Reais e Setenta e Cinco Centavos), para o Orçamento da Companhia de
Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estab cido o caput deste artigo, o percentual mínimo
de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será con 1 a em Reserva de Contingência. -------~~~~~-.
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Rua Caramuru, 271
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Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco
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Art. 9º Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, elemento de
despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no
elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por
parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá demonstrar existência
de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas
Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas
fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2006, (base de correção relativa a 30 de junho de 2006).
§ 1º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão convertidas
em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2006
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual, poderão ser
atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de indice Nacional de Preços ao
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo
índice para dezembro de 2006.
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária
e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para
ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
prioritariamente:
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007 destinará recursos para atender
1. Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
li. Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do presente exercício;
Ili. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de convênios
com outras esferas de governo;
vigente;
V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação
VI. Implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. Implantação do programa de modernização da administração municipal;
VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para
atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e encargos
decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a manutenção das ações
em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta,
continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de setembro do presente exercício, em
conformidade com a Lei Municipal nº 1.645, de 8 de setembro de 1997 e a Emenda Constitucional nº 25/2000,
encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das
transferências previstas no§ 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de
inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os limites
estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder
Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria de Administração e
Finanças, elemento de despesa 413000 - Investimento em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens,
será aplicado no atendimento de despesa de capital. Í
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itos pertencentes ao Poder Público Municipal
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Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este artigo para
custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações
de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2007.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo
existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili,
do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 18. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com pessoal e
encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada
em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal, o disposto
no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com
pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por
tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial
aos servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e
contratação de pessoal para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da
administração direta e da administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para
as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a
necessidade da administração municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na
legislação específica.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo e
decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três anos, a prevista para o exercício
corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em
relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o
disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo li da presente Lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta çamentária para o
exercício de 2007, custos com criação e ampliação de ações nas áreas de ed a o, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transpórte abitação, agricultura,
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Munic~I e Desenvolvimento e da
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Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de
Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime de
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que:
1. Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei;
li. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de
despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) Serviço e principal da dívida;
c) Dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e
outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) Transfiram recursos próprios de administração indireta;
e) Precatórios judiciais;
f) Dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário com
finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que
não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios,
transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações
de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a existência de lei
autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura
de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas
básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas,
deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica.
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à inserção
de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e
subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei
Federal nº4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e
indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza
institucional de outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, dos
precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orç
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Pluri
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ntos, deverão apresentar
ai e na presente Lei.
Pato Branco
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Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e
outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado,
deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só
podendo sofrer desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, com o
objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o cronograma de
desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da receita a
ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estabelecerá
cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de convênios,
contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à efetiva formalização dos
instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica condicionada a
observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2007
e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem
adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em
montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o
exercício.
Art. 34. As obras iniciadas scib a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação
dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo,
os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9°, serão à cobertura de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os riscos Fiscais estão previstos no Anexo Ili.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas
decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio,
na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2007, no que
couber:
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das dotações
orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do
principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas
correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como
recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre as
fontes de recurso no mesmo Projeto ou atividade.
11. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da administração
indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de
crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei autorizativa específica
observada as normas que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio am ntário e financeiro e do controle dos
custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiad s m os recursos dos orçamentos, serão
efetuadas de acordo com a legislação vigente. ·
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§ 1º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão
estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro,
critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos
anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua
total quitação.
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as
obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas
decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a
retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo,
suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38
da presente lei.
CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à implantação de
indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo
1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos,
prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput deste
artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos
do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se dará
com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica
aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Desenvolvimento
serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo
incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2007, a proposta da
Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências financeiras
efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e decorrentes
da ampliação das atividades.
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está defini nexo 1 - Ações Programáticas.
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§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, ficam sujeitos à
observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LIQUIDO, OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS
BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e, das metas fiscais
atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, a evolução do patrimônio
líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas
Bimestrais de Arrecadação poderão ser observadas respectivamente nos Demonstrativos li, Ili e IV e nos
Anexo IV, V e VI apensos.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data c:le su publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat Bra co, 25 de setembro de 2006.
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Ano: 2007
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 1 - CÂMARA DE VEREADORES
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa
Anexo-1
Quantidade Un. Medida
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as
normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercicio das
funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Municlpio; organizar e
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0001 - Subsídios, Vencimentos e Obrigações
Produto: Pessoas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0002 -Ampliar o Quadro Funcional
Produto: Pessoas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0003 - Aquisição de Equipamentos
Produto: Equipamentos
26 Pessoas
7 Pessoas
Total Meta: 50 Und
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.000 - Aquisição de veículo para o Legislativo Municipal
Produto: Equipamentos
Total Meta: 01 Und
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0006 - Construir Novo Plenãrio ou Ampliar o Existente
Produto: Plenãrio
Total Meta: 200 M2
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0007 - Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara
Produto: Reformas
Total Meta: 500 M2
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.001 O - Manter as Atividades legislativas, administrativas e financeiras
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
26
7
50
01
200
500
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0011 - Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, Câmara dos
Deputados e Senado Federal
Produto: Modernização
Valor
1.921.023,00
1.921.023,00
36.837,50
36.837,50
31.000,91
31.000,91
50.000,00
50.000,00
150.000,00
150.000,00
63.150,00
63.150,00
246.916,50
246.916,50
Quantidade Un. Medida Valor
Total Meta: 1 Global 6.315,00
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0012 -Transmissão e Divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros
eventos
Produto: Divulgação
Total Meta: 160 Global
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0013 ·Criar e Manter Página na Internet
Produto: Internet
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0014 - Contratar Serviços Externos
Produto: Serviços
Total Meta: 6 Global
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0015 - Proporcionar Treinamento a Vereadores e Servidores
Produto: Treinamento
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0016 - Formar Biblioteca
Produto: Acervo
Total Meta:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 2 ·GOVERNO MUNICIPAL
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO
Programa Governo: 2 - Supervisão e Coordenação Superior
25 Pessoas
30 Und
4.307
4.307
4.307
160
6
25
30
Objetivo: Assessoramento Geral do Poder Executivo, proporcionando o entrosamento entre a comunidade de
modo geral, manter relações com o Poder Legislativo, coordenar e supervisionar os órgãos da
Administração, organizar diariamente a agenda de compromissos do Prefeito.
Meta/Produto: Meta: 02.01.04.122.0002.0001 -Coordenação e Supervisão dos órgãos da Admiistração
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Total Unidade:
Unidade: 2 • COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Programa Governo: 4 - Supervisão Acompanhamento e Controle
20.208,00
20.208,00
4.420,50
4.420,50
7.578,00
7.578,00
15.787,50
15.787,50
4.330,29
4.330,29
2.557.567,19
2.557.567,19
2.557.567,19
719.910,00
719.910,00
719.910,00
719.910,00
Objetivo: Acompanhar todas as operações que envolvam o Patrimônio Físico ou Financeiro, tom e contas dos
ordenadores de despesas, garantir a observância das disposições contidas no Prov· ent 02/94 do TCE,
conwn;o, fümad°' com a União e o Eotado, maote< controle que ateote o c~ent ·~······-~ .•. :_ .•••.. _··.~---··-;_: .•. : .•. '.t:.~.·-·····.· ... ·
Meta/Produto: Meta: 02.02.04.122.0004.0001 ·Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial ~ ..
Produto: Controle
2 WSGestão
Quantidade Un. Medida
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 02.02.04.124.0004.0002 - Ampliar e Adequar Sistema de Processamento de Dados
Produto: Sistemas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
Programa Governo: 8 • Manutenção de Serviços Gerais
1 Global
2
2
Objetivo: Promover o alistamento do cidadão para o Serviço Militar, forncecer certificados, mnater todas as
atovodades da Delegacia e Junta de Alistamento Militar em convênio com o Exército Brasileiro
Meta/Produto: Meta: 02.03.04.122.0008.0001 ·Manter as Atividades da Delegacia e da Junta de Alistamento Militar
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 3 • ASSESSORIAS
Unidade: 1 - ASSESSORIA JURÍDICA
Programa Governo: 5 - Supervisão e Acompanhamento de Processos Juridicos
1
1
4
Global
Objetivo: Representar o Município e Juízo, em todas as suas instâncias, emitir pareceres sobre processos
administrativos, contratos, editais e outros documentos de interesse municipal, ajuizar a cobrança da
divida ativa, dar cumprimento aos precatórios judiciais.
Meta/Produto: Meta: 03.01.02.062.0005.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria Juridica
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - ASSESSORIA DE IMPRENSA
Programa Governo: 3 - Divulgação Oficial
Valor
25.260,00
25.260,00
57.845,40
57.845,40
83.105,40
83.105,40
80.705,70
80.705,70
80.705,70
80.705,70
883.721,10
452.785,50
452.785,50
452.785,50
452.785,50
Objetivo: Publicar todos os atos administrativos do Município, informar o Chefe do Executivo Municipal sobre os
anúncios relacionados à Administração; Dar cumprimento a Lei Orgânica do Municipio e o provimento do
TC quanto a publicidade.
Meta/Produto: Meta: 03.02.04.131.0003.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 1
Total Unidade:
Total Orgão:
3
528.944,40
528.944,40
528.944,40
528.944,40
981.729,90
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Orgão: 4 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 1 • GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.
Meta/Produto: Meta: 04.01.04.122.0006.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Administração e
Planejamento
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental
1
1
Global
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.
Meta/Produto: Meta: 04.02.01.122.0006.0003 ·Aquisição de Veiculo
Produto: Veículo
Total Meta: Und
Meta/Produto: Meta: 04.02.04.121.0006.0004 - Elaboração e Acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Município
Produto: Planejamento
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 04.02.04.122.0006.0005 - Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Programa Governo: 10 - Administração de Recursos Humanos
3
3
Global
208.395,00
208.395,00
208.395,00
208.395,00
50.520,00
50.520,00
66.300,00
66.300,00
1.072.287,00
1.072.287,00
1.189.107,00
1.189.107,00
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público,
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao
Departamento de Recursos Humanos.
Meta/Produto: Meta: 04.03.04.128.0010.0002 - Promover avaliação e capacitação dos Servidores
Produto: Avaliação/Curso
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 04.03.04.128.0010.0003 - Realizar Consurso Público
Produto: Concurso
Global
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 04.03.04.128.0010.0004 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
Produto: Manutenção
2
63.150,00
63.150,00
60.000,00
60.000,00
95.988,00
95.988,00
219.138,00
1
?1Q 1"lA ~O
Unidade: 4 - ENCARGOS GERAIS
Programa Governo: 10 -Administração de Recursos Humanos
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público,
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao
Departamento de Recursos Humanos.
Meta!Produto: Meta: 04.04.04.128.0010.0001 - Custear Inativos e Pencionistas
Produto: Previdência
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Global
921.990,00
921.990,00
921.990,00
921.990,00
Total Orgão:
1
1
9 2.538.630,00
Orgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 05.01.04.123.0007.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Finanças
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Programa Governo: 9 - Aquicisão e Licitação de Materiais de Serviços
1
1
Global
Objetivo: Dar cumprimento a Lei nº 8.666/93 e executar os processos de aquisição, armzenagem e distribuição de
materiais, maximizar os serviços de natureza administrativa.
Meta/Produto: Meta: 05.02.04.123.0009.0001 - Manutenção do Departamento de Compras e Licitações
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Programa Governo: 11 - Controle Financeiro
1
1
Global
126.300,00
126.300,00
126.300,00
126.300,00
236.559,90
236.559,90
236.559,90
236.559,90
Objetivo: Recebimento e conferência de documentos, planejar e executar os pagamentos, emitir relatórios
financeiros e boletins de caixa, controlar os saldos bancários e demais atiidades pertinentes a Secretaria.
Meta/Produto: Meta: 05.03.04.123.0011.0001 - Manutenção do Departamento de Tesouraria
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 05.03.04.123.0011.0002 -Administração Financeira
Produto: Tesouraria
5
Global
86.515,50
86.515,50
63.15 ,00 /
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 9999 - Reserva de Contingência
Objetivo: Destinado a eventuais riscos da Administrção.
Meta/Produto: Meta: 05.03.04.122.9999.0003 - Reserva de Contingência
Produto: Contingência
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Programa Governo: 13 - Controle Contábil Geral
Quantidade Un. Medida
1 Global
2
1
3
Global
Valor
63.150,00
149.665,50
224.814,00
224.814,00
224.814,00
374.479,50
Objetivo: Emitir relatórios das atividades financeiras anuais, coleta de dados e informações do comportamento da
execução orçamentária, fisando atingir metas e propostas, bem como conferir, registrar os boletins e
movimentos diários de caixa, conciliação de extratos das contas bancárias, elaborar balancetes mensais,
Meta/Produto: Meta: 05.04.04.122.0013.0002 - Elaboração do SIM-AM
Produto: SIM-AM
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 5 - DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Programa Governo: 14 -Arrecadação de Receitas
6 Und
6
6
6 63.150,00
63.150,00
63.150,00
63.150,00
Objetivo: Registrar e controlar o lançamento, cobrança e o pagamento dos tributos municipais, orientar e fiscalizar
as atividades dos contribuintes e adotar medidas legais nos ilicitos fiscais, emissão de guias e carnes
para cobrança dos impostos e taxas; expedição de alvarás de localização e certidões, além do pagamento
Meta/Produto: Meta: 05.05.04.129.0014.0001 ·Manutenção do Departamento de Receitas
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 05.05.04.129.0014.0002 - Registro, Controle, Lançamento e Cobrança de Tributos
Produto: Tributos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 6 - ENCARGOS GERAIS
2
2
Global
Programa Governo: 12 - Divida Interna
Objetivo: Manutenção das contribuições do Municipio com PASEP, INS~omos, Sentenças Judiciais,
Indenizações e Restituições. /. ·7--
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.841.0012.0001 ·Refinanciamento da Dívida lnterJ'/ /
P•oduto' Divida'""''"ª u ~
6
378.900,00
378.900,00
143.982,00
143.982,00
522.882,00
522.882,00
221.025,00
WSGestão
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.843.0012.0002 - Amortização da Dívida Interna
Produto: Divida Interna
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 49 - Outros Encargos Especiais
Quantidade Un. Medida
1 Global
12
12 Global
13
Objetivo: Manutenção das contribuições do Município com o PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais,
Indenizações e Restituições.
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.846.0049.0003 - Encargos Especiais
Produto: Encargos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
12 Global
12
25
38
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano
12
Valor
221.025,00
4.461.436,00
4.461.436,00
4.682.461,00
3.023.622,00
3.023.622,00
3.023.622,00
7.706.083,00
9.029.454,40
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e
outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do
Município.
Meta/Produto: Meta: 06.01.04.122.0015.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano
1
1
Global
133.878,00
133.878,00
133.878,00
133.878,00
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e
outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do
Município.
Meta/Produto: Meta: 06.02.15.451.0015.0001 ·Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 06.02.15.451.0015.0002 - Análise, fiscalização e certificação de edificações
Produto: Obras e Engenharias
Total Meta:
2
2
Global
498.885,00
498.885,00
189.450,00
189.450,00
688.335,00
688.335,00
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Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias,
construção de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar
praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, ãrvores, remoção e poda; manter e ampliar os
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0004 - Manter e Ampliar a Sinalização Urbana
Produto: Sinalização
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03. 15.451.0016.0005 - Conservar trevos, praças e jardins
Produto: Patrimônio do Município
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0006 - Construir galerias pluviais
Produto: Galerias
Total Meta:
105.000
15
2.400
105.000 244.674,68
M2 244.674,68
15 252.600,00
Und 252.600,00
2.400 442.050,00
M 442.050,00
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0007 - Construir e conservar passeios, atendendo o Programa Calçadas nos Bairros
Produto: Passeio
10.000
Total Meta: 10.000 M2
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.001 O - Ampliar e Conservar Cemitérios
Produto: Cemitério
Total Meta: 3 Global
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.0011 -Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0012 - Executar Serviços de Limpeza Pública em Ruas e Terrenos Baldios
Produto: Limpeza
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0018 - Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
Produto: Iluminação Pública
3
8.000
Total Meta: 8.000 Pontos
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.0019 - Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto
Produto: Manutenção
400.000,00
400.000,00
505.200,00
505.200,00
1.136.700,00
1.136.700,00
315.750,00
315.750,00
2.574.674,34
2.574.674,34
3 450.638,40
Total Meta: 450.638,40
L.~ .... vA< ; ~·1~~<:·~::J: .. ··<-ft;DC' ·
. :·.:.V~.J.JHf:' ~ ........... ! ....... ,
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0101 - Construir Casa Mortuária
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos
100
100 M2
118.423
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras
poliédricas, dando maior segurança a população da cidade.
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0041.0001 ·Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas
Produto: Vias Urbanas
Total Meta: 155.000 MT Linear
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0041.0002 - Implantação de Infraestrutura em Parques Ambientais
Produto: Parques
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria
1 UND
155.001
155.000
70.000,00
70.000,00
6.392.287,41
522.040,00
522.040,00
278.900,00
278.900,00
800.940,00
Objetivo: Participação do Municipio na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do
campo.
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0048.0020 - Apoiar e/ou construir unidades habitacionais
Produto: Habitação
Total Meta: 130 Und
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0048.0021 - Desapropriar área para implantação de conjunto
Produto: Terrenos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Programa Governo: 17 - Manutenção dos Serviços Rodoviários
131
280.655
Und
130 107.080,43
107.080,43
252.600,00
252.600,00
359.680,43
7.552.907,85
Objetivo: Manutenção do Departamento Rodoviário, objetivando a conservação de máquinas e veiculos, utilizados
na melhoria de estradas vicinais do Municipio, visando o escoamento da produção agropecuária; Manter o
Aeroporto Municipal.
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.781.0017.0003 - Manter Aeroporto
Produto: Aeroporto
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.04.15.451.0017.0004 -Construir e reformar pontes
Produto: Pontes
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.04.04.122.0017.0005 - Manutenção das atividades do Departa
Produto: Manutenção ·
-1 Global
Und
-1
10
100.000,00
100.000,00
421.000,00
421.000,00
2.012.931,p1
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 10
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviários
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a
manutenção, proporcionando melhor rendimento.
Meta/Produto: Meta: 06.04.26. 782.0043.0001 - Adquirir máquinas rodoviárias e Veículos
Produto: Máquinas
Total Meta: Und
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.782.0043.0002 - Pavimentação, cascalhamento e readequação de estradas vicinais
Produto: Estradas
Total Meta: 43 Km
Total Programa Governo: 44
Total Unidade: 54
43
2.012.931,51
2.533.931,51
315.750,00
315.750,00
919.300,00
919.300,00
1.235.050,00
3. 768.981,51
Total Orgão: 273.619 12.144.102,36
Orgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa Governo: 96 - Manutenção das atividades do Gabinete da Sec de Educ., Cult, Esp e Laz
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Meta/Produto: Meta: 07.01.04.122.0096.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Produto: Manutenção
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
1 Global
122.763,60
122.763,60
122.763,60
122.763,60
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE.
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial.
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0001 ·Manter ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas deens fun. da Rede
Pública Mun. e ent fil
Produto: Alimentação
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0002 • Servir refeições
Produto: Refeições
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0003-(VETADA)
Total Meta:
Total Meta:
7.420 Und
·1// 3.44/~,.t•Jlt' r
7.420 295.164,09
295.164,09
3.448 268.211,01
268.211,01
f ..... :,~,, ... ....,._.J:~':~\''
~ .
lI~Ck~;,
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0004 - Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil
Produto: Escolas
30
Total Meta: 30 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0005- (VETADA)
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0006 - Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e Secretaria
Produto: Livros
1.000
Total Meta: 1.000 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0007 - Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas e/ou cantinas
Produto: Manutenção
30
Total Meta: 30 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.27.812.0022.0008 - Manter programas e projetos complementares, promover jogos e eventos
estudantis
Produto: Manutenção
2
Total Meta: 2 Global
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0009 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social
Produto: Programas
Total Meta: Global
541.285,71
541.285,71
50.000,00
50.000,00
200.000,00
200.000,00
150.000,00
150.000,00
50.520,00
50.520,00
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0010-0rganizar o Sistema Mun de Ensino, definir programas, acompanhar, avalaiar obj.,
metas e qual ensino
Produto: Sistema Municipal de Ensino
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0011 - Promover Congresso Municipal de Educação
Produto: Congresso
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0012 - Manter o Conselho Municipal de Educação
Produto: Conselho
Total Meta:
Global
2
2 Und
2
2 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0013 -Adquirir e Manter mobiliário e equipamentos de informática e multimídia
Produto: Equipamento e Material Permanente
Total Meta: 150 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0014-Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos
Produto: Materiais
Total Meta:
150
38.016,30
38.016,30
60.000,00
60.000,00
10.000,00
10.000,00
884.100,00
884.100,00
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0015 ·Fornecer material escolar aos alunos que necessitam
Produto: Material
Total Meta: 4.500 Und
4.500
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0016 - Promover cursos e eventos para capacitar profissionais da Secretaria
Produto: Cursos e Eventos
41
Total Meta: 41 Und
17.760,94
17.760,94
250.000,00
250.000,00
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0017 - Adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos profissionais da educação e
equipe pedagógica
Produto: Material Didático-pedagógico
Total Meta: 101 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0018 ·Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Manutenção
Total Meta: 2 Global
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0019 - Adquirir e adequar veiculos para o transporte escolar
Produto: Veículos
Total Meta: 4 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0019 - Manutenção do Transporte Escolar
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 19.742
Total Unidade: 19.742
Unidade: 3- DEPARTAMENTO DE ENSINO
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino
101 80.000,00
80.000,00
2 1.500.000,00
1.500.000,00
4 707.280,00
707.280,00
1.115.229,00
1.115.229,00
8.112.067,06
8.112.067,06
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE.
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial.
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0001 ·Manutenção das atividades do FUNDEF 60%
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0002 - Manutenção das atividades do FUNDEF 40%
Produto: Manutenção
Global
5.198.508,00
5.198.508,00
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0004 - Manter alunos de O a 6 anos
Produto: Alunos
Total Meta:
3.201
3.201 Pessoas
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0005 - Construir, reformar e ampliar, unidades escolares, áreas de lazer e recreação
Produto: Ampliação e conservação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.365.0022.0007 - Adquirir materiais pedagógicos e recreativos
Produto: Materiais
5 Und
Total Meta: 450 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0008 - Adquirir e manter mobiliarios e equipamentos
Produto: Mobiliário e Equipamento
Total Meta: 200 Global
5
450
200
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0009 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (diversos)
Produto: Material Escolar
Total Meta: 96.000 Und
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.365.0022.001 O - Capacitar os profissionais da Educação Infantil
Produto: Capacitação
Total Meta: 5 Und
96.000
5
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0011 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social
Produto: Programas
Total Meta: 5 Und
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.361.0022.0013 - Fornecer alimentação escolar e servir refeições
Produto: Alimentação
Total Meta: 3.200 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0014 -Adquirir e adequar veiculos para o transporte escolar
Produto: Veiculas
Total Meta: Und
5
3.200
300.000,00
300.000,00
200.000,00
200.000,00
113.670,00
113.670,00
252.600,00
252.600,00
69.682,76
69.682,76
63.150,00
63.150,00
63.150,00
63.150,00
111.492,41
111.492,41
298.068,00
298.068,00
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0015 - Manter progr e projetos complementares, definir progr. de acomp. e aval cios obj,
met qual apr
Produto: Programas
Total Meta:
5 63.150,00
63.150,00
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0016 - Manutenção da Educação Infantil
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.366.0022.0017 - Manter programa de alfabetização de jovens e adultos
Produto: Alunos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.366.0022.0018 -Capacitar pessoal de Apoio
Produto: Capacitação
Total Meta:
200 Pessoas
2 Und
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.366.0022.0019 - Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos
Produto: Materiais e equipamentos
Total Meta: 500 Und
200
2
500
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0020 - Definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas
estabelecidas
Produto: Programa
Total Meta: Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0021 - Capacitação Profissional
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.361.0022.0023 - Ampliar e manter Centros Especializados
Produto: Manutenção e ampliação
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0024-Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos
Produto: Equipamentos e materiais
Total Meta: 260 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.364.0022.0026 -Atividades do Ensino Superior
Produto: Ensino Superior
Total Meta: 20.800 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0027 - Fornecer material escolar aos alunos nece~ P•oduto' Male•lal oscola. ,/~ -
Total Meta: ~o Und
260
20.800
126.300,00
126.300,00
25.981,71
25.981,71
10.104,00
10.104,00
23.681,25
23.681,25
3.789,00
3.789,00
5.052,00
5.052,00
126.300,00
126.300,00
101.040,00
101.040,00
79.607,27
79.607,27
Total Meta: 5 Und
5 63.150,00
63.150,00
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.367.0022.0029 -Adquirir aparelhos para o atendimento de programas às necessidades especiais
Produto: Aparelhos
Total Meta: 30 Und
30 126.300,00
126.300,00
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.367.0022.0030 - Manutenção das atividades da Educação Especial
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
101.040,00
101.040,00
Total Programa Governo: 126.077 9.161.401,41
Programa Governo: 23- {VETADO)
Objetivo: {VETADO)
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.364.0023.0003-(VETADA}
Total Unidade: 126.080 9.566.331,85
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura
Objetivo: Coordenar e promover atividades culturais do Município, através da manutenção do teatro municipal,
museu histórico, biblioteca pública e outras oficinas relacionadas com a cultura da região, aquisição do
sistema de ar condicionado, instrumentos musicais, equipamentos de som, livros para biblioteca,
Meta/Produto: Meta: 07 .04.13.392.0026.0002 - Difusão da Cultura
Produto: Cultura
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0003 - Promover palestras de formação profissional
Produto: Palestras
Total Meta:
1 Global
10 Und
Meta!Produto: Meta: 07.04.13.391.0026.0004 - Ampliar e reformar Centro Cultural Raul Juglair
Produto: Ampliação e reforma
Total Meta: 1 Und
10
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0008 -Adquirir livros, periódicos, videotecas, equ de som e informática pi a Biblioteca
Púb Mun.
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apolo
Produto: Capacitação
1.000
1.000 Und
50.520,00
50.520,00
12.630,00
12.630,00
88.410,00
88.410,00
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apoio
Produto: Capacitação
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 07.04.12.361.0026.0010 - Implantar Projeto de Educação Inclusiva· Direito e Diversidade
Produto: Projeto
Total Meta: 1 Und
2
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0011 - Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos da rede pública
municipal
Produto: Alunos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0012- Manutenção do Departamento de Cultura
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 5 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador
50 Pessoas
1.066
1.066
Global
50
29.049,00
29.049,00
12.630,00
12.630,00
25.260,00
25.260,00
25.006,14
25.006,14
306.655,14
306.655,14
Objetivo: Manter as equipes de rendimento que representam o Município nas competições oficiais, no esporte
amador. Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do esporte
amador, a recreação e o lazer, assim como os serviços de apoio para o bom funcionamento da divisão de
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.811.0027.0001 - Manter equipes de rendimento
Produto: Equipes
32 101.040,00
Total Meta: 32 Und 101.040,00
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0002 - Adquirir e manter equipamentos
Produto: Equipamentos
100 75.780,00
Total Meta: 100 Und 75.780,00
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0003 - Manutenção de Ginãsio de Esporte
Produto: Ginásio de Esporte
126.300,00
Total Meta: Und 126.300,00
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.811.0027.0004 - Participar de jogos oficiais
Produto: Eventos
17 85.884,00
Total Meta: 17 Und 85.884,00
Meta/ Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0005 - Promover o esporte e o lazer local
Produto: Esporte e Lazer
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0006 - Manutenção do Departamento de Esporte'
Produto: Manutenção /
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0102 - Construir cobertura para quadra de skate
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Total Geral:
Orgão: 8 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 1 -FUNDO MUN DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
1 Global
150 M2
302
302
147.191
147.191
•
Programa Governo: 54 - Coordenação, supervisão e execução das Politicas de Saúde Municipal.
150
• :li
67.570,50
67.570,50
100.000,00
100.000,00
632.354,50
632.354,50
18.740.172,14
18.740.172,14
Objetivo: Coordenar o processo de formulação de políticas de saúde, fortalecendo as instâncias deliberativas
r'- Sistema de Saúde (Conselho Municipal de Saúde e Conferências Municipais de Saúde). Acompanhar os serviços de Ouvidoria do SUS e
encaminhamento legal. Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com
o Conselho Municipal de Saúde. Planejar, programar, organizar e hierarquizar o Sistema de Saúde em articulação com o Estado e a União.
Manter equipe técnica-cientifica multiprofissional para facilitação no planejamento e na gerência possibilitando tomar decisões no
desenvolvimento de politicas de saúde e no provimento de recursos.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0045 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Saúde e da equipe
técnica-cientifica multiprofissional
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0046 - Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0104- Manter o Conselho Municipal de Saúde
Produto: CMS
Total Meta:
Total Programa Governo:
1 Global
1 Global
3
Programa Governo: 56 - Coor., supervisão e execução de ser. admin. em acordo com a Sec de Saú
410.006,26
410.006,26
186.330,40
186.330,40
12.000,00
12.000,00
608.336,66
Objetivo: Planejar, organizar, liderar, executar e controlar o trabalho administrativo da Secretaria Municipal de Saúde
visando alcançar os objetivos propostos para saúde pública.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0049 - Manutenção dos serviços administrativos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0050 - Manutenção de serviços de transporte
Produto: Manutenção transporte
1.110.122,72
1.110.122,72
141.682,98
Total Meta: 1 Global 141.682,98
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0051 - Aquisição de material de expediente em geral
Produto: Material de Expediente
117.547,99
Total Meta: Global 117.547,99
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0052 - Aquisição de equipamentos
Produto: Equipamentos
20.000,00
Total Meta: 1 Global 20.000,00
Total Programa Governo: 4 1.389.353,69
Programa Governo: 57 - Coordenação, supervisão e execução dos serviços de Assistência à Saúde
Objetivo: Realizar serviços de prevenção secundãria e terciãria de atenção à saúde da população de Pato
Branco ou referenciar ao município de onde os serviços foram pactuados. Programar e realizar serviços hospitalares, ambulatoriais bãsicos
e especializados, de urgência e emergência, de apoio, diagnóstico e terapia quando o periodo patogênico estiver em curso ou após a
sobrevinda das conseqüências da doença.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0057.0047 - Manutenção das atividades de cordenação, supervisão e execução dos serviços
de assistência à saúde
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 58 - Coordenação, supervisão e execução de serviços de Vigilância em Saúde
457.259,67
457.259,67
457.259,67
Objetivo: Atuar nas ãreas de promoção à saúde através dos serviços de epidemiologia descritiva ou analítica,
vigilância sanitãria bãsica, média ou alta complexidade e saúde do trabalhador, assim como, coordenar projetos e programas para ações de
proteção especifica de acordo com critérios de risco epidemiológico com vistas a melhoria da qualidade de vida. Programar, aplicar ou
recomendar legislação à proteção da saúde pública.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0058.0048 - Manutenção das atividades de coordenação, supervisão, execução de serviços de
vigilância em saúde.
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa Governo: 59 - Serviços de epidemiologia e controle de Doenças
Global
Total Unidade: 10
238.237,66
238.237,66
238.237,66
2.693.187,68
Objetivo: Desenvolver estudos da freqüência, da distribuição e dos determinantes dos estados ou eventos
relacionados à saúde da população e operacionalizar medidas de proteção específica, ou seja, ações dirigidas a determinado agravo à saúde
com ~ objetivo de interceptar suas causas antes mesmo que as mesmas atinjam o indivíduo. Contribuir para medidas de promoção à saúde,
ou seja, ações que não são dirigidas a nenhuma doença ou agravo em particular, mas causam impactos positivos sobre a saúde coletiva.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.605.0059.0053 - Manutenção das atividades de epidemiologia e controle de doenças
Produto: Manutenção
/7
/
Total Metae:
Total Programa Gove7: .~-. 1
Programa Governo: 60 - Vigilância Sanitária / Ambiental
Objetivo: Desenvolver ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, que abrange:
1) a tecnologia de alimentos; 2) a tecnologia de produção industrial e agricola, como os produtos agricolas, quimicos, drogas veterinárias,
etc.; 3) as tecnologias de beleza, limpeza e higiene, relativas aos métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de
higiene pessoal e saneantes domissanitários; 4) as tecnologias médicas, que interferem diretamente no corpo humano, na busca da cura da
doença, alivio ou equilibrio da saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos médico-hospitalares, cuidados médicos
e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento direto ao paciente, seja no suporte diagnóstico, terapêutico e na
prevenção ou apoio educacional; 5) as tecnologias do lazer, alusivas aos processos e espaços onde se exercem atividades não-médicas,
mas que interferem na saúde dos usuários, como centros esportivos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicuros, institutos de beleza,
espaços culturais, clubes, hotéis, etc. 6) as tecnologias da educação e convivência, referentes aos processos e espaços de produção,
englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presldios, cujas condições das aglomerações humanas interferem na sua saúde.
7) as tecnologias utilizadas na construção das edificações humanas e sobre o meio natural ( água, ar, solo e atmosfera ).
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0060.0054 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 61 - Vigilância Sanitária em Saúde Trabalhador
Objetivo: esenvolver ações de vigilância sanitária relativo às condições dos locais de trabalho, geralmente
resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0061.0055 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Programa Governo: 62 - Vigilância Sanitária - média e alta complexidade - VISA/MAC
Objetivo: desenvolver ações de vigilância sanitária relativa as tecnologias de média e alta complexidade.
119.898, 19
119.898,19
119.898,19
36.731,71
36.731,71
36.731,71
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0062.0056 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária na média e alta complexidade
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Programa Governo: 63 - Mãe patobranquense - assistência à saúde materno/infantil
Objetivo: Contribuir para promover a melhoria na qualidade de vida materno infantil visando a redução da morbimortalidade. Desenvolver ações de educação em saúde ao adolescente, planejamento familiar, pré-natal,
parto e puerpério, assim como o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0063.0057 - Manutenção das atividades do programa mãe patobranquense
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 64 - Agentes Comunitários de Saúde
95.942,50
95.942,50
95.942,50
76.490,75
76.490,75
76.490,75
. Objetivo: Contribuir para consolidar o elo de ligação entre a população e os serviços de saúde, identificando
fatores determinantes do processo saúde-doença em área geográfica e população definida para o desenvolvimento de ações de prevenção
primária, secundária e terciária construindo um processo de aprender e ensinar a cuidar da próp · úde.
/
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0064.0058 - Instituição e manutenção do programa /l,C
Produto: Instituição/Manutenção
Total Meta: Global
638.081,14
638.081,14
Total Programa Governo: 1 638.081,14
Programa Governo: 65 - Estratégia Saúde da Família
Objetivo: Integrar e promover a organização dos serviços de saúde junto com a comunidade em ãrea geogrãfica
definida, enquanto Sistema regionalizado e hierarquizado, propiciando o enfrentamento e resolução dos problemas identificados com
princípios de vigilância em saúde e a prestação de serviços de competência médica, odontológica e de enfermagem, fisioterapia, nutrição,
psicologia e fonoaudiologia.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0065.0059 - Instituição e manutenção de equipes
Produto: Instituição/Manutenção
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0065.0103 - Implementar e Manter atenção integral a saúde do idoso
Produto: Saúde do Idosos
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 66 - Servicos ambulatoriais na Unidade de Saúde Central
1.335.980,24
1.335.980,24
108.000,00
108.000,00
1.443.980,24
Objetivo: Prestar serviços de saúde de competência médica, odontológica e de enfermagem, acompanhamento
de pacientes com tuberculose e hanseníase, serviços de psicologia e a execução dos serviços de agendamento de serviços de apoio,
diagnóstico e terapia e contribuir no processo de construção do sistema de saúde regionalizado e hierarquizado.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0060 - Manutenção das atividades ambulatoriais na US Central
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0061 - Aquisição de equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0062 ·Reformas de Instalações
Produto: Reforma
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0063 -Aquisição de Unidade Móvel
Produto: Unidade Móvel
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 67 - Serviços ambulatoriais nas Unidades de Saúde dos bairros
1 Global
Global
1 Global
1 Und
4
775.535,61
775.535,61
106.376,00
106.376,00
240.000,00
240.000,00
284.250,00
284.250,00
1.406.161,61
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde di'tã'i1flmF."'·'··'-"··"'"'·'·· ~"'··~·····
Meta/Produto: Meta:
Produto:
08.02.10.301.0067.0064
Manutenção
-Manutenção das atividades ambulatoriais nos bairros
!·
,
. .•• ,
~
. •
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0065-Aqulsição de equipamentos
Produto: Equipamentos
1 Global
.., ,.. . . . ' - ...... """"~~..,.,.
~;y
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0066 ·Obras, instalações e reformas
Produto: Obras
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 68 ·Serviços ambulatóriais nas Unidades de Saúde do interior
3
Global
Global
10.000,00
10.000,00
50.000,00
50.000,00
501.817,47
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde da família.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0068.0067 • Manutenção das atividades ambulatoriais no Interior
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Programa Governo: 69 - Terapia Nutricional
105.071,01
105.071,01
105.071,01
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na ãrea de nutrição para reduzir os
riscos à saúde decorrentes da alimentação inadequada com principios de vigilância em saúde.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.306.0069.0068 - Instituição e manutenção do programa de terapia nutricional
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 70 - Serviço Social
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na ãrea de serviço social para
reduzir os riscos à saúde decorrentes da organização social com principios de vigilância em saúde.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0070.0069 • Manutenção das atividades de serviço social
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 71 - Farmãcia de medicamentos bãsicos
Global
1
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde com
programação e planejamento baseado no perfil nosológico.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.303.0071.0070 - Manutenção dos serviços, distribuição e dispenção de medicação básica
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 72 - lmagenologia
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existentes em imagem para apoio
ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil nosológico.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0072.0071. Manutenção dos serviços de imagenologia
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Global
1
38.670,41
38.670,41
38.670,41
30.000,00
30.000,00
30.000,00
446.107,77
446.107,77
446.107,77
182.747,22
182.747,22
182.747,22
Programa Governo: 73-Anãlises Clinicas &""'·"""''·~ ... ,~ .. e· "'
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existe ~ anãlises clini"as p~ra apoio ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil l'f0$0,l.Qs;l!!•c~o. ' ·
. 1 =~:::.,,:_~·;>J ,· 1ii.;...,uot::":::1"1"r.;.--."?'~ .. ~,'
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0073.0072 - Manutenção dos serviços de análises clínicas
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 74 - Ações Estratégicas Bãsicas
Global
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0074.0073 - Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal
Produto: Atividades Estratégicas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
~11idade: 3 - FUNDO MUN DE SAÚDE MAN DO NÍVEL SECUNDÁRIO
1 Global
1
23
Programa Governo: 75 - Serviços de urgência e emergência - Pronto Antendimento Municipal
335.027,85
335.027,85
335.027,85
6.634,02
6.634,02
6.634,02
5.649.339,09
Objetivo: Prestar serviços de saúde no nivel intermediãrio as necessidades de urgência e emergência, prestando
as devidas intervenções imediatas com os encaminhamentos ao nível ambulatorial ou hospitalar.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0074 - Manutenção dos serviços de urgência e emergência
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0075 - Obras e construção
Produto: Obras
Total Meta:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 76 - Centro de Atenção Psico Social li
Global
1 Global
2
1.772.323,54
1. 772.323,54
780.000,00
780.000,00
2.552.323,54
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em saúde mental,
hierarquicamente superior ao serviço bãsico ambulatorial e hierarquicamente abaixo do sistema hospitalar com seu aparato de internação.
Regular o Sistema de Saúde Mental do Município, acompanhando e controlando as internações dos portadores de doenças e transtornos
mentais em serviços hospitalares. Atuar conjuntamente com órgãos competentes na criação de políticas públicas de saúde mental. Manter
banco de dados e cadastro sobre portadores de doenças e transtornos mentais. Promover programas preventivos relacionados ao tema de
saúde mental, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e esclarecimentos através da midia.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0076.0076 - Manutenção das atividades do CAPS li
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 77 - Centro de Atenção Psico Social
1 Global
42.862,85
42.862,85
42.862,85
Objetivo: Constituir serviço de referência ambulatorial de atenção di ia; /
Organizar a demanda e a rede de instituições de atenção a usuãrios de ãlcool e drogas; Mante.r a êde técnica para desempenhar o
papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial; Supervisionar os serviços de aten. ã suãrios de drogas Efi\~'affn!lmtÇ'ã'tY<~Otn
o Conselho Mu"lclpal de Ento•pece"tes; Mante• atuall""'as tecnicamente as equipes de """j'"º , L ,~ ,
, f.:,:2t-~ú'.L .· · · ·
1 ~-~~: •
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0077 - Manutenção das ativídades do CAPS ad
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0078 -Aquisição de veículo
Produto: Veiculo
Total Meta:
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0079 ·Aquisição de equipamentos e materiais
Produto: Equipamentos e Materiais
Total Meta:
Total Programa Governo:
1 Global
Und
Global
3
Programa Governo: 78 - Serviços de Orientação e Apoio Sorológico - tratamento e acompanhamento
53.395,75
53.395,75
30.000,00
30.000,00
20.000,00
20.000,00
103.395,75
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em doenças
sexualmente transmissíveis, especialmente na Sindrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Promover programas preventivos
relacionados às DSTs/AIDS, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e esclarecimentos através da midia.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0078.0080 - Manutenção dos serviços do COAS
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Global
1
Programa Governo: 79 - Serviços ambulatoriais especializados através da Associação lntermunic
Objetivo: contratar especialidades médicas e odontológicas nas áreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia,
neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia,
urologia, oncologia, endodontia, prótese detária, periodontia, cirurgia oral menor
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0081 ·Manutenção contratual serviços médicos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0082 - Manutenção contratual serviços odontológicos
Produto: Manutenção
Global
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0083 - Contratação de serviços de terceiros tabela SUS
Produto: Contratação
Total Meta:
Total Programa Governo: 3
Programa Governo: 80 - Serviços Ambulatoriais de Média e Alta complexidade.
Global
86.371,40
86.371,40
86.371,40
325.498,57
325.498,57
176.647,09
176.647,09
1.163.318,85
1.163.318,85
1.665.464,51
Objetivo: Contratar especialidades médicas de forma complementar a necessidade de serviços públicos
existentes nas áreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, cirurgia pediátrica, cirurgia vascular,
oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia, urologia, nefrologia, oncologia.
//) r~<C~ .. .,,.,.,-....... ,. Meta/Produto: ~O::,:'!·?;'.;:,~!!';Ç~~00.0084 · Contratação de 'º"'lços de""~ª'º''ª'' ( conoulta• e SAD ) ! '~'. ··-:-::.·
2.599.240,56 r.lnh!>I ? !'óQQ ?d.O !'óR
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0080.0085 - Contratação de serviços de terceiros para atendimento em cardilogia na média
complexidade para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 1O,11, 12, 20 regionais de saúde.
Produto: Contratação
Total Meta:
Total Programa Governo: 2
Programa Governo: 81 - Serviços de reabilitação odontológica
Global
176.050,35
176.050,35
2.775.290,91
Objetivo: Complementar o programa federal Brasil Sorridente com ações de protetização odontológica instituidas
por lei municipal.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0081.0086 - Contratação de serviços de terceiros para Prótese dentária Lei municipal
30prot/mês
Produto: Contratação
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 82 - Serviços de Reabilitação Física
22.680,00
22.680,00
22.680,00
Objetivo: Programar e prestar serviços, de acordo com o perfil nosológico, que correspondam em medidas
"<lCessárias à recuperação total ou parcial através do aproveitamento da capacidade funcional remanescente após a sobrevinda das
1seqüências da doença, representadas pela instalação de deficiências funcionais.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0082.0087 - Manutenção das atividades do Centro.de Reabilitação Física
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 83 - Farmácia de medicamentos de alto custo
335.822,10
335.822,10
335.822,10
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde,
decorrentes dos serviços de média e alta complexidade, com programação e planejamento baseado no perfil nosológico.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.303.0083.0089 -Aquisição de medicação de alto custo
Produto: Meducamentos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 84 - Ações estratégicas de reabilitação
1 Global
1
235.119,98
235.119,98
235.119,98
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal e municipal.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0084.0090 - Ações estratégicas desencadeadas pelo governo federal e municipal
Produto: Ações Estratégicas
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Programa Governo: 85 - Serviços para reabilitação de acamados
319.506,81
319.506,81
319.506,81
Objetivo: Realizar atendimento multidisciplinar no domicilio aos usuários do SUS portadores de sequelas
físicas, bem como promover orientação aos familiares.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0085.0088 - Instituição e manutenção dos serviços de reabilitação de usuários acamados
Produto: Manutenção
/\ Total Meta: I J
rpJPfograma Governo:
J~- Total Unidade:
Unidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MAN DO NÍVEL TERCIÁRIO
Programa Governo: 86 - Serviços Hospitalares de média e alta complexidade
Objetivo: Contratar atendimento hospitalar de urgência, emergência e eletivo para complementar os serviços
publicos existentes nas áreas de cardiologia, oncologia, ortopedia, otorrinolaringologia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, clínica médica,
urologia, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia pediátrica, cirurgia geral.
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0091 - Contratação de serviços de terceiros hospitalar de urgência e emergência aos
munícipes que residem no território da Sétima Regional de Saúde.
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: Global
6.488.622, 13
6.488.622, 13
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0092 - Contratação de serviços de terceiros ao nível hospitalar eletivo de média
complexidade para os munícipes que residem no território da Sétima Regional de Saúde.
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: 1 Global
756.000,00
756.000,00
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0093 - Contratação de serviços de alta complexidade em cirurgia cardiovascular adulto,
pediátrica e intervencionista para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 10,11, 12, 20 regionais de
saúde.
Produto: Serviços
Total Meta: 1 Global
2.379.658,20
2.379.658,20
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0094 - Contratação de serviços de alta complexidade em oncologia
Produto: Serviços
Total Meta: Global
312.000,00
312.000,00
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0095 - Contratação de serviços de terceiros para realização de laqueadura tubárea Lei
Municipal 2259/03
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0096 - Contratação de serviços de terceiros para realização vasectomia Lei Municipal
2259/03
Produto: Serviços de Terceiro
Total Meta: 1 Global
60.984,60
60.984,60
36.132,00
36.132,00
Total Programa Governo: 6 10.033.396,93
Programa Governo: 87 - Serviços para tratamento fora do domicílio
Objetivo: Dar encaminhamentos à população aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde de forma integral
oraganizada de forma regionalizada e hierarquizada, mediante as negociações e pactuações com as
esferas de governo.
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0087.0097 - Contratação de serviços de terceiros HOSPEDAGEM
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: 1 Global
Programa Governo: 88 - Ações estratégicas Média e alta com~ e dade 1
Objetivo: . adeamento da esfera de governo federal:
35.820,75
35.820,75
35.820,75
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0088.0098 - Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal
Produto: Atividades Estratégicas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 1 -GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
1
8
54
Global
1.955.171,32
1.955.171,32
1. 955.171,32
12.024.389,00
28.620.692,86
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos õrgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 09.01.08.122.0007.0001 ·Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor
Global
1
133.878,00
133.878,00
133.878,00
133.878,00
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração dos
membros do Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares e demais conselheiros das
políticas de assistência social e criança e adolescente. Manter e apoiar a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e Infante·
Juvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública,
objetivando sua formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessãrio ao bom funcionamento e desempenho da Casa Abrigo
Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Familia, com as atribuições inerentes ao
Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes vitimas de violência. Efetuar a aquisição de equipamentos ao
Centro de Promoção Humana e lnfanto..Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veículo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das atividades de assistência a
criança e ao adolescente.
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0001 ·Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família
Produto: Pessoas
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0002 - Reforma do Horto
Produto: Reforma
Total Meta:
Total Meta:
806 Und
3 Und
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0003 - Atenção à criança e ao adolescente vítima da violência (Sentinela)
Produto: Crianças/Adolescentes
806
3
1.624
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.122.0035.0007 -Aquisição de veículo
Produto: Veículo
/)
lf//
Mota/Produto' Mel<" 09.02.08.243.0035.0008 - (VE.,_ .
Total Meta:
Total Meta:
1.624 Und
3
3 Und
101.040,00
101.040,00
60.000,00
60.000,00
75.040,68
75.040,68
63.150,00
63.150,00
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0009 - Manter e aprimorar o Programa Bolsa Família
Produto: Programa
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0011 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0012 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.00 - Manutenção do Programa Menor Aprendiz
Produto: Programa
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0014 - Construção da Casa Abrigo
Produto: construção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 2.450
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral
101.040,00
101.040,00
652.215,66
652.215,67
492.570,00
492.570,00
228.912,34
228.912,34
280.000,00
280.000,00
2.073.968,68
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças,
adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Municipio de Pato Branco, que se encontram
em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando atividades e ações para eliminar ou
reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o
fornecimento de cestas básicas, atendimento e tratamento de dependência quimica e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa
Família; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos
Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao Portador de Deficiência, assitenciando na aquisição de benefício
de prestação continuada.
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0027 • Aquisição de micro-ônibus
Produto: Veículo
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa Governo: 34 - Apoio ao Idoso
1 Und
1
2.451
150.000,00
150.000,00
150.000,00
2.223.968,68
Objetivo: Manutenção do Centro Dia, visando o atendimento diário com medicamentos, alimentação e lazer,
acompanhamento por profissionais multidisciplinares a pessoas idosas e carentes do Município de Pato Branco a ação continuada. Apoiar o
Albergue Bom Samaritano, Lar dos Idosos e Associação Patobranquense de Idosos - API. Efetuar a aquisição de veículo modelo "perua" e
um ônibus para o transporte de idosos e seu adequado atendimento. Reformar e ampliar o Centro de Atendimento a Idosos Centro Dia e
Associação Patobranquense de Idosos.
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0034.0013 - Reforma e ampliação do Centro Dia
Produto: Reforma/Ampliação
Meta/Produto:
Total,~!lj:a;-··~-~~ Und
Meta: 09.03.08.244.0034.0014 - Manutenção e apoio ao AU:iéÍ"gue Bom Samar!táno
P<oduto' M•nutenção / / ~:~
Total Meta: 2 Global
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.241.0034.0015 - Manutenção e apoio ao Lar dos Idosos
Produto: Manutenção
Total Meta: 2 Global
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.241.0034.0019 -Apoio à pessoa idosa, atendimento multidisciplinar
Produto: Atendimentos
Total Meta: 84 Und
Total Programa Governo: 89
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral
2
2
84
10.000,00
10.000,00
20.000,00
20.000,00
35.806,05
35.806,05
91.066,05
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças,
adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Município de Pato Branco, que se encontram
em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando atividades e ações para eliminar ou
reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o
fornecimento de cestas básicas, atendimento e tratamento de dependência quimica e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa
Familia; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos
Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao Portador de Deficiência, assitenciando na aquisição de beneficio
de prestação continuada.
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0022 - Apoio aos catadores de papel bem como padronização de seus carrinhos
Produto: Pessoas
Total Meta: 850 Und
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0023 - Doação de cestas básicas
Produto: Cestas
Total Meta: 684 Und
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0024 - Atendimento às pessoas carentes de forma geral
Produto: Pessoas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0030 - Serviços de Ação Continuada
Produto: Serviços
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0031 - Apoio à reabilitação
Produto: Apoio
Total Meta:
Total Meta:
3 Global
1.128 Und
105 Und
850
684
3
1.128
105
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0032 - Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária
Produto: Manutenção
Meta/Produto:
Total Meta: //,.,)
, /
Meta: 09.03.08.244.0036.0033 - Manutenção das Atividades da .Mâf~r,taria Produto: Manutenção r--·
.. /
J
Total Meta:
1 Global
1 Global
10.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
160.000,00
160.000,00
102.126,45
102.126,45
39.784,50
39.784,50
240.980,40
240.980,4p
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
2.773
2.862
5.314
966.999,44
1.058.065,49
3.415.912,18
Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
Programa Governo: 91 - Manutenção das Atividades do Gabinete da Sec de Des Econômico e Tecnol
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Meta/Produto: Meta: 10.01.04.122.0091.0001 - Manutenção das Atividades do Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando
atrair compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de
apoiar programas de comércio exterior.
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0003 - Realizar Festa da Laranja
Produto: Evento
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0004 - Manter Centro de Eventos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0005 - Realizar Feiras e Exposições
Produto: Eventos
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0006 - Realizar Rodeio Crioulo
Produto: Rodeio
Total Meta:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial
1 Und
Und
4 Und
9
9
Und
/,,...,~·-----···-.
4
165.453,00
165.453,00
165.453,00
165.453,00
63.150,00
63.150,00
182.503,50
182.503,50
290.460,00
290.460,00
37.890,00
37.890,00
514.003,50
514.003,50
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feir~a-é tros ~ve.ntos, obje. tiv.ando
atrair compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capac· r abalhadores, além de
apoiar programas de comércio exterior. .·
Meta/Produto: Meta: 10.03.11.334.0018.0002 - Capacitar trabalhadores i -·-·-- ... r·c=~---~·· ~"~·W<"'l Produto: Pessoas · ' ~
Total Meta:
'J . , , ,.',. :::.~· ;_;"., ·. <·~t~;,:
700
700 Und
,•-:·<rfl""_,..,.._,..,,., • .,
127.941,90
127.941,99
Total Programa Governo: 700 127.941,90
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e. pavimentação de ruas, instalação de rede
de energia elétrica, rede de ãgua e outras melhorias, visando a instalação de indústrias, beneficiando a zona
urbana e rural.
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0008 - Construir barracões para condomínios industriais
Produto: Barracões
Total Meta: 5.000 Mts2
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0009 - Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil
Produto: Programa
Total Meta: Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.11.333.0019.0011 - Manter e aprimorar Programa de Auto Emprego - PAE
Produto: Programa
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.04.122.0019.0012 - Manter as atividades do Departamento de Indústria e Tecnologia
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 10.03.19.572.0019.0013 - Apoiar projetos de desenvolvimento de softwares
Produto: Softwares
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0014 -Apoiar e estimular a criação de cooperativas
Produto: Cooperativas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.572.0019.0015- Implantar e manter pólos de tecnologia
Produto: Tecnologia
Total Meta:
1 Und
1 Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.19.572.0019.0016 - Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento
Produto: FMD
Total Meta: 1 Und
/_,,.....-'
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0017-lmplantar Unidade Agroindw;i'L.
Produto: Unidade Agroindustrial /
/
5.000
2
210.500,00
210.500,00
101.040,00
101.040,00
214.710,00
214.710,00
214.710,00
214.710,00
75.780,00
75.780,00
33.680,00
33.680,00
30.000,00
30.000,00
176.820,00
176.820,00
10.000.00
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.03.19.333.0019.0105-Criar e Manter o Programa Primeiro Emprego
Produto: Programa
Total Meta:
1 Und
1 Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0106 - Aquisição de terreno para a implantação de indústrias
Produto: Terreno
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
v11idade: 4- DEPARTAMENTO DE TURISMO
Programa Governo: 97 - Promoção do Turismo
Objetivo: Promover o Turismo no Município de Pato Branco
15.000 M2
20.010
20.710
15.000
Meta/Produto: Meta: 10.04.18.542.0097.0005 - Desenvolver Projetos e ações para estimular o turismo no Município
Produto: Turismo
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 10.04.18.541.0097 .0109 - Apoiar e desenvolver projetos que atendam o turismo rural
Produto: Turismo
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Orgão: 11 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA
Total Órgão:
1 Global
2
2
20.722
Programa Governo: 92 - Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura
Meta/Produto: Meta: 11.01.04.122.0092.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
c-;·~~n'>W'•~, ........... ~:,.:·•-.:1;•v.\"'1: ·
10.000,00
50.000,00
50.000,00
150.000,00
150.000,00
1.267.240,00
1.395.181,90
50.520,00
50.520,00
60.000,00
60.000,00
110.520,00
110.520,00
2.185.158,40
131.352,00
131.352,00
131.352,00
: 131.352,00
un;dade' 2 - DEPARTAMENTO OE OESENVOLVlMENTO RU ! ~ - Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agrope ia ~ =~·::,~;~~.{;,;,)' . ·~·;~::~;:~;:: (:
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, fornecer treinamêntõT'lécnlcos e proãütôres; Manter
SIM - Serviço de Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes de água na zona rural; contribuição à EMATER para restação de
serviços de extensão rural e assistÊncia técnica; aquisição de veículo para extensão rural; aquisição de calcário; criar o Centro de
Treinamento para produtores. Implantar e apoiar agroindústrias.
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0002 - Implantar e Apoiar Agroindústrias de origem vegetal e animal
Produto: Agroindústria
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0005-Aquisição de veículo para assistência Técnica
Produto: Veículo
Total Meta:
2 Global
2 Und
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0006 - Prestar Assistência Técnica aos produtores rurais do Município
Produto: Assistência Técnica
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0007 - Capacitação de produtores e técnicos em áreas diversas
Produto: Capacitação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0008 - Manter o SIM ·Serviço de Inspeção Municipal
Produto: SIM
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0009 - Criar Centro de Treinamento para produtores
Produto: Centro de Treinamento
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0010 ·Pavimentação de estradas do interior
Produto: Pavimentação
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0011 ·Aquisição de calcário
Produto: Calcário
Total Meta:
Global
Global
1 Und
30 Km
2
2
30
4.000
Total Meta: 4.000 Toneladas
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0012 • Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural
Produto: Manutenção
Total Meta:
MetafProduto: Meta: 11.02.20.606.0020.0014 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural
Produto: Patrulha Mecanizada
Meta/Produto:
Total~~ 1
Meta:
Produto:
11.02.20.606.0020.0013
Programa
·Programa Mulheres Rurais1d~ í
P ~o \
Global
25.200,00
25.200,00
35.000,00
35.000,00
50.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
12.630,00
12.630,00
30.000,00
30.000,00
99.000,00
99.000,00
100.000,00
100.000,00
94.725,00
94.725,00
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 2.540
Programa Governo: 44 - Comercialização de Produtos Agropecuários
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado,
dentro das normas da vigilância sanitária para venderem produtos oriundos da agricultura familiar.
Oferecer aos consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade.
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0044.0013 ·Construção do Mercado do Produtor
Produto: Construção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria
3 Und
3
3
15.000,00
15.000,00
567.555,00
160.000,00
160.000,00
160.000,00
Objetivo: Participação do Municlpio na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do
campo.
Meta/Produto: Meta: 11.02.16.481.0048.0001 - Participação do Município na infra-estrutura para construção de casas no campo
Produto: Casas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO AGRÍCOLA
Programa Governo: 89 - Desenvolvimento da Produção Agrlcola
1
4.044
Global
50.000,00
50.000,00
50.000,00
811.555,00
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção agrícola. Adquirir mudas frutíferas, mudas de
flores.sementes de flores e hortaliças, insumos e equipamentos. Manter os programas de fruticultura, produção de flores, de olericultura e
produtos orgânicos. Assistência técnica as cadeias produtivas
Meta/Produto: Meta: 11.03.20.606.0089.0099 • Programa de Incrementação Agrícola
Produto: Programa
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4 - DEPARTAMENTO PECUÁRIO
Programa Governo: 90 - Desenvolvimento da Produção Animal
Global
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
Objetivo: Desenvolver programas de fomento à produção animal; fornecer treinamento a técnicos e produtores;
manter o programa de inseminação artificial (aquisição de sêmem, luvas, bainhas, nitrogênio, etc); manter o programa de sanidade animal
(Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose bovina PNCEBT); implantação do programa de pastagens e
unidades demonstrativas.
Meta/Produto: Meta: 11.04.20.602.0090.0100 - Programa de Incrementação da Produção Pecuária
Produto: Programa
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
1 Global
1
4.049
72.010,00
72.010,00
72.010,00
72.010,00
1.084.917,00
Orgão: 12 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
Programa Governo: 93 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário~ dMei A"5;2 G",.,,.,,..,...,..== "' . --.,,
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambie - / .. ~ Meta/Produto: Meta: 12.01.04.122.0093.0001 • Manutenção das atividades do Gab do Secretário de Meio Ambien · A~~ ·, ·'
Turismo ·-- --- ~ · ·'
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 12.01.18.541.0093.0108- Implantar e manter Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
2
2
Global
142.719,00
142.719,00
50.520,00
50.520,00
193.239,00
193.239,00
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estímulo a exploração racional dos recursos
~ 'turais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de educação ambiental
. .to as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição de veículo.
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0001 - Manutenção das atividades operacionais do Departamento de Meio Ambiente
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.543.0021.0002 - Implementação e Recuperação de áreas degradadas (saibreiras, jazidas de
basalto e argila)
Produto: Áreas Degradadas
5
Total Meta: 5 Hectare
125.037,00
125.037,00
50.520,00
50.520,00
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.542.0021.0003 - Promover e apoiar eventos educativos ligados ao Meio Ambiente, construção de
maquete ambiental
Produto: Eventos/Maquete
3
Total Meta: 3 Und
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.542.0021.0005 - Desenvolver Projetos e Ações para estimular o turismo no Município
Produto: Turismo
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0006 - Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos
Produto: Coleta Seletiva
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0009 - Manter Viveiro Municipal
Produto: Viveiro Municipal
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0010 -Arborízação e poda urbana D .. ,...,...J •• 4-...... A ... 1...,....,.;...,...,.,..;::c.,...10 ...... ....r...,
50 Percentual
50
63.150,00
63.150,00
50.520,00
50.520,00
147.350,00
147.350,00
63.150,00
63.150,00
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.543.0021.0012 - Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e reestruturar parques
municipais
Produto: Reflorestamento
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0013 -Coletar Lixo
Produto: Lixo
Total Meta:
Total Meta:
Global
21.500
21.500 Global
101.040,00
101.040,00
113.670,00
113.670,00
203.658,75
203.658,75
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0014 - Manutenção das Atividades de Coleta e Processamento de Lixo, ampliando a coleta de lixo
reciclável.
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
505.200,00
505.200,00
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0107- Promover e apoiar a comercialização e industrialização de materiais recicláveis
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 46 - Contribuição com o Meio Ambiente
1 Global
21.564
50.000,00
50.000,00
1.422.775,75
Objetivo: Aquisição de terreno para implantação do Aterro Sanitário controlado, necessário para a prevenção de
doenças infecto-contagiosas.
MetafProduto: Meta: 12.02.18.541.0046.0015 - Implantar Parques lineares
Produto: Parques
Orgão: 13-COORDENADORIA DO PROCON
Unidade: 1 - UNIDADE DO PROCON
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Programa Governo: 47 - Assistência aos Direitos Humanos
Objetivo: Manutenção da Coordenadoria de Defesa do Consumidor
MetatProduto: Meta: 13.01.14.422.0047.0001 -Manter Atividades da Unidade do Procon
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
1 Und
1
21.565
21.567
1 Global
1
63.150,00
63.150,00
63.150,00
1.485.925, 75
1.679.164,75
148.591,95
148.591,95
148.591,95
Total Unida~: 148.591,95 · 1
Total Ot o: / . 148.591,95
Orgão: 14 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO SÃO ROQUE DO CHOPIM '·,, • -''-"''' ·'-•M
Unidade: 1 -ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL • · J ~ Programa Governo: 94 - Administração Distrital '.J r .17!{;) f
Objetivo: Manutenção e ampliação das atividades de atendimento e melhorias da comunidade distrit~I.·:;~~ ;·;.-;;·~~ l
Meta/Produto: Meta: 14.01.04.122.0094.0001 • Manter Atividades da Administração Distrital do São Roque do Chopim
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Orgão: 15 ·COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Unidade: 1 ·DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Total Unidade:
Total Orgão:
Programa Governo: 95 - Administração da Companhia de Mineração
1 Global
Objetivo: Manter todas as atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco no que for necessário
Meta/Produto: Meta: 15.01.04.122.0095.0001 ·Manter Atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Total Geral:
36
1
460.217
Global
98.387,70
98.387,70
98.387,70
98.387,70
98.387,70
126.615,75
126.615,75
126.615,75
126.615,75
126.61
WSGestão