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norma nº 2682/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2682 / 2006
Date 2006-09-25
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências.
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ESTA O PARANÁ 
NETE O PREFEITO 
Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município 
de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2007, as ações prioritárias da administração 
municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta 
orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade 
com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais 
legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública 
Municipal; 
li. metas e riscos fiscais; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPÍTULO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
SEÇÃOI 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício de 2007, 
passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no 
Anexo 1. 
CAPÍTULO li 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3° Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício 
de 2007, estão identificados nos Demonstrativos 1 a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 587, de 
29 de agosto de 2005-STN. Os Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem: 
a) Demonstrativo 1 - Metas Anuais; 
b) Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
c) Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Compa 
nos Três Exercícios Anteriores; 
Rua Caramuru, 271 
d) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimôn:11ii 
Fone/Fax (46) 3220-1544 855fi-06o 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
f) Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime Próprio de 
Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; 
g) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e 
h) Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua 
consolidação constituirá nas metas fiscais do município. 
CAPÍTULO Ili 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4° O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2007, mediante a edição de ato 
próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de 
dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto: 
1. As modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários. 
li. A revisão da planta de valores de imóveis urbanos. 
Ili. A revisão de alíquotas dos tributos de competência; e, 
IV. Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência do 
Município e da Dívida Ativa Municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5° A Proposta Orçamentária será composta pelos Anexos 1, li, Ili e IV, que conterão: 
1. Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
indireta; 
li. Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração 
Ili. Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; e, 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6° Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, 
discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas estabelecidas na 
Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial nº" 163, 180 e 
211/01. 
Art. 7° As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do 
Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão abertos 
como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 8° Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante de R$ 
84.234.817,68 (Oitenta e Quatro Milhões, Duzentos e Trinta e Quatro Mil, Oitocentos e Dezessete Reais e 
Sessenta e Oito Centavos), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 126.615,75 (Cento e 
Vinte e Seis Mil Seiscentos e Quinze Reais e Setenta e Cinco Centavos), para o Orçamento da Companhia de 
Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estab cido o caput deste artigo, o percentual mínimo 
de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será con 1 a em Reserva de Contingência. -------~~~~~-. 
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Rua Caramuru, 271 
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Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 9º Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, elemento de 
despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no 
elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por 
parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá demonstrar existência 
de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas 
Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas 
fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2006, (base de correção relativa a 30 de junho de 2006). 
§ 1º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão convertidas 
em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2006 
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual, poderão ser 
atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de indice Nacional de Preços ao 
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo 
índice para dezembro de 2006. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária 
e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para 
ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
prioritariamente: 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007 destinará recursos para atender 
1. Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
li. Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do presente exercício; 
Ili. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de convênios 
com outras esferas de governo; 
vigente; 
V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação 
VI. Implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. Implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para 
atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e encargos 
decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a manutenção das ações 
em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta, 
continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de setembro do presente exercício, em 
conformidade com a Lei Municipal nº 1.645, de 8 de setembro de 1997 e a Emenda Constitucional nº 25/2000, 
encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das 
transferências previstas no§ 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de 
inclusão no Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os limites 
estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder 
Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da Secretaria de Administração e 
Finanças, elemento de despesa 413000 - Investimento em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens, 
será aplicado no atendimento de despesa de capital. Í 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
itos pertencentes ao Poder Público Municipal 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este artigo para 
custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações 
de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2007. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de 
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo 
existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, 
do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento das 
despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 18. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com pessoal e 
encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada 
em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal, o disposto 
no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com 
pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por 
tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial 
aos servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e 
contratação de pessoal para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência 
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
administração direta e da administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para 
as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a 
necessidade da administração municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na 
legislação específica. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos 
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização 
do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no 
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo e 
decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três anos, a prevista para o exercício 
corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da representatividade percentual do total em 
relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o 
disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo li da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta çamentária para o 
exercício de 2007, custos com criação e ampliação de ações nas áreas de ed a o, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transpórte abitação, agricultura, 
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Munic~I e Desenvolvimento e da 
administração indireta. ' 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de 
Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime de 
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que: 
1. Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei; 
li. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de 
despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) Serviço e principal da dívida; 
c) Dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e 
outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) Transfiram recursos próprios de administração indireta; 
e) Precatórios judiciais; 
f) Dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário com 
finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que 
não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, 
transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações 
de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos 
recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a existência de lei 
autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura 
de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas 
básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, 
deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à inserção 
de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e 
subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei 
Federal nº4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e 
indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza 
institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, dos 
precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orç 
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Pluri 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-06 
ntos, deverão apresentar 
ai e na presente Lei. 
Pato Branco 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e 
outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, 
deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só 
podendo sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, com o 
objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o cronograma de 
desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da receita a 
ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estabelecerá 
cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de convênios, 
contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à efetiva formalização dos 
instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica condicionada a 
observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2007 
e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem 
adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em 
montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o 
exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas scib a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação 
dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, 
os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9°, serão à cobertura de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os riscos Fiscais estão previstos no Anexo Ili. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas 
decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, 
na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2007, no que 
couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das dotações 
orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do 
principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas 
correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como 
recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre as 
fontes de recurso no mesmo Projeto ou atividade. 
11. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias 
consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da administração 
indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de 
crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei autorizativa específica 
observada as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio am ntário e financeiro e do controle dos 
custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiad s m os recursos dos orçamentos, serão 
efetuadas de acordo com a legislação vigente. · 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de 
resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão 
estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, 
critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos 
anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua 
total quitação. 
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as 
obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas 
decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a 
retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, 
suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 
da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à implantação de 
indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo 
1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, 
prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput deste 
artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos 
do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se dará 
com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica 
aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo 
incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2007, a proposta da 
Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências financeiras 
efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e decorrentes 
da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está defini nexo 1 - Ações Programáticas. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, ficam sujeitos à 
observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS 
COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO, OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS 
BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e, das metas fiscais 
atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, a evolução do patrimônio 
líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas 
Bimestrais de Arrecadação poderão ser observadas respectivamente nos Demonstrativos li, Ili e IV e nos 
Anexo IV, V e VI apensos. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data c:le su publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat Bra co, 25 de setembro de 2006. 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Ano: 2007 
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade: 1 - CÂMARA DE VEREADORES 
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa 
Anexo-1 
Quantidade Un. Medida 
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as 
normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercicio das 
funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Municlpio; organizar e 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0001 - Subsídios, Vencimentos e Obrigações 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0002 -Ampliar o Quadro Funcional 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0003 - Aquisição de Equipamentos 
Produto: Equipamentos 
26 Pessoas 
7 Pessoas 
Total Meta: 50 Und 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.000 - Aquisição de veículo para o Legislativo Municipal 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 01 Und 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0006 - Construir Novo Plenãrio ou Ampliar o Existente 
Produto: Plenãrio 
Total Meta: 200 M2 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0007 - Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara 
Produto: Reformas 
Total Meta: 500 M2 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.001 O - Manter as Atividades legislativas, administrativas e financeiras 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
26 
7 
50 
01 
200 
500 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0011 - Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, Câmara dos 
Deputados e Senado Federal 
Produto: Modernização 
Valor 
1.921.023,00 
1.921.023,00 
36.837,50 
36.837,50 
31.000,91 
31.000,91 
50.000,00 
50.000,00 
150.000,00 
150.000,00 
63.150,00 
63.150,00 
246.916,50 
246.916,50 
Quantidade Un. Medida Valor 
Total Meta: 1 Global 6.315,00 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0012 -Transmissão e Divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros 
eventos 
Produto: Divulgação 
Total Meta: 160 Global 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0013 ·Criar e Manter Página na Internet 
Produto: Internet 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0014 - Contratar Serviços Externos 
Produto: Serviços 
Total Meta: 6 Global 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0015 - Proporcionar Treinamento a Vereadores e Servidores 
Produto: Treinamento 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0016 - Formar Biblioteca 
Produto: Acervo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 2 ·GOVERNO MUNICIPAL 
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO 
Programa Governo: 2 - Supervisão e Coordenação Superior 
25 Pessoas 
30 Und 
4.307 
4.307 
4.307 
160 
6 
25 
30 
Objetivo: Assessoramento Geral do Poder Executivo, proporcionando o entrosamento entre a comunidade de 
modo geral, manter relações com o Poder Legislativo, coordenar e supervisionar os órgãos da 
Administração, organizar diariamente a agenda de compromissos do Prefeito. 
Meta/Produto: Meta: 02.01.04.122.0002.0001 -Coordenação e Supervisão dos órgãos da Admiistração 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 
Unidade: 2 • COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Programa Governo: 4 - Supervisão Acompanhamento e Controle 
20.208,00 
20.208,00 
4.420,50 
4.420,50 
7.578,00 
7.578,00 
15.787,50 
15.787,50 
4.330,29 
4.330,29 
2.557.567,19 
2.557.567,19 
2.557.567,19 
719.910,00 
719.910,00 
719.910,00 
719.910,00 
Objetivo: Acompanhar todas as operações que envolvam o Patrimônio Físico ou Financeiro, tom e contas dos 
ordenadores de despesas, garantir a observância das disposições contidas no Prov· ent 02/94 do TCE, 
conwn;o, fümad°' com a União e o Eotado, maote< controle que ateote o c~ent ·~······-~ .•. :_ .•••.. _··.~---··-;_: .•. : .•. '.t:.~.·-·····.· ... · 
Meta/Produto: Meta: 02.02.04.122.0004.0001 ·Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial ~ .. 
Produto: Controle 
2 WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 02.02.04.124.0004.0002 - Ampliar e Adequar Sistema de Processamento de Dados 
Produto: Sistemas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 
Programa Governo: 8 • Manutenção de Serviços Gerais 
1 Global 
2 
2 
Objetivo: Promover o alistamento do cidadão para o Serviço Militar, forncecer certificados, mnater todas as 
atovodades da Delegacia e Junta de Alistamento Militar em convênio com o Exército Brasileiro 
Meta/Produto: Meta: 02.03.04.122.0008.0001 ·Manter as Atividades da Delegacia e da Junta de Alistamento Militar 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 3 • ASSESSORIAS 
Unidade: 1 - ASSESSORIA JURÍDICA 
Programa Governo: 5 - Supervisão e Acompanhamento de Processos Juridicos 
1 
1 
4 
Global 
Objetivo: Representar o Município e Juízo, em todas as suas instâncias, emitir pareceres sobre processos 
administrativos, contratos, editais e outros documentos de interesse municipal, ajuizar a cobrança da 
divida ativa, dar cumprimento aos precatórios judiciais. 
Meta/Produto: Meta: 03.01.02.062.0005.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria Juridica 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Programa Governo: 3 - Divulgação Oficial 
Valor 
25.260,00 
25.260,00 
57.845,40 
57.845,40 
83.105,40 
83.105,40 
80.705,70 
80.705,70 
80.705,70 
80.705,70 
883.721,10 
452.785,50 
452.785,50 
452.785,50 
452.785,50 
Objetivo: Publicar todos os atos administrativos do Município, informar o Chefe do Executivo Municipal sobre os 
anúncios relacionados à Administração; Dar cumprimento a Lei Orgânica do Municipio e o provimento do 
TC quanto a publicidade. 
Meta/Produto: Meta: 03.02.04.131.0003.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
3 
528.944,40 
528.944,40 
528.944,40 
528.944,40 
981.729,90 
~l/~'r.r,;J i '=""><.,.·~,, . ..,.1 
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:-..... f • , • ; ' • ' ' ~ 1 
'": .. ~;·;~:.' .. '.~k~\ 
Orgão: 4 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Unidade: 1 • GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental 
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento. 
Meta/Produto: Meta: 04.01.04.122.0006.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Administração e 
Planejamento 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental 
1 
1 
Global 
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento. 
Meta/Produto: Meta: 04.02.01.122.0006.0003 ·Aquisição de Veiculo 
Produto: Veículo 
Total Meta: Und 
Meta/Produto: Meta: 04.02.04.121.0006.0004 - Elaboração e Acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Município 
Produto: Planejamento 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 04.02.04.122.0006.0005 - Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
Programa Governo: 10 - Administração de Recursos Humanos 
3 
3 
Global 
208.395,00 
208.395,00 
208.395,00 
208.395,00 
50.520,00 
50.520,00 
66.300,00 
66.300,00 
1.072.287,00 
1.072.287,00 
1.189.107,00 
1.189.107,00 
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público, 
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao 
Departamento de Recursos Humanos. 
Meta/Produto: Meta: 04.03.04.128.0010.0002 - Promover avaliação e capacitação dos Servidores 
Produto: Avaliação/Curso 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 04.03.04.128.0010.0003 - Realizar Consurso Público 
Produto: Concurso 
Global 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 04.03.04.128.0010.0004 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 
Produto: Manutenção 
2 
63.150,00 
63.150,00 
60.000,00 
60.000,00 
95.988,00 
95.988,00 
219.138,00 
1 
?1Q 1"lA ~O 
Unidade: 4 - ENCARGOS GERAIS 
Programa Governo: 10 -Administração de Recursos Humanos 
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público, 
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao 
Departamento de Recursos Humanos. 
Meta!Produto: Meta: 04.04.04.128.0010.0001 - Custear Inativos e Pencionistas 
Produto: Previdência 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Global 
921.990,00 
921.990,00 
921.990,00 
921.990,00 
Total Orgão: 
1 
1 
9 2.538.630,00 
Orgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 05.01.04.123.0007.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Finanças 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
Programa Governo: 9 - Aquicisão e Licitação de Materiais de Serviços 
1 
1 
Global 
Objetivo: Dar cumprimento a Lei nº 8.666/93 e executar os processos de aquisição, armzenagem e distribuição de 
materiais, maximizar os serviços de natureza administrativa. 
Meta/Produto: Meta: 05.02.04.123.0009.0001 - Manutenção do Departamento de Compras e Licitações 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
Programa Governo: 11 - Controle Financeiro 
1 
1 
Global 
126.300,00 
126.300,00 
126.300,00 
126.300,00 
236.559,90 
236.559,90 
236.559,90 
236.559,90 
Objetivo: Recebimento e conferência de documentos, planejar e executar os pagamentos, emitir relatórios 
financeiros e boletins de caixa, controlar os saldos bancários e demais atiidades pertinentes a Secretaria. 
Meta/Produto: Meta: 05.03.04.123.0011.0001 - Manutenção do Departamento de Tesouraria 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 05.03.04.123.0011.0002 -Administração Financeira 
Produto: Tesouraria 
5 
Global 
86.515,50 
86.515,50 
63.15 ,00 / 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 9999 - Reserva de Contingência 
Objetivo: Destinado a eventuais riscos da Administrção. 
Meta/Produto: Meta: 05.03.04.122.9999.0003 - Reserva de Contingência 
Produto: Contingência 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Programa Governo: 13 - Controle Contábil Geral 
Quantidade Un. Medida 
1 Global 
2 
1 
3 
Global 
Valor 
63.150,00 
149.665,50 
224.814,00 
224.814,00 
224.814,00 
374.479,50 
Objetivo: Emitir relatórios das atividades financeiras anuais, coleta de dados e informações do comportamento da 
execução orçamentária, fisando atingir metas e propostas, bem como conferir, registrar os boletins e 
movimentos diários de caixa, conciliação de extratos das contas bancárias, elaborar balancetes mensais, 
Meta/Produto: Meta: 05.04.04.122.0013.0002 - Elaboração do SIM-AM 
Produto: SIM-AM 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 5 - DEPARTAMENTO DE RECEITAS 
Programa Governo: 14 -Arrecadação de Receitas 
6 Und 
6 
6 
6 63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
Objetivo: Registrar e controlar o lançamento, cobrança e o pagamento dos tributos municipais, orientar e fiscalizar 
as atividades dos contribuintes e adotar medidas legais nos ilicitos fiscais, emissão de guias e carnes 
para cobrança dos impostos e taxas; expedição de alvarás de localização e certidões, além do pagamento 
Meta/Produto: Meta: 05.05.04.129.0014.0001 ·Manutenção do Departamento de Receitas 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 05.05.04.129.0014.0002 - Registro, Controle, Lançamento e Cobrança de Tributos 
Produto: Tributos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 6 - ENCARGOS GERAIS 
2 
2 
Global 
Programa Governo: 12 - Divida Interna 
Objetivo: Manutenção das contribuições do Municipio com PASEP, INS~omos, Sentenças Judiciais, 
Indenizações e Restituições. /. ·7--
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.841.0012.0001 ·Refinanciamento da Dívida lnterJ'/ / 
P•oduto' Divida'""''"ª u ~ 
6 
378.900,00 
378.900,00 
143.982,00 
143.982,00 
522.882,00 
522.882,00 
221.025,00 
WSGestão 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.843.0012.0002 - Amortização da Dívida Interna 
Produto: Divida Interna 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 49 - Outros Encargos Especiais 
Quantidade Un. Medida 
1 Global 
12 
12 Global 
13 
Objetivo: Manutenção das contribuições do Município com o PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, 
Indenizações e Restituições. 
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.846.0049.0003 - Encargos Especiais 
Produto: Encargos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
12 Global 
12 
25 
38 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano 
12 
Valor 
221.025,00 
4.461.436,00 
4.461.436,00 
4.682.461,00 
3.023.622,00 
3.023.622,00 
3.023.622,00 
7.706.083,00 
9.029.454,40 
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e 
outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do 
Município. 
Meta/Produto: Meta: 06.01.04.122.0015.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS 
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano 
1 
1 
Global 
133.878,00 
133.878,00 
133.878,00 
133.878,00 
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e 
outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do 
Município. 
Meta/Produto: Meta: 06.02.15.451.0015.0001 ·Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.02.15.451.0015.0002 - Análise, fiscalização e certificação de edificações 
Produto: Obras e Engenharias 
Total Meta: 
2 
2 
Global 
498.885,00 
498.885,00 
189.450,00 
189.450,00 
688.335,00 
688.335,00 
... ~~.-r~" 1· 
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~JN/\~!·C'f,-:1 t~ .·, ,1'-'··-of>·~· ....... ' ....... , 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias, 
construção de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar 
praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, ãrvores, remoção e poda; manter e ampliar os 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0004 - Manter e Ampliar a Sinalização Urbana 
Produto: Sinalização 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03. 15.451.0016.0005 - Conservar trevos, praças e jardins 
Produto: Patrimônio do Município 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0006 - Construir galerias pluviais 
Produto: Galerias 
Total Meta: 
105.000 
15 
2.400 
105.000 244.674,68 
M2 244.674,68 
15 252.600,00 
Und 252.600,00 
2.400 442.050,00 
M 442.050,00 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0007 - Construir e conservar passeios, atendendo o Programa Calçadas nos Bairros 
Produto: Passeio 
10.000 
Total Meta: 10.000 M2 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.001 O - Ampliar e Conservar Cemitérios 
Produto: Cemitério 
Total Meta: 3 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.0011 -Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0012 - Executar Serviços de Limpeza Pública em Ruas e Terrenos Baldios 
Produto: Limpeza 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0018 - Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 
Produto: Iluminação Pública 
3 
8.000 
Total Meta: 8.000 Pontos 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.0019 - Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto 
Produto: Manutenção 
400.000,00 
400.000,00 
505.200,00 
505.200,00 
1.136.700,00 
1.136.700,00 
315.750,00 
315.750,00 
2.574.674,34 
2.574.674,34 
3 450.638,40 
Total Meta: 450.638,40 
L.~ .... vA< ; ~·1~~<:·~::J: .. ··<-ft;DC' · 
. :·.:.V~.J.JHf:' ~ ........... ! ....... , 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0101 - Construir Casa Mortuária 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos 
100 
100 M2 
118.423 
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras 
poliédricas, dando maior segurança a população da cidade. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0041.0001 ·Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
Produto: Vias Urbanas 
Total Meta: 155.000 MT Linear 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0041.0002 - Implantação de Infraestrutura em Parques Ambientais 
Produto: Parques 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
1 UND 
155.001 
155.000 
70.000,00 
70.000,00 
6.392.287,41 
522.040,00 
522.040,00 
278.900,00 
278.900,00 
800.940,00 
Objetivo: Participação do Municipio na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do 
campo. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0048.0020 - Apoiar e/ou construir unidades habitacionais 
Produto: Habitação 
Total Meta: 130 Und 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0048.0021 - Desapropriar área para implantação de conjunto 
Produto: Terrenos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Programa Governo: 17 - Manutenção dos Serviços Rodoviários 
131 
280.655 
Und 
130 107.080,43 
107.080,43 
252.600,00 
252.600,00 
359.680,43 
7.552.907,85 
Objetivo: Manutenção do Departamento Rodoviário, objetivando a conservação de máquinas e veiculos, utilizados 
na melhoria de estradas vicinais do Municipio, visando o escoamento da produção agropecuária; Manter o 
Aeroporto Municipal. 
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.781.0017.0003 - Manter Aeroporto 
Produto: Aeroporto 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.04.15.451.0017.0004 -Construir e reformar pontes 
Produto: Pontes 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.04.04.122.0017.0005 - Manutenção das atividades do Departa 
Produto: Manutenção · 
-1 Global 
Und 
-1 
10 
100.000,00 
100.000,00 
421.000,00 
421.000,00 
2.012.931,p1 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 10 
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviários 
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a 
manutenção, proporcionando melhor rendimento. 
Meta/Produto: Meta: 06.04.26. 782.0043.0001 - Adquirir máquinas rodoviárias e Veículos 
Produto: Máquinas 
Total Meta: Und 
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.782.0043.0002 - Pavimentação, cascalhamento e readequação de estradas vicinais 
Produto: Estradas 
Total Meta: 43 Km 
Total Programa Governo: 44 
Total Unidade: 54 
43 
2.012.931,51 
2.533.931,51 
315.750,00 
315.750,00 
919.300,00 
919.300,00 
1.235.050,00 
3. 768.981,51 
Total Orgão: 273.619 12.144.102,36 
Orgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Programa Governo: 96 - Manutenção das atividades do Gabinete da Sec de Educ., Cult, Esp e Laz 
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Meta/Produto: Meta: 07.01.04.122.0096.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Produto: Manutenção 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
1 Global 
122.763,60 
122.763,60 
122.763,60 
122.763,60 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino 
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. 
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0001 ·Manter ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas deens fun. da Rede 
Pública Mun. e ent fil 
Produto: Alimentação 
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0002 • Servir refeições 
Produto: Refeições 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0003-(VETADA) 
Total Meta: 
Total Meta: 
7.420 Und 
·1// 3.44/~,.t•Jlt' r 
7.420 295.164,09 
295.164,09 
3.448 268.211,01 
268.211,01 
f ..... :,~,, ... ....,._.J:~':~\'' 
~ . 
lI~Ck~;, 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0004 - Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil 
Produto: Escolas 
30 
Total Meta: 30 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0005- (VETADA) 
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0006 - Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e Secretaria 
Produto: Livros 
1.000 
Total Meta: 1.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0007 - Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas e/ou cantinas 
Produto: Manutenção 
30 
Total Meta: 30 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.27.812.0022.0008 - Manter programas e projetos complementares, promover jogos e eventos 
estudantis 
Produto: Manutenção 
2 
Total Meta: 2 Global 
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0009 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social 
Produto: Programas 
Total Meta: Global 
541.285,71 
541.285,71 
50.000,00 
50.000,00 
200.000,00 
200.000,00 
150.000,00 
150.000,00 
50.520,00 
50.520,00 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0010-0rganizar o Sistema Mun de Ensino, definir programas, acompanhar, avalaiar obj., 
metas e qual ensino 
Produto: Sistema Municipal de Ensino 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0011 - Promover Congresso Municipal de Educação 
Produto: Congresso 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0012 - Manter o Conselho Municipal de Educação 
Produto: Conselho 
Total Meta: 
Global 
2 
2 Und 
2 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0013 -Adquirir e Manter mobiliário e equipamentos de informática e multimídia 
Produto: Equipamento e Material Permanente 
Total Meta: 150 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0014-Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos 
Produto: Materiais 
Total Meta: 
150 
38.016,30 
38.016,30 
60.000,00 
60.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
884.100,00 
884.100,00 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0015 ·Fornecer material escolar aos alunos que necessitam 
Produto: Material 
Total Meta: 4.500 Und 
4.500 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0016 - Promover cursos e eventos para capacitar profissionais da Secretaria 
Produto: Cursos e Eventos 
41 
Total Meta: 41 Und 
17.760,94 
17.760,94 
250.000,00 
250.000,00 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0017 - Adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos profissionais da educação e 
equipe pedagógica 
Produto: Material Didático-pedagógico 
Total Meta: 101 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0018 ·Manutenção do Ensino Fundamental 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 2 Global 
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0019 - Adquirir e adequar veiculos para o transporte escolar 
Produto: Veículos 
Total Meta: 4 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0019 - Manutenção do Transporte Escolar 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 19.742 
Total Unidade: 19.742 
Unidade: 3- DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
101 80.000,00 
80.000,00 
2 1.500.000,00 
1.500.000,00 
4 707.280,00 
707.280,00 
1.115.229,00 
1.115.229,00 
8.112.067,06 
8.112.067,06 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino 
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. 
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0001 ·Manutenção das atividades do FUNDEF 60% 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0002 - Manutenção das atividades do FUNDEF 40% 
Produto: Manutenção 
Global 
5.198.508,00 
5.198.508,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0004 - Manter alunos de O a 6 anos 
Produto: Alunos 
Total Meta: 
3.201 
3.201 Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0005 - Construir, reformar e ampliar, unidades escolares, áreas de lazer e recreação 
Produto: Ampliação e conservação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.365.0022.0007 - Adquirir materiais pedagógicos e recreativos 
Produto: Materiais 
5 Und 
Total Meta: 450 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0008 - Adquirir e manter mobiliarios e equipamentos 
Produto: Mobiliário e Equipamento 
Total Meta: 200 Global 
5 
450 
200 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0009 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (diversos) 
Produto: Material Escolar 
Total Meta: 96.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.365.0022.001 O - Capacitar os profissionais da Educação Infantil 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 5 Und 
96.000 
5 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0011 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social 
Produto: Programas 
Total Meta: 5 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.361.0022.0013 - Fornecer alimentação escolar e servir refeições 
Produto: Alimentação 
Total Meta: 3.200 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0014 -Adquirir e adequar veiculos para o transporte escolar 
Produto: Veiculas 
Total Meta: Und 
5 
3.200 
300.000,00 
300.000,00 
200.000,00 
200.000,00 
113.670,00 
113.670,00 
252.600,00 
252.600,00 
69.682,76 
69.682,76 
63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
111.492,41 
111.492,41 
298.068,00 
298.068,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0015 - Manter progr e projetos complementares, definir progr. de acomp. e aval cios obj, 
met qual apr 
Produto: Programas 
Total Meta: 
5 63.150,00 
63.150,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0016 - Manutenção da Educação Infantil 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.366.0022.0017 - Manter programa de alfabetização de jovens e adultos 
Produto: Alunos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.366.0022.0018 -Capacitar pessoal de Apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
200 Pessoas 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.366.0022.0019 - Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos 
Produto: Materiais e equipamentos 
Total Meta: 500 Und 
200 
2 
500 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0020 - Definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas 
estabelecidas 
Produto: Programa 
Total Meta: Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0021 - Capacitação Profissional 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.361.0022.0023 - Ampliar e manter Centros Especializados 
Produto: Manutenção e ampliação 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0024-Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos 
Produto: Equipamentos e materiais 
Total Meta: 260 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.364.0022.0026 -Atividades do Ensino Superior 
Produto: Ensino Superior 
Total Meta: 20.800 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0027 - Fornecer material escolar aos alunos nece~ P•oduto' Male•lal oscola. ,/~ -
Total Meta: ~o Und 
260 
20.800 
126.300,00 
126.300,00 
25.981,71 
25.981,71 
10.104,00 
10.104,00 
23.681,25 
23.681,25 
3.789,00 
3.789,00 
5.052,00 
5.052,00 
126.300,00 
126.300,00 
101.040,00 
101.040,00 
79.607,27 
79.607,27 
Total Meta: 5 Und 
5 63.150,00 
63.150,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.367.0022.0029 -Adquirir aparelhos para o atendimento de programas às necessidades especiais 
Produto: Aparelhos 
Total Meta: 30 Und 
30 126.300,00 
126.300,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.367.0022.0030 - Manutenção das atividades da Educação Especial 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
101.040,00 
101.040,00 
Total Programa Governo: 126.077 9.161.401,41 
Programa Governo: 23- {VETADO) 
Objetivo: {VETADO) 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.364.0023.0003-(VETADA} 
Total Unidade: 126.080 9.566.331,85 
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura 
Objetivo: Coordenar e promover atividades culturais do Município, através da manutenção do teatro municipal, 
museu histórico, biblioteca pública e outras oficinas relacionadas com a cultura da região, aquisição do 
sistema de ar condicionado, instrumentos musicais, equipamentos de som, livros para biblioteca, 
Meta/Produto: Meta: 07 .04.13.392.0026.0002 - Difusão da Cultura 
Produto: Cultura 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0003 - Promover palestras de formação profissional 
Produto: Palestras 
Total Meta: 
1 Global 
10 Und 
Meta!Produto: Meta: 07.04.13.391.0026.0004 - Ampliar e reformar Centro Cultural Raul Juglair 
Produto: Ampliação e reforma 
Total Meta: 1 Und 
10 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0008 -Adquirir livros, periódicos, videotecas, equ de som e informática pi a Biblioteca 
Púb Mun. 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apolo 
Produto: Capacitação 
1.000 
1.000 Und 
50.520,00 
50.520,00 
12.630,00 
12.630,00 
88.410,00 
88.410,00 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.04.12.361.0026.0010 - Implantar Projeto de Educação Inclusiva· Direito e Diversidade 
Produto: Projeto 
Total Meta: 1 Und 
2 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0011 - Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos da rede pública 
municipal 
Produto: Alunos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0012- Manutenção do Departamento de Cultura 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 5 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador 
50 Pessoas 
1.066 
1.066 
Global 
50 
29.049,00 
29.049,00 
12.630,00 
12.630,00 
25.260,00 
25.260,00 
25.006,14 
25.006,14 
306.655,14 
306.655,14 
Objetivo: Manter as equipes de rendimento que representam o Município nas competições oficiais, no esporte 
amador. Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do esporte 
amador, a recreação e o lazer, assim como os serviços de apoio para o bom funcionamento da divisão de 
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.811.0027.0001 - Manter equipes de rendimento 
Produto: Equipes 
32 101.040,00 
Total Meta: 32 Und 101.040,00 
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0002 - Adquirir e manter equipamentos 
Produto: Equipamentos 
100 75.780,00 
Total Meta: 100 Und 75.780,00 
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0003 - Manutenção de Ginãsio de Esporte 
Produto: Ginásio de Esporte 
126.300,00 
Total Meta: Und 126.300,00 
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.811.0027.0004 - Participar de jogos oficiais 
Produto: Eventos 
17 85.884,00 
Total Meta: 17 Und 85.884,00 
Meta/ Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0005 - Promover o esporte e o lazer local 
Produto: Esporte e Lazer 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0006 - Manutenção do Departamento de Esporte' 
Produto: Manutenção / 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0102 - Construir cobertura para quadra de skate 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Total Geral: 
Orgão: 8 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 1 -FUNDO MUN DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
1 Global 
150 M2 
302 
302 
147.191 
147.191 
• 
Programa Governo: 54 - Coordenação, supervisão e execução das Politicas de Saúde Municipal. 
150 
• :li 
67.570,50 
67.570,50 
100.000,00 
100.000,00 
632.354,50 
632.354,50 
18.740.172,14 
18.740.172,14 
Objetivo: Coordenar o processo de formulação de políticas de saúde, fortalecendo as instâncias deliberativas 
r'- Sistema de Saúde (Conselho Municipal de Saúde e Conferências Municipais de Saúde). Acompanhar os serviços de Ouvidoria do SUS e 
encaminhamento legal. Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com 
o Conselho Municipal de Saúde. Planejar, programar, organizar e hierarquizar o Sistema de Saúde em articulação com o Estado e a União. 
Manter equipe técnica-cientifica multiprofissional para facilitação no planejamento e na gerência possibilitando tomar decisões no 
desenvolvimento de politicas de saúde e no provimento de recursos. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0045 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Saúde e da equipe 
técnica-cientifica multiprofissional 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0046 - Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0104- Manter o Conselho Municipal de Saúde 
Produto: CMS 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
1 Global 
1 Global 
3 
Programa Governo: 56 - Coor., supervisão e execução de ser. admin. em acordo com a Sec de Saú 
410.006,26 
410.006,26 
186.330,40 
186.330,40 
12.000,00 
12.000,00 
608.336,66 
Objetivo: Planejar, organizar, liderar, executar e controlar o trabalho administrativo da Secretaria Municipal de Saúde 
visando alcançar os objetivos propostos para saúde pública. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0049 - Manutenção dos serviços administrativos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0050 - Manutenção de serviços de transporte 
Produto: Manutenção transporte 
1.110.122,72 
1.110.122,72 
141.682,98 
Total Meta: 1 Global 141.682,98 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0051 - Aquisição de material de expediente em geral 
Produto: Material de Expediente 
117.547,99 
Total Meta: Global 117.547,99 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0052 - Aquisição de equipamentos 
Produto: Equipamentos 
20.000,00 
Total Meta: 1 Global 20.000,00 
Total Programa Governo: 4 1.389.353,69 
Programa Governo: 57 - Coordenação, supervisão e execução dos serviços de Assistência à Saúde 
Objetivo: Realizar serviços de prevenção secundãria e terciãria de atenção à saúde da população de Pato 
Branco ou referenciar ao município de onde os serviços foram pactuados. Programar e realizar serviços hospitalares, ambulatoriais bãsicos 
e especializados, de urgência e emergência, de apoio, diagnóstico e terapia quando o periodo patogênico estiver em curso ou após a 
sobrevinda das conseqüências da doença. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0057.0047 - Manutenção das atividades de cordenação, supervisão e execução dos serviços 
de assistência à saúde 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 58 - Coordenação, supervisão e execução de serviços de Vigilância em Saúde 
457.259,67 
457.259,67 
457.259,67 
Objetivo: Atuar nas ãreas de promoção à saúde através dos serviços de epidemiologia descritiva ou analítica, 
vigilância sanitãria bãsica, média ou alta complexidade e saúde do trabalhador, assim como, coordenar projetos e programas para ações de 
proteção especifica de acordo com critérios de risco epidemiológico com vistas a melhoria da qualidade de vida. Programar, aplicar ou 
recomendar legislação à proteção da saúde pública. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0058.0048 - Manutenção das atividades de coordenação, supervisão, execução de serviços de 
vigilância em saúde. 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa Governo: 59 - Serviços de epidemiologia e controle de Doenças 
Global 
Total Unidade: 10 
238.237,66 
238.237,66 
238.237,66 
2.693.187,68 
Objetivo: Desenvolver estudos da freqüência, da distribuição e dos determinantes dos estados ou eventos 
relacionados à saúde da população e operacionalizar medidas de proteção específica, ou seja, ações dirigidas a determinado agravo à saúde 
com ~ objetivo de interceptar suas causas antes mesmo que as mesmas atinjam o indivíduo. Contribuir para medidas de promoção à saúde, 
ou seja, ações que não são dirigidas a nenhuma doença ou agravo em particular, mas causam impactos positivos sobre a saúde coletiva. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.605.0059.0053 - Manutenção das atividades de epidemiologia e controle de doenças 
Produto: Manutenção 
/7 
/ 
Total Metae: 
Total Programa Gove7: .~-. 1 
Programa Governo: 60 - Vigilância Sanitária / Ambiental 
Objetivo: Desenvolver ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas 
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, que abrange: 
1) a tecnologia de alimentos; 2) a tecnologia de produção industrial e agricola, como os produtos agricolas, quimicos, drogas veterinárias, 
etc.; 3) as tecnologias de beleza, limpeza e higiene, relativas aos métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de 
higiene pessoal e saneantes domissanitários; 4) as tecnologias médicas, que interferem diretamente no corpo humano, na busca da cura da 
doença, alivio ou equilibrio da saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos médico-hospitalares, cuidados médicos 
e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento direto ao paciente, seja no suporte diagnóstico, terapêutico e na 
prevenção ou apoio educacional; 5) as tecnologias do lazer, alusivas aos processos e espaços onde se exercem atividades não-médicas, 
mas que interferem na saúde dos usuários, como centros esportivos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicuros, institutos de beleza, 
espaços culturais, clubes, hotéis, etc. 6) as tecnologias da educação e convivência, referentes aos processos e espaços de produção, 
englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presldios, cujas condições das aglomerações humanas interferem na sua saúde. 
7) as tecnologias utilizadas na construção das edificações humanas e sobre o meio natural ( água, ar, solo e atmosfera ). 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0060.0054 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 61 - Vigilância Sanitária em Saúde Trabalhador 
Objetivo: esenvolver ações de vigilância sanitária relativo às condições dos locais de trabalho, geralmente 
resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0061.0055 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Programa Governo: 62 - Vigilância Sanitária - média e alta complexidade - VISA/MAC 
Objetivo: desenvolver ações de vigilância sanitária relativa as tecnologias de média e alta complexidade. 
119.898, 19 
119.898,19 
119.898,19 
36.731,71 
36.731,71 
36.731,71 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0062.0056 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária na média e alta complexidade 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Programa Governo: 63 - Mãe patobranquense - assistência à saúde materno/infantil 
Objetivo: Contribuir para promover a melhoria na qualidade de vida materno infantil visando a redução da morbi￾mortalidade. Desenvolver ações de educação em saúde ao adolescente, planejamento familiar, pré-natal, 
parto e puerpério, assim como o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0063.0057 - Manutenção das atividades do programa mãe patobranquense 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 64 - Agentes Comunitários de Saúde 
95.942,50 
95.942,50 
95.942,50 
76.490,75 
76.490,75 
76.490,75 
. Objetivo: Contribuir para consolidar o elo de ligação entre a população e os serviços de saúde, identificando 
fatores determinantes do processo saúde-doença em área geográfica e população definida para o desenvolvimento de ações de prevenção 
primária, secundária e terciária construindo um processo de aprender e ensinar a cuidar da próp · úde. 
/ 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0064.0058 - Instituição e manutenção do programa /l,C 
Produto: Instituição/Manutenção 
Total Meta: Global 
638.081,14 
638.081,14 
Total Programa Governo: 1 638.081,14 
Programa Governo: 65 - Estratégia Saúde da Família 
Objetivo: Integrar e promover a organização dos serviços de saúde junto com a comunidade em ãrea geogrãfica 
definida, enquanto Sistema regionalizado e hierarquizado, propiciando o enfrentamento e resolução dos problemas identificados com 
princípios de vigilância em saúde e a prestação de serviços de competência médica, odontológica e de enfermagem, fisioterapia, nutrição, 
psicologia e fonoaudiologia. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0065.0059 - Instituição e manutenção de equipes 
Produto: Instituição/Manutenção 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0065.0103 - Implementar e Manter atenção integral a saúde do idoso 
Produto: Saúde do Idosos 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 66 - Servicos ambulatoriais na Unidade de Saúde Central 
1.335.980,24 
1.335.980,24 
108.000,00 
108.000,00 
1.443.980,24 
Objetivo: Prestar serviços de saúde de competência médica, odontológica e de enfermagem, acompanhamento 
de pacientes com tuberculose e hanseníase, serviços de psicologia e a execução dos serviços de agendamento de serviços de apoio, 
diagnóstico e terapia e contribuir no processo de construção do sistema de saúde regionalizado e hierarquizado. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0060 - Manutenção das atividades ambulatoriais na US Central 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0061 - Aquisição de equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0062 ·Reformas de Instalações 
Produto: Reforma 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0063 -Aquisição de Unidade Móvel 
Produto: Unidade Móvel 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 67 - Serviços ambulatoriais nas Unidades de Saúde dos bairros 
1 Global 
Global 
1 Global 
1 Und 
4 
775.535,61 
775.535,61 
106.376,00 
106.376,00 
240.000,00 
240.000,00 
284.250,00 
284.250,00 
1.406.161,61 
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde di'tã'i1flmF."'·'··'-"··"'"'·'·· ~"'··~····· 
Meta/Produto: Meta: 
Produto: 
08.02.10.301.0067.0064 
Manutenção 
-Manutenção das atividades ambulatoriais nos bairros 
!· 
, 
. .•• , 
~ 
. • 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0065-Aqulsição de equipamentos 
Produto: Equipamentos 
1 Global 
.., ,.. . . . ' - ...... """"~~..,.,. 
~;y 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0066 ·Obras, instalações e reformas 
Produto: Obras 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 68 ·Serviços ambulatóriais nas Unidades de Saúde do interior 
3 
Global 
Global 
10.000,00 
10.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
501.817,47 
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde da família. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0068.0067 • Manutenção das atividades ambulatoriais no Interior 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Programa Governo: 69 - Terapia Nutricional 
105.071,01 
105.071,01 
105.071,01 
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na ãrea de nutrição para reduzir os 
riscos à saúde decorrentes da alimentação inadequada com principios de vigilância em saúde. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.306.0069.0068 - Instituição e manutenção do programa de terapia nutricional 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 70 - Serviço Social 
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na ãrea de serviço social para 
reduzir os riscos à saúde decorrentes da organização social com principios de vigilância em saúde. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0070.0069 • Manutenção das atividades de serviço social 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 71 - Farmãcia de medicamentos bãsicos 
Global 
1 
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde com 
programação e planejamento baseado no perfil nosológico. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.303.0071.0070 - Manutenção dos serviços, distribuição e dispenção de medicação básica 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 72 - lmagenologia 
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existentes em imagem para apoio 
ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil nosológico. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0072.0071. Manutenção dos serviços de imagenologia 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Global 
1 
38.670,41 
38.670,41 
38.670,41 
30.000,00 
30.000,00 
30.000,00 
446.107,77 
446.107,77 
446.107,77 
182.747,22 
182.747,22 
182.747,22 
Programa Governo: 73-Anãlises Clinicas &""'·"""''·~ ... ,~ .. e· "' 
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existe ~ anãlises clini"as p~ra apoio ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil l'f0$0,l.Qs;l!!•c~o. ' · 
. 1 =~:::.,,:_~·;>J ,· 1ii.;...,uot::":::1"1"r.;.--."?'~ .. ~,' 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0073.0072 - Manutenção dos serviços de análises clínicas 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 74 - Ações Estratégicas Bãsicas 
Global 
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0074.0073 - Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal 
Produto: Atividades Estratégicas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
~11idade: 3 - FUNDO MUN DE SAÚDE MAN DO NÍVEL SECUNDÁRIO 
1 Global 
1 
23 
Programa Governo: 75 - Serviços de urgência e emergência - Pronto Antendimento Municipal 
335.027,85 
335.027,85 
335.027,85 
6.634,02 
6.634,02 
6.634,02 
5.649.339,09 
Objetivo: Prestar serviços de saúde no nivel intermediãrio as necessidades de urgência e emergência, prestando 
as devidas intervenções imediatas com os encaminhamentos ao nível ambulatorial ou hospitalar. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0074 - Manutenção dos serviços de urgência e emergência 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0075 - Obras e construção 
Produto: Obras 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 76 - Centro de Atenção Psico Social li 
Global 
1 Global 
2 
1.772.323,54 
1. 772.323,54 
780.000,00 
780.000,00 
2.552.323,54 
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em saúde mental, 
hierarquicamente superior ao serviço bãsico ambulatorial e hierarquicamente abaixo do sistema hospitalar com seu aparato de internação. 
Regular o Sistema de Saúde Mental do Município, acompanhando e controlando as internações dos portadores de doenças e transtornos 
mentais em serviços hospitalares. Atuar conjuntamente com órgãos competentes na criação de políticas públicas de saúde mental. Manter 
banco de dados e cadastro sobre portadores de doenças e transtornos mentais. Promover programas preventivos relacionados ao tema de 
saúde mental, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e esclarecimentos através da midia. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0076.0076 - Manutenção das atividades do CAPS li 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 77 - Centro de Atenção Psico Social 
1 Global 
42.862,85 
42.862,85 
42.862,85 
Objetivo: Constituir serviço de referência ambulatorial de atenção di ia; / 
Organizar a demanda e a rede de instituições de atenção a usuãrios de ãlcool e drogas; Mante.r a êde técnica para desempenhar o 
papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial; Supervisionar os serviços de aten. ã suãrios de drogas Efi\~'affn!lmtÇ'ã'tY<~Otn 
o Conselho Mu"lclpal de Ento•pece"tes; Mante• atuall""'as tecnicamente as equipes de """j'"º , L ,~ , 
, f.:,:2t-~ú'.L .· · · · 
1 ~-~~: • 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0077 - Manutenção das ativídades do CAPS ad 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0078 -Aquisição de veículo 
Produto: Veiculo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0079 ·Aquisição de equipamentos e materiais 
Produto: Equipamentos e Materiais 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
1 Global 
Und 
Global 
3 
Programa Governo: 78 - Serviços de Orientação e Apoio Sorológico - tratamento e acompanhamento 
53.395,75 
53.395,75 
30.000,00 
30.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
103.395,75 
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em doenças 
sexualmente transmissíveis, especialmente na Sindrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Promover programas preventivos 
relacionados às DSTs/AIDS, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e esclarecimentos através da midia. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0078.0080 - Manutenção dos serviços do COAS 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Global 
1 
Programa Governo: 79 - Serviços ambulatoriais especializados através da Associação lntermunic 
Objetivo: contratar especialidades médicas e odontológicas nas áreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia, 
neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia, 
urologia, oncologia, endodontia, prótese detária, periodontia, cirurgia oral menor 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0081 ·Manutenção contratual serviços médicos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0082 - Manutenção contratual serviços odontológicos 
Produto: Manutenção 
Global 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0083 - Contratação de serviços de terceiros tabela SUS 
Produto: Contratação 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 3 
Programa Governo: 80 - Serviços Ambulatoriais de Média e Alta complexidade. 
Global 
86.371,40 
86.371,40 
86.371,40 
325.498,57 
325.498,57 
176.647,09 
176.647,09 
1.163.318,85 
1.163.318,85 
1.665.464,51 
Objetivo: Contratar especialidades médicas de forma complementar a necessidade de serviços públicos 
existentes nas áreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, cirurgia pediátrica, cirurgia vascular, 
oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia, urologia, nefrologia, oncologia. 
//) r~<C~ .. .,,.,.,-....... ,. Meta/Produto: ~O::,:'!·?;'.;:,~!!';Ç~~00.0084 · Contratação de 'º"'lços de""~ª'º''ª'' ( conoulta• e SAD ) ! '~'. ··-:-::.· 
2.599.240,56 r.lnh!>I ? !'óQQ ?d.O !'óR 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0080.0085 - Contratação de serviços de terceiros para atendimento em cardilogia na média 
complexidade para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 1O,11, 12, 20 regionais de saúde. 
Produto: Contratação 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 2 
Programa Governo: 81 - Serviços de reabilitação odontológica 
Global 
176.050,35 
176.050,35 
2.775.290,91 
Objetivo: Complementar o programa federal Brasil Sorridente com ações de protetização odontológica instituidas 
por lei municipal. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0081.0086 - Contratação de serviços de terceiros para Prótese dentária Lei municipal 
30prot/mês 
Produto: Contratação 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 82 - Serviços de Reabilitação Física 
22.680,00 
22.680,00 
22.680,00 
Objetivo: Programar e prestar serviços, de acordo com o perfil nosológico, que correspondam em medidas 
"<lCessárias à recuperação total ou parcial através do aproveitamento da capacidade funcional remanescente após a sobrevinda das 
1seqüências da doença, representadas pela instalação de deficiências funcionais. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0082.0087 - Manutenção das atividades do Centro.de Reabilitação Física 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 83 - Farmácia de medicamentos de alto custo 
335.822,10 
335.822,10 
335.822,10 
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde, 
decorrentes dos serviços de média e alta complexidade, com programação e planejamento baseado no perfil nosológico. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.303.0083.0089 -Aquisição de medicação de alto custo 
Produto: Meducamentos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 84 - Ações estratégicas de reabilitação 
1 Global 
1 
235.119,98 
235.119,98 
235.119,98 
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal e municipal. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0084.0090 - Ações estratégicas desencadeadas pelo governo federal e municipal 
Produto: Ações Estratégicas 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Programa Governo: 85 - Serviços para reabilitação de acamados 
319.506,81 
319.506,81 
319.506,81 
Objetivo: Realizar atendimento multidisciplinar no domicilio aos usuários do SUS portadores de sequelas 
físicas, bem como promover orientação aos familiares. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0085.0088 - Instituição e manutenção dos serviços de reabilitação de usuários acamados 
Produto: Manutenção 
/\ Total Meta: I J 
rpJPfograma Governo: 
J~- Total Unidade: 
Unidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MAN DO NÍVEL TERCIÁRIO 
Programa Governo: 86 - Serviços Hospitalares de média e alta complexidade 
Objetivo: Contratar atendimento hospitalar de urgência, emergência e eletivo para complementar os serviços 
publicos existentes nas áreas de cardiologia, oncologia, ortopedia, otorrinolaringologia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, clínica médica, 
urologia, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia pediátrica, cirurgia geral. 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0091 - Contratação de serviços de terceiros hospitalar de urgência e emergência aos 
munícipes que residem no território da Sétima Regional de Saúde. 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: Global 
6.488.622, 13 
6.488.622, 13 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0092 - Contratação de serviços de terceiros ao nível hospitalar eletivo de média 
complexidade para os munícipes que residem no território da Sétima Regional de Saúde. 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: 1 Global 
756.000,00 
756.000,00 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0093 - Contratação de serviços de alta complexidade em cirurgia cardiovascular adulto, 
pediátrica e intervencionista para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 10,11, 12, 20 regionais de 
saúde. 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Global 
2.379.658,20 
2.379.658,20 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0094 - Contratação de serviços de alta complexidade em oncologia 
Produto: Serviços 
Total Meta: Global 
312.000,00 
312.000,00 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0095 - Contratação de serviços de terceiros para realização de laqueadura tubárea Lei 
Municipal 2259/03 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0096 - Contratação de serviços de terceiros para realização vasectomia Lei Municipal 
2259/03 
Produto: Serviços de Terceiro 
Total Meta: 1 Global 
60.984,60 
60.984,60 
36.132,00 
36.132,00 
Total Programa Governo: 6 10.033.396,93 
Programa Governo: 87 - Serviços para tratamento fora do domicílio 
Objetivo: Dar encaminhamentos à população aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde de forma integral 
oraganizada de forma regionalizada e hierarquizada, mediante as negociações e pactuações com as 
esferas de governo. 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0087.0097 - Contratação de serviços de terceiros HOSPEDAGEM 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: 1 Global 
Programa Governo: 88 - Ações estratégicas Média e alta com~ e dade 1 
Objetivo: . adeamento da esfera de governo federal: 
35.820,75 
35.820,75 
35.820,75 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0088.0098 - Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal 
Produto: Atividades Estratégicas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 1 -GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
1 
8 
54 
Global 
1.955.171,32 
1.955.171,32 
1. 955.171,32 
12.024.389,00 
28.620.692,86 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos õrgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 09.01.08.122.0007.0001 ·Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor 
Global 
1 
133.878,00 
133.878,00 
133.878,00 
133.878,00 
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração dos 
membros do Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares e demais conselheiros das 
políticas de assistência social e criança e adolescente. Manter e apoiar a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e Infante· 
Juvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública, 
objetivando sua formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessãrio ao bom funcionamento e desempenho da Casa Abrigo 
Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Familia, com as atribuições inerentes ao 
Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes vitimas de violência. Efetuar a aquisição de equipamentos ao 
Centro de Promoção Humana e lnfanto..Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu 
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veículo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das atividades de assistência a 
criança e ao adolescente. 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0001 ·Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família 
Produto: Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0002 - Reforma do Horto 
Produto: Reforma 
Total Meta: 
Total Meta: 
806 Und 
3 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0003 - Atenção à criança e ao adolescente vítima da violência (Sentinela) 
Produto: Crianças/Adolescentes 
806 
3 
1.624 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.122.0035.0007 -Aquisição de veículo 
Produto: Veículo 
/) 
lf// 
Mota/Produto' Mel<" 09.02.08.243.0035.0008 - (VE.,_ . 
Total Meta: 
Total Meta: 
1.624 Und 
3 
3 Und 
101.040,00 
101.040,00 
60.000,00 
60.000,00 
75.040,68 
75.040,68 
63.150,00 
63.150,00 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0009 - Manter e aprimorar o Programa Bolsa Família 
Produto: Programa 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0011 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0012 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.00 - Manutenção do Programa Menor Aprendiz 
Produto: Programa 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0014 - Construção da Casa Abrigo 
Produto: construção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 2.450 
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral 
101.040,00 
101.040,00 
652.215,66 
652.215,67 
492.570,00 
492.570,00 
228.912,34 
228.912,34 
280.000,00 
280.000,00 
2.073.968,68 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças, 
adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Municipio de Pato Branco, que se encontram 
em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando atividades e ações para eliminar ou 
reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o 
fornecimento de cestas básicas, atendimento e tratamento de dependência quimica e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa 
Família; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos 
Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao Portador de Deficiência, assitenciando na aquisição de benefício 
de prestação continuada. 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0027 • Aquisição de micro-ônibus 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa Governo: 34 - Apoio ao Idoso 
1 Und 
1 
2.451 
150.000,00 
150.000,00 
150.000,00 
2.223.968,68 
Objetivo: Manutenção do Centro Dia, visando o atendimento diário com medicamentos, alimentação e lazer, 
acompanhamento por profissionais multidisciplinares a pessoas idosas e carentes do Município de Pato Branco a ação continuada. Apoiar o 
Albergue Bom Samaritano, Lar dos Idosos e Associação Patobranquense de Idosos - API. Efetuar a aquisição de veículo modelo "perua" e 
um ônibus para o transporte de idosos e seu adequado atendimento. Reformar e ampliar o Centro de Atendimento a Idosos Centro Dia e 
Associação Patobranquense de Idosos. 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0034.0013 - Reforma e ampliação do Centro Dia 
Produto: Reforma/Ampliação 
Meta/Produto: 
Total,~!lj:a;-··~-~~ Und 
Meta: 09.03.08.244.0034.0014 - Manutenção e apoio ao AU:iéÍ"gue Bom Samar!táno 
P<oduto' M•nutenção / / ~:~ 
Total Meta: 2 Global 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.241.0034.0015 - Manutenção e apoio ao Lar dos Idosos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 2 Global 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.241.0034.0019 -Apoio à pessoa idosa, atendimento multidisciplinar 
Produto: Atendimentos 
Total Meta: 84 Und 
Total Programa Governo: 89 
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral 
2 
2 
84 
10.000,00 
10.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
35.806,05 
35.806,05 
91.066,05 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças, 
adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Município de Pato Branco, que se encontram 
em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando atividades e ações para eliminar ou 
reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o 
fornecimento de cestas básicas, atendimento e tratamento de dependência quimica e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa 
Familia; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos 
Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao Portador de Deficiência, assitenciando na aquisição de beneficio 
de prestação continuada. 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0022 - Apoio aos catadores de papel bem como padronização de seus carrinhos 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 850 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0023 - Doação de cestas básicas 
Produto: Cestas 
Total Meta: 684 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0024 - Atendimento às pessoas carentes de forma geral 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0030 - Serviços de Ação Continuada 
Produto: Serviços 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0031 - Apoio à reabilitação 
Produto: Apoio 
Total Meta: 
Total Meta: 
3 Global 
1.128 Und 
105 Und 
850 
684 
3 
1.128 
105 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0032 - Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: 
Total Meta: //,.,) 
, / 
Meta: 09.03.08.244.0036.0033 - Manutenção das Atividades da .Mâf~r,taria Produto: Manutenção r--· 
.. / 
J 
Total Meta: 
1 Global 
1 Global 
10.000,00 
10.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
160.000,00 
160.000,00 
102.126,45 
102.126,45 
39.784,50 
39.784,50 
240.980,40 
240.980,4p 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
2.773 
2.862 
5.314 
966.999,44 
1.058.065,49 
3.415.912,18 
Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
Programa Governo: 91 - Manutenção das Atividades do Gabinete da Sec de Des Econômico e Tecnol 
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Meta/Produto: Meta: 10.01.04.122.0091.0001 - Manutenção das Atividades do Secretário de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO 
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial 
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando 
atrair compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de 
apoiar programas de comércio exterior. 
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0003 - Realizar Festa da Laranja 
Produto: Evento 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0004 - Manter Centro de Eventos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0005 - Realizar Feiras e Exposições 
Produto: Eventos 
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0006 - Realizar Rodeio Crioulo 
Produto: Rodeio 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial 
1 Und 
Und 
4 Und 
9 
9 
Und 
/,,...,~·-----···-. 
4 
165.453,00 
165.453,00 
165.453,00 
165.453,00 
63.150,00 
63.150,00 
182.503,50 
182.503,50 
290.460,00 
290.460,00 
37.890,00 
37.890,00 
514.003,50 
514.003,50 
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feir~a-é tros ~ve.ntos, obje. tiv.ando 
atrair compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capac· r abalhadores, além de 
apoiar programas de comércio exterior. .· 
Meta/Produto: Meta: 10.03.11.334.0018.0002 - Capacitar trabalhadores i -·-·-- ... r·c=~---~·· ~"~·W<"'l Produto: Pessoas · ' ~ 
Total Meta: 
'J . , , ,.',. :::.~· ;_;"., ·. <·~t~;,: 
700 
700 Und 
,•-:·<rfl""_,..,.._,..,,., • ., 
127.941,90 
127.941,99 
Total Programa Governo: 700 127.941,90 
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias 
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e. pavimentação de ruas, instalação de rede 
de energia elétrica, rede de ãgua e outras melhorias, visando a instalação de indústrias, beneficiando a zona 
urbana e rural. 
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0008 - Construir barracões para condomínios industriais 
Produto: Barracões 
Total Meta: 5.000 Mts2 
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0009 - Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil 
Produto: Programa 
Total Meta: Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.11.333.0019.0011 - Manter e aprimorar Programa de Auto Emprego - PAE 
Produto: Programa 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.04.122.0019.0012 - Manter as atividades do Departamento de Indústria e Tecnologia 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 10.03.19.572.0019.0013 - Apoiar projetos de desenvolvimento de softwares 
Produto: Softwares 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0014 -Apoiar e estimular a criação de cooperativas 
Produto: Cooperativas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.572.0019.0015- Implantar e manter pólos de tecnologia 
Produto: Tecnologia 
Total Meta: 
1 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.19.572.0019.0016 - Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Produto: FMD 
Total Meta: 1 Und 
/_,,.....-' 
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0017-lmplantar Unidade Agroindw;i'L. 
Produto: Unidade Agroindustrial / 
/ 
5.000 
2 
210.500,00 
210.500,00 
101.040,00 
101.040,00 
214.710,00 
214.710,00 
214.710,00 
214.710,00 
75.780,00 
75.780,00 
33.680,00 
33.680,00 
30.000,00 
30.000,00 
176.820,00 
176.820,00 
10.000.00 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.19.333.0019.0105-Criar e Manter o Programa Primeiro Emprego 
Produto: Programa 
Total Meta: 
1 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0106 - Aquisição de terreno para a implantação de indústrias 
Produto: Terreno 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
v11idade: 4- DEPARTAMENTO DE TURISMO 
Programa Governo: 97 - Promoção do Turismo 
Objetivo: Promover o Turismo no Município de Pato Branco 
15.000 M2 
20.010 
20.710 
15.000 
Meta/Produto: Meta: 10.04.18.542.0097.0005 - Desenvolver Projetos e ações para estimular o turismo no Município 
Produto: Turismo 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 10.04.18.541.0097 .0109 - Apoiar e desenvolver projetos que atendam o turismo rural 
Produto: Turismo 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Orgão: 11 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA 
Total Órgão: 
1 Global 
2 
2 
20.722 
Programa Governo: 92 - Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura 
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura 
Meta/Produto: Meta: 11.01.04.122.0092.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
c-;·~~n'>W'•~, ........... ~:,.:·•-.:1;•v.\"'1: · 
10.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
150.000,00 
150.000,00 
1.267.240,00 
1.395.181,90 
50.520,00 
50.520,00 
60.000,00 
60.000,00 
110.520,00 
110.520,00 
2.185.158,40 
131.352,00 
131.352,00 
131.352,00 
: 131.352,00 
un;dade' 2 - DEPARTAMENTO OE OESENVOLVlMENTO RU ! ~ - Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agrope ia ~ =~·::,~;~~.{;,;,)' . ·~·;~::~;:~;:: (: 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, fornecer treinamêntõT'lécnlcos e proãütôres; Manter 
SIM - Serviço de Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes de água na zona rural; contribuição à EMATER para restação de 
serviços de extensão rural e assistÊncia técnica; aquisição de veículo para extensão rural; aquisição de calcário; criar o Centro de 
Treinamento para produtores. Implantar e apoiar agroindústrias. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0002 - Implantar e Apoiar Agroindústrias de origem vegetal e animal 
Produto: Agroindústria 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0005-Aquisição de veículo para assistência Técnica 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
2 Global 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0006 - Prestar Assistência Técnica aos produtores rurais do Município 
Produto: Assistência Técnica 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0007 - Capacitação de produtores e técnicos em áreas diversas 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0008 - Manter o SIM ·Serviço de Inspeção Municipal 
Produto: SIM 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0009 - Criar Centro de Treinamento para produtores 
Produto: Centro de Treinamento 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0010 ·Pavimentação de estradas do interior 
Produto: Pavimentação 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0011 ·Aquisição de calcário 
Produto: Calcário 
Total Meta: 
Global 
Global 
1 Und 
30 Km 
2 
2 
30 
4.000 
Total Meta: 4.000 Toneladas 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0012 • Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
MetafProduto: Meta: 11.02.20.606.0020.0014 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural 
Produto: Patrulha Mecanizada 
Meta/Produto: 
Total~~ 1 
Meta: 
Produto: 
11.02.20.606.0020.0013 
Programa 
·Programa Mulheres Rurais1d~ í 
P ~o \ 
Global 
25.200,00 
25.200,00 
35.000,00 
35.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
12.630,00 
12.630,00 
30.000,00 
30.000,00 
99.000,00 
99.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
94.725,00 
94.725,00 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 2.540 
Programa Governo: 44 - Comercialização de Produtos Agropecuários 
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado, 
dentro das normas da vigilância sanitária para venderem produtos oriundos da agricultura familiar. 
Oferecer aos consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0044.0013 ·Construção do Mercado do Produtor 
Produto: Construção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
3 Und 
3 
3 
15.000,00 
15.000,00 
567.555,00 
160.000,00 
160.000,00 
160.000,00 
Objetivo: Participação do Municlpio na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do 
campo. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.16.481.0048.0001 - Participação do Município na infra-estrutura para construção de casas no campo 
Produto: Casas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO AGRÍCOLA 
Programa Governo: 89 - Desenvolvimento da Produção Agrlcola 
1 
4.044 
Global 
50.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
811.555,00 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção agrícola. Adquirir mudas frutíferas, mudas de 
flores.sementes de flores e hortaliças, insumos e equipamentos. Manter os programas de fruticultura, produção de flores, de olericultura e 
produtos orgânicos. Assistência técnica as cadeias produtivas 
Meta/Produto: Meta: 11.03.20.606.0089.0099 • Programa de Incrementação Agrícola 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4 - DEPARTAMENTO PECUÁRIO 
Programa Governo: 90 - Desenvolvimento da Produção Animal 
Global 
70.000,00 
70.000,00 
70.000,00 
70.000,00 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento à produção animal; fornecer treinamento a técnicos e produtores; 
manter o programa de inseminação artificial (aquisição de sêmem, luvas, bainhas, nitrogênio, etc); manter o programa de sanidade animal 
(Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose bovina PNCEBT); implantação do programa de pastagens e 
unidades demonstrativas. 
Meta/Produto: Meta: 11.04.20.602.0090.0100 - Programa de Incrementação da Produção Pecuária 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
1 Global 
1 
4.049 
72.010,00 
72.010,00 
72.010,00 
72.010,00 
1.084.917,00 
Orgão: 12 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE 
Programa Governo: 93 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário~ dMei A"5;2 G",.,,.,,..,...,..== "' . --.,, 
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambie - / .. ~ Meta/Produto: Meta: 12.01.04.122.0093.0001 • Manutenção das atividades do Gab do Secretário de Meio Ambien · A~~ ·, ·' 
Turismo ·-- --- ~ · ·' 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 12.01.18.541.0093.0108- Implantar e manter Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE 
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
2 
2 
Global 
142.719,00 
142.719,00 
50.520,00 
50.520,00 
193.239,00 
193.239,00 
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estímulo a exploração racional dos recursos 
~ 'turais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de educação ambiental 
. .to as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição de veículo. 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0001 - Manutenção das atividades operacionais do Departamento de Meio Ambiente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.543.0021.0002 - Implementação e Recuperação de áreas degradadas (saibreiras, jazidas de 
basalto e argila) 
Produto: Áreas Degradadas 
5 
Total Meta: 5 Hectare 
125.037,00 
125.037,00 
50.520,00 
50.520,00 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.542.0021.0003 - Promover e apoiar eventos educativos ligados ao Meio Ambiente, construção de 
maquete ambiental 
Produto: Eventos/Maquete 
3 
Total Meta: 3 Und 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.542.0021.0005 - Desenvolver Projetos e Ações para estimular o turismo no Município 
Produto: Turismo 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0006 - Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos 
Produto: Coleta Seletiva 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0009 - Manter Viveiro Municipal 
Produto: Viveiro Municipal 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0010 -Arborízação e poda urbana D .. ,...,...J •• 4-...... A ... 1...,....,.;...,...,.,..;::c.,...10 ...... ....r..., 
50 Percentual 
50 
63.150,00 
63.150,00 
50.520,00 
50.520,00 
147.350,00 
147.350,00 
63.150,00 
63.150,00 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.543.0021.0012 - Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e reestruturar parques 
municipais 
Produto: Reflorestamento 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0013 -Coletar Lixo 
Produto: Lixo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Global 
21.500 
21.500 Global 
101.040,00 
101.040,00 
113.670,00 
113.670,00 
203.658,75 
203.658,75 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0014 - Manutenção das Atividades de Coleta e Processamento de Lixo, ampliando a coleta de lixo 
reciclável. 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
505.200,00 
505.200,00 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0107- Promover e apoiar a comercialização e industrialização de materiais recicláveis 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 46 - Contribuição com o Meio Ambiente 
1 Global 
21.564 
50.000,00 
50.000,00 
1.422.775,75 
Objetivo: Aquisição de terreno para implantação do Aterro Sanitário controlado, necessário para a prevenção de 
doenças infecto-contagiosas. 
MetafProduto: Meta: 12.02.18.541.0046.0015 - Implantar Parques lineares 
Produto: Parques 
Orgão: 13-COORDENADORIA DO PROCON 
Unidade: 1 - UNIDADE DO PROCON 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Programa Governo: 47 - Assistência aos Direitos Humanos 
Objetivo: Manutenção da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 
MetatProduto: Meta: 13.01.14.422.0047.0001 -Manter Atividades da Unidade do Procon 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
1 Und 
1 
21.565 
21.567 
1 Global 
1 
63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
1.485.925, 75 
1.679.164,75 
148.591,95 
148.591,95 
148.591,95 
Total Unida~: 148.591,95 · 1 
Total Ot o: / . 148.591,95 
Orgão: 14 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO SÃO ROQUE DO CHOPIM '·,, • -''-"''' ·'-•M 
Unidade: 1 -ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL • · J ~ Programa Governo: 94 - Administração Distrital '.J r .17!{;) f 
Objetivo: Manutenção e ampliação das atividades de atendimento e melhorias da comunidade distrit~I.·:;~~ ;·;.-;;·~~ l 
Meta/Produto: Meta: 14.01.04.122.0094.0001 • Manter Atividades da Administração Distrital do São Roque do Chopim 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Orgão: 15 ·COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Unidade: 1 ·DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Programa Governo: 95 - Administração da Companhia de Mineração 
1 Global 
Objetivo: Manter todas as atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco no que for necessário 
Meta/Produto: Meta: 15.01.04.122.0095.0001 ·Manter Atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Total Geral: 
36 
1 
460.217 
Global 
98.387,70 
98.387,70 
98.387,70 
98.387,70 
98.387,70 
126.615,75 
126.615,75 
126.615,75 
126.615,75 
126.61 
WSGestão 

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