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norma nº 2683/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
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ESTADO PARANÁ 
GAB TE O PREFEITO 
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'o 2.683, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e 
oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta 
e cinco centavos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o 
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do 
excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial no valor de R$ 
38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco 
centavos) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 
06.00 
PÚBLICOS 
SECRET .MUN .ENG .OBRAS E SERVIÇOS Fonte 
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO .............................. .. 1030 R$ 38.949,75 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em 
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de 
arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda da Cota￾Parte do Fundo Especial no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e 
quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme o previsto no inciso li do§ 1º 
do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO Categoria Fonte 
Econômica 
ExcessoArrec.-Cota-ParteFundoEspecialdo 1.7.2.1.22.70.00.00 1030 R$ 38.949,75 
Petróleo 
Art. 3° Esta Lei entra em vi na data de sua publicação. 
pai de Pato Branco, 29 de setembro de 
2006. 
Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JLJRiDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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