| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos). |
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ESTADO PARANÁ
GAB TE O PREFEITO
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'o 2.683, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 38.949,75 (trinta e
oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta
e cinco centavos).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o
Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do
excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte Fundo Especial no valor de R$
38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco
centavos) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária:
06.00
PÚBLICOS
SECRET .MUN .ENG .OBRAS E SERVIÇOS Fonte
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO .............................. .. 1030 R$ 38.949,75
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de
arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda da CotaParte do Fundo Especial no valor de R$ 38.949,75 (trinta e oito mil, novecentos e
quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme o previsto no inciso li do§ 1º
do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964.
DESCRIÇÃO Categoria Fonte
Econômica
ExcessoArrec.-Cota-ParteFundoEspecialdo 1.7.2.1.22.70.00.00 1030 R$ 38.949,75
Petróleo
Art. 3° Esta Lei entra em vi na data de sua publicação.
pai de Pato Branco, 29 de setembro de
2006.
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JLJRiDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná