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norma nº 2685/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2006
Date 2006-10-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais).
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rJ.J'ie{eítu'ia dl1unícíbal de rJ.J ato !B'ianco 
/ I 
ESTADO DO ARANÁ 
GABIN D REFEITO 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 41.652,00 
(quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois 
reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial 
no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 
2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de 
arrecadação de receita oriunda de Convênios, no valor de R$ 41.652,00 (quarenta e um mil, 
seiscentos e cinqüenta e dois reais), para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação 
Orçamentária: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.451.0041.1.004 - Pavimentação e Conservação de Vias 
Urbanas 
4.4.90.51.00- Obras e Instalações............................................... 31759 R$ 41.652,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não 
previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de Convênios no valor de R$ 
41.652,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), conforme previsto no inciso 
li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec. - Convênio 
Pavimentação Alto da Glória 
Categoria Econômica 
2.4.7.1.99.99.01.00 
/ 
Fonte 
31759 R$ 41.652,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor pá'dat de sua publicação. // 
ASSôRIÃ JURIDICA 
i..---~ 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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