br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2686/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2686 / 2006
Date 2006-10-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 17.830,26 (dezessete mil, oitocentos e trinta reais e vinte e seis centavos).
native_id3759

Originating matéria

matéria 11447 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

\ 
<JJrie{eíturia cfl1unící{2al de <JJ ato !Brianco 
I I 
ESTADO DO RANÁ 
GABIN O REFEITO 
0 2.686, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 17.830,26 
(dezessete mil, oitocentos e trinta reais e vinte e seis 
centavos). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial 
no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para o Exercício de 
2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de 
arrecadação de receita oriunda de Convênio, no valor de R$ 17.830,26 (dezessete mil, 
oitocentos e trinta reais e vinte e seis centavos), para atender despesa no seguinte Órgão e 
Dotação Orçamentária: 
09.00-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Fonte 
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.061 - Manutenção das Atividades da Ação Social 
e Cidadania 
44.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente 31747 R$ 17.830,26 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência 
da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não 
previstos na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriundos de Convênio no valor de R$ 
17.830,26 (dezessete mil, oitocentos e trinta reais e vinte e seis centavos), conforme o previsto 
no inciso li do § 1° do Art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. 
DESCRIÇÃO 
Excesso Arrec. - Convênio 
Bolsa Família 
Categoria Econômica 
2.4.7.1.99.05.02.00 
Fonte 
31747 R$ 17.830,26 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
/ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa Branco, 11 de outubro de 2006. 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →