| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | Altera os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995. |
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?\.\'P'-;~~~~~\!Datsí~ \EI Nº 2.689, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 ·;} ~\. Dg-i\\i ·~~?J }§:----. · __..-) Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995. 'jOW·t'~~()°'B·>-- q ~-- \ ,....~····· -~ \ t.º'"?..º \\ __... -~~--·~-···· A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a \._.-.---~úinte Lei: 1 Art. 1º A Classe Salarial 1, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. DESENHISTA PISO DE A B c D E F G H TOPÓGRAFO ADMISSÃO 788,80 819,14 849,48 879,82 910, 16 940,49 970,83 1.001,17 CLASSEI TÉCNICO AGR(COLA TÉCNICO EM 758,46 1 J K L M N o ENFERMAGEM DO TRABALHO 1.031,51 1061,85 1.092, 19 1.122,53 1.152,86 1.183,20 1.213,54 Art. 2º A Classe Salarial V, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995 e suas alterações, passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do Trabalho. MÉDICO PISO DE A B c D E F G H VETERINÁRIO ADMISSÃO 1.789,28 1.858,10 1.926,92 1.995,74 2.064,55 2.133,37 2.202, 19 2.271,01 CLASSE V MÉDICO DO 1.720,46 J K L M N o TRABALHO 2.339,83 2.408,65 2.477,47 2.546,28 2.615,10 2.683,92 2.752,74 Art. 3° O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item Carreiras Isoladas passa a vigorar da seguinte forma: CARREIRAS ISOLADAS Assistente Social Desenhista Técnico Engenheiro Civil Procurador Médico Veterinário Agente Social Fiscal de Edificações Fiscal de Limpeza Urbana Fiscal de Tributos Telefonista Borracheiro Instrutor de Aprendizagem Industrial Marceneiro Marteleteiro Marroeiro Mecânico de Manutenção Merendeira Soldador Chapeador Pintor Arquiteto Psicólogo Fonoaudiólogo Nutricionista Agente de Trânsito Médico do Trabalho Técnico de Enfermagem do Trabalho Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de outubro de.2006. //' / 1 i/// ~/) ~/2;/J:1/ 1fo~kiG.iN'd1 . // t f refeito Municipal Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 ASSESSORIA JURID!CA Pato Branco Paraná