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norma nº 2689/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaAltera os Anexos I e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995.
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matéria 11426 →

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?\.\'P'-;~~~~~\!Datsí~ \EI Nº 2.689, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 
·;} ~\. Dg-i\\i ·~~?J }§:----. · __..-) Altera os Anexos 1 e IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995. 
'jOW·t'~~()°'B·>-- q ~-- \ ,....~····· -~ 
\ t.º'"?..º \\ __... -~~--·~-···· A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
\._.-.---~úinte Lei: 
1 
Art. 1º A Classe Salarial 1, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995 e suas alterações, 
passa a vigorar acrescido do Cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. 
DESENHISTA PISO DE A B c D E F G H 
TOPÓGRAFO ADMISSÃO 788,80 819,14 849,48 879,82 910, 16 940,49 970,83 1.001,17 
CLASSEI TÉCNICO AGR(COLA 
TÉCNICO EM 758,46 1 J K L M N o 
ENFERMAGEM DO 
TRABALHO 1.031,51 1061,85 1.092, 19 1.122,53 1.152,86 1.183,20 1.213,54 
Art. 2º A Classe Salarial V, constante do Anexo 1, da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995 e suas alterações, 
passa a vigorar acrescido do Cargo de Médico do Trabalho. 
MÉDICO PISO DE A B c D E F G H 
VETERINÁRIO ADMISSÃO 1.789,28 1.858,10 1.926,92 1.995,74 2.064,55 2.133,37 2.202, 19 2.271,01 
CLASSE 
V 
MÉDICO DO 
1.720,46 J K L M N o 
TRABALHO 2.339,83 2.408,65 2.477,47 2.546,28 2.615,10 2.683,92 2.752,74 
Art. 3° O anexo IV da Lei nº 1.369, de 28 de julho de 1995, o item Carreiras Isoladas passa a vigorar da 
seguinte forma: 
CARREIRAS ISOLADAS 
Assistente Social 
Desenhista Técnico 
Engenheiro Civil 
Procurador 
Médico Veterinário 
Agente Social 
Fiscal de Edificações 
Fiscal de Limpeza Urbana 
Fiscal de Tributos 
Telefonista 
Borracheiro 
Instrutor de Aprendizagem Industrial 
Marceneiro 
Marteleteiro 
Marroeiro 
Mecânico de Manutenção 
Merendeira 
Soldador 
Chapeador 
Pintor 
Arquiteto 
Psicólogo 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Agente de Trânsito 
Médico do Trabalho 
Técnico de Enfermagem do Trabalho 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 de outubro de.2006. 
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t f refeito Municipal 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
ASSESSORIA JURID!CA 
Pato Branco Paraná 

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