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norma nº 2693/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2006
Date 2006-10-20
EmentaAltera o inciso III do Art. 9º, da Lei nº 2.636, de 20 de junho de 2006, que dispõe sobre a criação do Departamento de Trânsito – DEPATRAN, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências.
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fP'te{eítu'ta d/1unící{2aL de fP ato !B'tanco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Altera o inciso Ili do Art. 9°, da Lei nº 2.636, de 20 
de junho de 2006, que dispõe sobre a criação do 
Departamento de Trânsito - DEPATRAN, da 
Junta Administrativa de Recursos de Infração -
JARI e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O inciso Ili do Art. 9° da Lei nº 2.636, de 20 de junho de 2006, que 
dispõe sobre a criação do Departamento de Trânsito - DEPATRAN, da Junta 
Administrativa de Recursos de Infração - JARI, passa a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 9° .... 
Ili - 1 (um) integrante e 1 (um) suplente com conhecimento na área de 
trânsito, com no mínimo nível médio de escolaridade." 
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na dat~ de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal,de PatQ Br_anco, 20 de outubro de 2006. 
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RO~TÔ VIGANO lt/. 
' Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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