| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | Altera o inciso III do Art. 9º, da Lei nº 2.636, de 20 de junho de 2006, que dispõe sobre a criação do Departamento de Trânsito – DEPATRAN, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências. |
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I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Altera o inciso Ili do Art. 9°, da Lei nº 2.636, de 20
de junho de 2006, que dispõe sobre a criação do
Departamento de Trânsito - DEPATRAN, da
Junta Administrativa de Recursos de Infração -
JARI e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso Ili do Art. 9° da Lei nº 2.636, de 20 de junho de 2006, que
dispõe sobre a criação do Departamento de Trânsito - DEPATRAN, da Junta
Administrativa de Recursos de Infração - JARI, passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 9° ....
Ili - 1 (um) integrante e 1 (um) suplente com conhecimento na área de
trânsito, com no mínimo nível médio de escolaridade."
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na dat~ de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,de PatQ Br_anco, 20 de outubro de 2006.
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RO~TÔ VIGANO lt/.
' Prefeito Municipal
Rua Caramuru, .271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná