| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel à Gilberto Frizon & Cia. Ltda. |
| native_id | 3772 |
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aÍ de Pato !B'tanco Autoriza doação de imóvel a Gilberto Frizon & Cia. Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do lote nº 07 da quadra nº 432, situado na Rua Presidente Jucelino esquina com a Rua André de Barros, nesta cidade de Pato Branco, com área de 1.565,45m2 (um mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), constante da matrícula nº 37.842 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 33.531,93 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e três centavos), a Gilberto Frizon & Cia. Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.954.715/0001-33, sita na Rua Santa Maria nº 428, Bairro Morumbi, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo da industrialização de chocolates e comércio de alimentos, vedado qualquer outro; Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo , nº 239162, de 18 de outubro de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. / Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d,e,s'ua ~ blicação. ------- 'em 14 de novembro de 2006. ~ ASsESSORlA JURIDiCA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná