| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2. 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
Altera a redação do artigo 1° da Lei Municipal nº
2.570, de 21 de dezembro de 2005.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1° da Lei nº 2.570, de 21 de dezembro de 2005, que autoriza o
Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de teste seletivo,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1° Fica autorizado o Executivo Municipal contratar Médicos, Enfermeiros,
Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Higiene Dental por
prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período, que irão compor as equipes do Programa Saúde da Família - PSF, conforme
descrição a seguir:
Quantidade Cargo/Função CHS Salário (R$)
08 Médico PSF 40 8.370,40
08 Enfermeiro PSF 40 2.301,86
16 Auxiliar de Enfermaoem 40 575,46
42 Agente Comunitário de Saúde (com formação 40 350,00
mínima em Ensino Fundamental concluído)
08 Técnico em Hioiene Dental 40 763,79
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa51ranco, 21 de novembro de 2006.
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná