| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2006 |
| Date | 2006-11-17 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel à Adão Cirineu Mantovani – ME. |
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r!J7-ef eítu7-a o11unícíbal de rfJ ato !B7-anco F I ESTADO ~RANÁ GA E D PREFEITO \ LEI Nº 2.701, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza a doação de imóvel à Adão Cirineu Mantovani -ME. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do lote nº 02, da quadra nº 801, contendo a área de 1.101,00m2 (um mil e cento e um metros quadrados), sito na Rua Papa Pio XII, constante da Matricula nºs 27.239, do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 110.100,00 (cento e dez mil e cem reais) à Adão Cirineu Mantovani - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 00.075.244/0001- 33, sita na Rua Zacarias Koslinski nº 125 nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação, distribuição e comércio de sorvete e picolés, conforme Projeto de Implantação da Empresa, vedado qualquer outro; Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 246226, de 08 de agosto de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de su publicação. ~~ T ~llt?m/ Prefeito Municipal Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná