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norma nº 2701/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2701 / 2006
Date 2006-11-17
EmentaAutoriza a doação de imóvel à Adão Cirineu Mantovani – ME.
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r!J7-ef eítu7-a o11unícíbal de rfJ ato !B7-anco 
F I 
ESTADO ~RANÁ 
GA E D PREFEITO 
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LEI Nº 2.701, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006. 
Autoriza a doação de imóvel à Adão Cirineu Mantovani -ME. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do lote nº 
02, da quadra nº 801, contendo a área de 1.101,00m2 (um mil e cento e um metros quadrados), sito na 
Rua Papa Pio XII, constante da Matricula nºs 27.239, do Registro Geral de imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 110.100,00 (cento e dez mil e cem reais) à Adão 
Cirineu Mantovani - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 00.075.244/0001-
33, sita na Rua Zacarias Koslinski nº 125 nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das 
atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação, distribuição e 
comércio de sorvete e picolés, conforme Projeto de Implantação da Empresa, vedado qualquer outro; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação 
desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo nº 246226, de 08 
de agosto de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das atividades 
industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas 
pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas 
pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de su publicação. 
~~ T ~llt?m/ Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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