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norma nº 2704/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2704 / 2006
Date 2006-11-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
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fPiefeltuia c!l1unlclf1,af de fPato !Bianca 
I / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.704, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento 
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte 
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda do FUNDEF 60% 
e 40% no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e 
Dotação Orçamentária: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 
40% 
3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL........... 1101 R$ 
3.1.90.13.00-0BRIGAÇÔES PATRONAIS............................................... 1101 R$ 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO 
12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 
40% 
3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL........... 1102 R$ 
3.1.90.13.00-0BRIGAÇÕES PATRONAIS............................................... 1102 R$ 
160.000,00 
50.000,00 
320.000,00 
70.000,00 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização 
constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previsto na Lei 
Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda do FUNDEF 60% e 40% no valor de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais), conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-
03-64. 
DESCRIÇÃO Categoria 
Econômica 
Fonte 
Excesso Arrec. - Transf. de Recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
e de Valorização do Magistério - FUNDEF 1. 7.2.4.01.00.00.00 1101 R$ 600.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua public~~· / 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato s;;i2·7~e novembro~006. 
RC)~ v1LJ/l/(/ 
.: Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JURiDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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