| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). |
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fPiefeltuia c!l1unlclf1,af de fPato !Bianca I / ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.704, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda do FUNDEF 60% e 40% no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para atender despesa no seguinte Órgão e Dotação Orçamentária: 07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 07.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 40% 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL........... 1101 R$ 3.1.90.13.00-0BRIGAÇÔES PATRONAIS............................................... 1101 R$ 07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 07.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO 12.361.0022.2.033 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEF 40% 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL........... 1102 R$ 3.1.90.13.00-0BRIGAÇÕES PATRONAIS............................................... 1102 R$ 160.000,00 50.000,00 320.000,00 70.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previsto na Lei Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda do FUNDEF 60% e 40% no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17- 03-64. DESCRIÇÃO Categoria Econômica Fonte Excesso Arrec. - Transf. de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF 1. 7.2.4.01.00.00.00 1101 R$ 600.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua public~~· / Gabinete do Prefeito Municipal de Pato s;;i2·7~e novembro~006. RC)~ v1LJ/l/(/ .: Prefeito Municipal ASSESSORIA JURiDICA Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná