| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). |
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ESTADO bo PARANÁ I
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.705, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil
reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município de Pato Branco - Estado do Paraná, para o Exercício de 2006, destinados ao suporte
da despesa a ser realizada com recurso do excesso de arrecadação de receita oriunda da Cota-Parte
Fundo Especial no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) para atender despesa no seguinte
Órgão e Dotação Orçamentária:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte
06.04 - DEPARTAMENTO DE SERVICOS RODOVIÁRIOS
26.782.0017.2.026 -Atividades do Departamento Rodoviário
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO................................................... 1030 R$ 64.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação não previsto na Lei
Orçamentária do Exercício de 2006, oriunda da Cota-Parte do Fundo Especial, no valor de R$)
64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), com regulamentação por decreto na efetivação da receita,
conforme o previsto no inciso li do§ 1° do Art. 43 da Lei Federal 4320/64 de 17-03-64.
DESCRIÇÃO Categoria Fonte
Econômica
Excesso Arrec.- Cota-Parte Fundo Especial do Petróleo 1.7.2.1.22.70.00.00 1030 R$ 64.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 2fde n9vérnbro de 2006.
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