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norma nº 2707/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 2006
Date 2006-12-07
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
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ESTADO DO r PARANÁ ' 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2. 707, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 
Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, para transformar a Chácara nº 185-5, com área 
de 21.108,42m2 (vinte e um mil, cento e oito metros e quarenta e dois centímetros quadrados), 
constante da Matrícula nº 29.137, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, Chácara nº 185-6, com área de 6.248,64m2 (seis mil, duzentos 
e quarenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), constante da Matrícula 
nº 29.138, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, Chácara nº 186-C, com área de 11.536,91 m2 (onze mil, quinhentos e trinta e seis 
metros e noventa e um centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 30.870, do 1° Ofício 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná e Chácara nº 
111, com área de 135.909,00m2 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e nove metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 33.498, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, todas pertencentes à Zona de Ocupação Restrita 
- ZER, em Zona Residencial Dois - ZR li, para expansão da cidade e conexão do sistema 
viário. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato anco, 7 de dezembro de 2006. 
refeito Municipal 
Rua Cararnuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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