| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Revoga disposição contida no inciso I, do § 6º, do artigo 29 e modifica a redação do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. |
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CAMARA ~llfNICIP.tt\L DE PATO BRANCO Estado do Parana EHENDA À LEX ORGÂNICA MUNICIPAL N2 0~/93 Revoga disposição contida no inciso I, do parigrafo 6Q, do artigo 29 e modifica a reda;lo do artigo 11i da Lei Orglnica do Municipio de Pato Branco. A Mesa da Cimara Municipal d~ Pato Branco, nos termos do aritgo 31, par,grafo 22 da Lei Orginica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma: inciso I, Mlm i e i p a 1 . Art. 12 Fica do parágrafo ó9~ revogado o disposto contido no do artigo 29 da Lei Orglnica Art. 2Q - O artigo 111 da Lei Orginica Municipal passa a vigorar com a seguinte reda~~o: Art. 111 - O Município aplicar' anualmente, no mínimo. 25% <vinte e cinco po~· -cento) da. 1·eceita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferincia, na manuten~lo e desenvolvimento do ensino público. Art. 39 - Esta Emeo~a_à Lei Orginica Municipal entrari em vigor na data de sua publica~lo. Mesa Diretora da Cimara Municipal de Pato Branco, 30 dias do mis de novembro de 1993. Presidente José ~ra Alves Vice-Pl·esidente Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243 85505-030 - Pato Branco Parana .. Terça•feira, 28 de.dezembro de 1993 : Câmara Muni<;ipar de Pato s~anco .· Estado do Paraná . ·. Emen~a • Lei Orgânica MunfclpetN~ 01/93 R<l;..,ga.dlspÕ$;ç.ão eontidt\.n<>inel$O r, do p""i11afo.st, dv·artl902S1 o modifica ·.ª r~açio do artlgo 111 da L•I O_ra&nlca do. Município d• Pato 6faneo. · · :: A Metada Câmara Municipal dli ·P~to Br~nCo,-Mt t•~ do artigo 31, p111ágrato ·2'1 da Lel·~l<::a Municipal, ptb!Tiul~" .seguinte emenda ao. texto do. m"ma: J\it .. , •• Fl.c:a reVÕeado o dls~s1ç) contido no inciso 1, do wagralo. &o, do aiilgo ,29 a«.tel .Orgânica ~unl()fpat · ·. · · · . _. · Art:· 2", ~ õ artigo 11 1· <la Let org!nica Municipal passa a vigorar com a seguLnte re-daçAo· . . . . . . M Ú 1 • O Munlc(plo apllc;ar6 anualm~nte, no mlnimo, 25% ['Ant. o clrw:o pOr cento). da. receita resutt0nte. d• Impostos, compree1,.dida a preveniente de tran81'erincla, na manutençlo.•.d8'6nVOMm•nlo do enSll"O p()bllco. · . pu:.~~sta Emenda à t.ol Org&nic:a Municl~ ent1ará em vigor na data d~ sua . . . . ,. · Me;. Dlr.etora Cla camara Municipal de Pato smnco. llOli. 30 ~laádo mês do nowmbro d• 1993.' · ·. · . . . . Lui2'Moraes Pi'<l•l(:teme.:· Joiú, Ferreira Alve$ Vl~Prilsldento. · · esv.ldo Luiz Gabrl&I . s.Ctetárlo OMdc!c>-Lull Gllbrf61 ! . ~Gr.lirto \' ''. /""""\ CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana EMENDA ~ LEI ORGANICA MUNICIPAL NQ 0~/93 Revoga disposi~io contida no inciso I, do parigrafo 6Q, do artigo 29 e modifica a reda,lo do artigo iii da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. A Mesa da Clmara Municipal de Pato Branco, nos termos do aritgo 31, parigrafo 2Q da Lei Orginica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma: inciso I, Municipal. Art . 19 Fica do parágrafo 62, revogado o disposto contido no do artigo 29 da Lei Or~inica Art. 22 - O artigo 111 da Lei Orglnica Municipal passa a vigorar com a seguinte reda,ão: Art. 111 - O Município aplicari anualmente, no mínimo, 25% <vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferlncia, na manuten~lo e desenvolvimento do ensino público. Art. 3Q - Esta Emenda à Lei Orginica Municipal entrari em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Cimara Municipal de Pato Branco, 30 dias do mis de novembro de 1993. José Presidente Rua Arariboia, 491 - Telef ax (046) 224-2243 85505-030 - Pato Branco Pa.rana