| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Derrogam disposições constantes da lei complementar n° 01/98, referentes à taxa de iluminação pública. |
| native_id | 5700 |
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-------------------------------,e-,-----·---·-·'" _____________ _ Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2002, de 26 de junho de 2002. Súmula: Derrogam disposições constantes da lei complementar nº 01/98, referentes à taxa de iluminação pública. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1 º - Ficam derrogados o inciso IV do artigo 197 e os artigos 220, 221, 222, 223, 224, 225 e 226 da seção IV, do capítulo II, do título IV, da lei complell).entar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Pato Branco. Art. 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei complementar decorre do projeto de lei complementar nº 02/2002, de autoria dos vereadores Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho Antonio Polazzo - PFL, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 2002. s-:dà~ S ilvio Hasse Presidente Rua Ararigbóia, -491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco E mail: legislativo@whiteduck.com.br Paraná