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norma nº 3/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaDerrogam disposições constantes da lei complementar n° 01/98, referentes à taxa de iluminação pública.
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Estado do Paraná 
LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2002, 
de 26 de junho de 2002. 
Súmula: Derrogam disposições constantes da lei 
complementar nº 01/98, referentes à 
taxa de iluminação pública. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1 º - Ficam derrogados o inciso IV do artigo 197 e os artigos 220, 221, 222, 
223, 224, 225 e 226 da seção IV, do capítulo II, do título IV, da lei complell).entar nº 01, de 
17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Pato 
Branco. 
Art. 2° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei complementar decorre do projeto de lei complementar nº 02/2002, de 
autoria dos vereadores Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho Antonio Polazzo - PFL, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio 
Hasse - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 26 de junho 
de 2002. 
s-:dà~ S ilvio Hasse 
Presidente 
Rua Ararigbóia, -491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 

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