| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-06-29 |
| Ementa | Altera a redação da alínea “a”, do art. 65, da lei complementar n° 01, de 17 de dezembro de 1998. |
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! r 1 1 1 i 1 1 Prefeitura :Jvlunicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR 04/2002 Data: ~9 de junho de 2002. Súmula: Altera a redação da alínea "a'', do art. 65, da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A alínea "a", do inciso I, do artigo 65, da lei complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, alterada pela lei complementar nº 01, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 ... I-... a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do lançamento, acrescido de juros de 0,6 (zero vírgula seis por cento) ao mês. Art. 2°. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 29 de junho de 2002. " , \ Clóvis~a~ Prefeito Municipal ?"~""'"""'"''"'' "'•'-'••" ""' '»~·~' '"-~} ' t ! ··~· •