| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | Altera anexos da lei complementar nº 01/98, de 17 de dezembro de 1998. |
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Prefeitura !Municipa{ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2002
Data:
Súmula:
26 de dezembro de 2002
Altera anexos da Lei Complementar nº 001/98,
de 17 de dezembro de 1998.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os anexos Ili, IV, VI, e VII da Lei Complementar nº 001, de
17 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Ili
TABELA PARA COBRANÇA DA LICENÇA SANITÁRIA
O valor a ser cobrado será definido pela SOMA DOS COEFICIENTES conforme descrito
abaixo, multiplicado por 01(uma) UFM.
• GRAU DE RISCO 1
COEFICIENTE 1-A: 0,1250 COEFICIENTE 1-B: 0,0200
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 1-A =SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 <!: 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE 1-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 1-81} = SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO 11
COEFICIENTE li-A: 0,0750 COEFICIENTE 11-B: 0,0100
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 11-A =SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 <!: 201m2, então:
Prefeitura Afunicipa[ de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
{200 x COEFICIENTE 11-A +[(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 11-BJ} =SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO Ili
COEFICIENTE 111-A: 0,0550COEFICIENTE 111-B: 0,0050
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 111-A =SOMADOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 <!: 201m2, então:
! ?'· {200 x COEFICIENTE Ili-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 111-BJ} = SOMA DOS
COEFICIENTES
""
• GRAU DE RISCO IV
COEFICIENTE IV-A: 0,0350COEFICIENTE IV-B: 0,0030
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE IV-A= SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 <!: 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE IV-A+ [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE IV-BJ} =SOMA DOS
COEFICIENTES
• GRAU DE RISCO V
COEFICIENTE V-A: 0,0200 COEFICIENTE V-B: 0,0020
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então:
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE V-A= SOMA DOS COEFICIENTES
Se TOTAL DE m2 <!: 201m2, então:
{200 x COEFICIENTE V-A+ [(TOTAL DE m2- 200) x COEFICIENTE V-Bl} =SOMA DOS
COEFICIENTES
OBSERVAÇÃO: A classificação dos estabelecimentos comerciais obedecerá a tabela de risco
epidemiológico em anexo.
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CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
A) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO 1
1. Fábrica de bens de consumo;
- conservas;
- doces de confeitaria e outros similares com creme;
- embutidos;
- massas frescas e derivados semi-processados;
- sorvetes e similares;
- sub-produtos lácteos;
- usinas pasteurizadoras e processadoras de leite; 1
1 ":?" - granjas produtoras de ovos ( armazenamento ) e mel;
t - abatedouros;
- produtos alimentícios infantis;
- refeições industriais;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
- açougues e casa de carne;
- assadoras de aves e outros tipos de carnes;
- cantinas e cozinhas de escolas;
- casa de frios ( laticínios e embutidos )
- confeitarias;
- cozinhas de hotéis, clubes sociais, pensões, creches e similares;
- feiras-livres com venda de carnes, pescados e outros produtos de origem animal e
mistos;
- lanchonetes, pastelarias, petiscarias e serv-car;
- padarias;
- peixarias;
- cozinhas de restaurantes e pizzarias;
- supermercados, mercados e mercearias;
- sorveterias;
- verduras e frutas;
- dispensários de medicamentos;
- farmácias e drogarias;
- farmácias hospitalares;
- postos de medicamentos;
- venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
- outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
- medicamentos;
- produtos de higiene, cosméticos e perfumes;
- dietéticos;
- saneantes domissanitários;
1
1
1
1
- produtos biológicos;
- outros afins. tJ 1
t
1
1
[ Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco
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4. Prestadoras de serviços:
- banco de olhos;
- banco de sangue, serviços de hemoterapia, agências transfusionais e postos de coleta;
. - hospitais;
- outros afins.
B) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO li:
1. Fábrica de bens de consumo:
- bebidas em geral;
- biscoitos e bolachas;
- chocolates e sucedâneos;
- condimento, molhos e especiarias;
- confeitos, caramelos, bombons e similares;
-gelo;
- marmeladas, doces e xaropes;
- massas secas;
- amido e derivados;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
- cafés;
- bares e boites;
- envasadoras de chás, erva-mate, cafés, condimentos e especiarias;
- depósito de perecíveis;
- distribuidora de medicamentos;
- distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
- outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
- insumos farmacêuticos;
- agrotóxicos;
-sabões;
- outros afins.
4. Prestadores de serviços:
- ambulatório médico;
- clínicas e laboratórios de raio X;
- clínicas médicas;
- clínicas ou consultórios odontológicos;
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- laboratórios de patologia clínica;
- prótese dentária;
- salões de beleza e similares;
- outros afins.
C) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO Ili:
1. Fábrica de bens de consumo:
- farinhas (moinhos) e similares;
- desidratadoras de vegetais;
- gorduras e azeites (fabricação, refinação e envasadoras );
- torrefadoras de café;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda:
-óticas;
- artigos ortopédicos;
- distribuidoras de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
- artigos dentários, médicos e cirúrgicos;
- outros afins.
3. Indústrias de bens de consumo:
- produtos veterinários;
- embalagens;
outros afins.
4. Prestadores de serviços:
- gabinetes de sauna;
- gabinetes de massagens;
- clínicas de fisioterapia;
- lavanderias;
- outros afins.
D) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO IV:
1. Fábricas de bens de consumo:
- cerealistas, depósito e beneficiadora de grãos;
- refinadoras e envasadoras de açúcar;
- refinadoras e envasadoras de sal;
- outros afins.
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo:
- depósito de bebidas;
- outros afins.
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3. Prestadores de serviços:
- ambulatórios veterinários;
- clínicas veterinárias;
- consultórios veterinários;
- consultórios médicos;
- consultórios de psicologia;
- desinsetizadoras e desratizadoras;
- dormitórios;
outros afins.
E) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO V
1. Extração e tratamento de minerais;
2. Indústria metalúrgica;
3. Indústria mecânica;
4. Indústria de material elétrico;
5. Indústria de material de transporte;
6. Indústria de madeira;
7. Indústria de mobiliário;
8. Indústria de papel e papelão;
9. Indústria de couros, peles e similares;
10. Indústria química;
11. Indústria de velas;
12. Indústria de matérias plásticas;
13. Indústria têxtil;
14. Serviços comerciais:
- armazéns gerais, serviços auxiliares do comércio de valores, publicidade e propaganda,
locação de bens, serviços de processamento de dados, serviços de assessoria, consultoria,
organização e administração de empresas, elaboração de projetos, pesquisas e informações
comerciais, serviços de despachante, serviços de fotografia, empreiteiros, serviços de
conservação, limpeza e segurança, outros serviços comerciais.
15. Escritórios centrais e regionais de gerência e administração;
16. Serviços de diversões:
- cinemas, teatros e outros serviços de diversões.
17. Entidades financeiras;
18. Comércio atacadista:
- madeira, materiais de construção, veículos, máquinas, minerais, tecidos, etc.
19. Comércio varejista:
- ferragens, aparelhos elétricos, veículos, máquinas, tecidos, magazines, brinquedos, etc.
20. Comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis;
21. Cooperativas;
22. Indústria de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
23. Indústria de fumo;
24. Indústria de editorial e gráfica;
25. Indústria de utilidade pública:
- geração e fornecimento de energia elétrica;
26. Indústria de construção;
27. Serviços de transportes;
Prefeitura :Jvf unicipa[ de Pato 13ranco
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28. Serviços de reparação, manutenção e conservação:
- máquinas, veículos, etc.
29. Serviços de comunicações: telegrafia, telefonia, correios, radiodifusão, televisão,
jornalismo, etc. e outros afins.
HABITE-SE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÕES: U F M
Até 70 metros quadrados ...................................................................................................... .isento
De 71 a 100 metros quadrados ................................................................................................ 3,00
De 101a125 metros quadrados ............................................................................................ 4,50
De 126 a 150 metros quadrados ............................................................................................ 6,00
De 151 a 175 metros quadrados ............................................................................................ 7,50
De 176 a 200 metros quadrados ............................................................................................ 9,00
De 201 metros quadrados acima, acrescenta-se 0,50 UFM para cada 50 metros quadrados.
OBSERVAÇÃO:
Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais, o cálculo de cobrança será por
unidade residencial, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos
percentuais.
ANEXO IV
PARÂMETROS PARA RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS FORMADORAS DA
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE
VERIFICAÇÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO
1 - Profissionais Liberais:
ANUAL
Nível Superior 03UFM
Técnicos de 2º Grau 02UFM
Outros Profissionais 01 UFM
Prefeitura Af unicipa[ cíe Pato 'Branco
2 - Empresas:
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GABINETE DO PREFEITO
Até 50 m2 de área
De 50 m2 a 200 m2 de área
De 200 m2 a 500 m2 de área
De 500 m2 a 1. 000 m2 de área
De 1.001 m2 a 1.500 m2 de área
Acima de 1.501 m2
3 - Eventuais:
Feiras promovidas pelo Município direta ou
indiretamente
Ambulantes: (por dia/pessoa)
Circos: (por dia)
Parques de diversões/eventos/por dia
Feiras (itinerantes):
Promotora (por dia)
Banca ou loja (por dia)
ANEXO VI
ANUAL
03UFM
05UFM
10UFM
30UFM
40UFM
50UFM
OOUFM
01 UFM
02UFM
04UFM
10UFM
10UFM
TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA; COLETA DE LIXO; ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
1. As Taxas de Coleta de Lixo; de Conservação de Vias e Logradouros Públicos; e de
Prevenção e Combate a Incêndio, sérão cobradas de acordo com o uso efetivo ou
potencial dos respectivos serviços prestados, juntamente com o carnê de IPTU.
A taxa de Resíduos de Serviços de Saúde será cobrada anual, quadrimestral, trimestral ou
mensalmente, via boleto bancário.
1.1. Para a Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos de Serviços de Saúde, serão considerados
como critérios de divisibilidade:
a divisão igual do custo fixo do serviço;
o volume de lixo coletado por contribuinte;
a periodicidade da coleta.
Prefeitura Municipa[ de Pato tBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A apuração da Taxa de Coleta de Resíduos de Serviço de Saúde (TCRSS) será feita
mediante a seguinte fórmula:
TCRSS = VF + VFV + VFP
Onde:
VF =Valor em função dos custos fixos, apurado da seguinte forma: VF = CF/NE
Onde:
CF = Custos fixos mensais
NE = Número de estabelecimentos
Onde:
VFV = Valor variável em função do volume gerado por estabelecimento, apurado da
seguinte forma:
VFV = (CVFVNTG)*A
CVFV = Custos variáveis em função do volume total gerado mensalmente
VTG =Volume total gerado mensalmente, em litros
A = Volume mensal médio gerado por estabelecimento em sua respectiva categoria, em
litros.
- VFP = Valor variável em função da periodicidade de coleta demandada, apurada da
seguinte forma: VFP = CVFP/NTC * B
Onde:
CVFP = custos variáveis em função da periodicidade
NTC = número total de coletas por mês ·
B = número de coletas por mês demandada por categoria de estabelecimento.
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR (TCL)
Custo total do servico = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCL
Somatório dos MCB's
!
t
1
i
f
l
l
'
Pre_feitura !Municipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do
bairro
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS (TCI)
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCI
Somatório dos MCB's
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do
bairro
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS (TCV)
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCV
Somatório dos MCB's
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do
bairro
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS COEFICIENTES PARA A TAXA DE COLETA DE LIXO,
TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS E TAXA PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS
COEFICIENTE: 2,0
LOCAL
CENTRO DA CIDADE
COEFICIENTE: 1,6
BAIRROS
PINHEIROS
JARDIM DAS AMERICAS
LASALLE
SANTA TEREZINHA
AMADO RI
PARZIANELLO
BANCARIOS
BRASILIA
BAIXADA
~
r1 0 ~
L ----------------
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CENTRO DA CIDADE
COEFICIENTE 1,2
BAIRROS
SAMBUGARO
TREVO GUARANI
ANCHIETA
CADORIN
JARDIM PRIMAVERA
VILAISABEL
BORTOT
SÃO VICENTE
CRISTO REI
PINHEIRINHO
COEFICIENTE 0,8
BAIRROS
FRARON
AEROPORTO
MENINO DEUS
INDUSTRIAL
COEFICIENTE 0,5
BAIRROS
SAO CRISTOVÃO
ALVORADA
SÃO ROQUE
MORUMBI
SANTO ANTONIO
SUDOESTE
NOVO HORIZONTE
BONA TO
PAGNONCELLI
VILA ESPERAN"A
SAOJOAO
GRALHA AZUL
PLANALTO
BELA VISTA
SAO LUIZ
JARDIM FLORESTA
DALLROSS
BOM RETIRO
DISTRITO SÃO ROQUE
NUCLEO BOM RETIRO
ALTO DA GLORIA
___ ___..-
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ANEXO VII
TABELA PARA COBRANÇA DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO
1- Características das construções
Para lançamento do IPTU:
Informações - Edificação:
(Valor por m2 em UFM) Localização no lote: No prédio:
a)- Casas 13,34 Alinhada 1,00 Térreo 1,00
b)-Apartamentos 13,80 Recuada 1,00 Sobreloja 1,00
c)-Lojas 16,10 Fundos 0,80 Subsolo 0,90
d) - Escritórios 11 ,50 Vila 0,70 Cobertura 1, 1 O
e) - Galpões 5,06
f) - Telheiros 2,30 Conservação:
g) - Indústrias 6,90 Nova 1,00 Regular 0,80
h) - Especiais 19,78 Boa 0,90 Má 0,60
li - Plano de Zoneamento:
ZONAS E VALORES: (Valor por m2 em UFM) Fatores de correção
para terrenos:
1.-6,90
2.-5,98
3. -4,60
4.-3,22
5. -2,30
6.-1,84
7. -1,38
8. -1,24
09. - 1,15
10. -0,86
11.-0,78
12. -0,69
13. -0,46
14. -0,32
15. -0,23
16. -0,09
Posição na quadra:
Esquina 1, 1 O
Meio 1,00
Encravado 0,90
Normal
0,70
Inundável
0,70
Topografia:
Plano 1,00
Aclive 0,90
Declive 0,80
Irregular 0,70
Fundo de vale0,60
Pedologia:
1,00 Alagado
0,80 Rochoso
Art. 2°. A multa de mora de todos os tributos municipais, vencidos
a partir de 2003, passa a ser de 2% (dois por cento) e os juros moratórios de 0,6% (zero vírgula
seis por cento) ao mês, ressalvados os casos de recolhimento por ação fiscal.
Art. 3°. O parágrafo único do artigo 321 da Lei Complementar nº
001/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Na restituição incide juro não capitalizável de
0,6% (zero vírgula seis por cento) ao mês, a partir do trânsito em
;,,,.., da'""""'"º""'}-'"""''- 11J ~
l
l~ 1
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2003,
revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 92, 112, 133, 184, 206, 212,
218, 232, 239, Prágrafo único do artigo 251, Parágrafo único, Incisos 1, li, Ili e lv do art. 255,.
Parágrafo único do art. 321, § 2º. do art. 328 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro
de 1998.
(/2zd;
Oradi Francisco
f.
Caldattó
~4/?V.df. o/
Prefeito em Exercicio