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norma nº 7/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaAltera anexos da lei complementar nº 01/98, de 17 de dezembro de 1998.
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Prefeitura !Municipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2002 
Data: 
Súmula: 
26 de dezembro de 2002 
Altera anexos da Lei Complementar nº 001/98, 
de 17 de dezembro de 1998. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os anexos Ili, IV, VI, e VII da Lei Complementar nº 001, de 
17 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO Ili 
TABELA PARA COBRANÇA DA LICENÇA SANITÁRIA 
O valor a ser cobrado será definido pela SOMA DOS COEFICIENTES conforme descrito 
abaixo, multiplicado por 01(uma) UFM. 
• GRAU DE RISCO 1 
COEFICIENTE 1-A: 0,1250 COEFICIENTE 1-B: 0,0200 
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 1-A =SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 <!: 201m2, então: 
{200 x COEFICIENTE 1-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 1-81} = SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO 11 
COEFICIENTE li-A: 0,0750 COEFICIENTE 11-B: 0,0100 
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 11-A =SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 <!: 201m2, então: 
Prefeitura Afunicipa[ de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
{200 x COEFICIENTE 11-A +[(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 11-BJ} =SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO Ili 
COEFICIENTE 111-A: 0,0550COEFICIENTE 111-B: 0,0050 
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE 111-A =SOMADOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 <!: 201m2, então: 
! ?'· {200 x COEFICIENTE Ili-A + [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE 111-BJ} = SOMA DOS 
COEFICIENTES 
"" 
• GRAU DE RISCO IV 
COEFICIENTE IV-A: 0,0350COEFICIENTE IV-B: 0,0030 
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE IV-A= SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 <!: 201m2, então: 
{200 x COEFICIENTE IV-A+ [(TOTAL DE m2 - 200) x COEFICIENTE IV-BJ} =SOMA DOS 
COEFICIENTES 
• GRAU DE RISCO V 
COEFICIENTE V-A: 0,0200 COEFICIENTE V-B: 0,0020 
Se TOTAL DE m2 S 200m2, então: 
TOTAL DE m2 x COEFICIENTE V-A= SOMA DOS COEFICIENTES 
Se TOTAL DE m2 <!: 201m2, então: 
{200 x COEFICIENTE V-A+ [(TOTAL DE m2- 200) x COEFICIENTE V-Bl} =SOMA DOS 
COEFICIENTES 
OBSERVAÇÃO: A classificação dos estabelecimentos comerciais obedecerá a tabela de risco 
epidemiológico em anexo. 
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 
A) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO 1 
1. Fábrica de bens de consumo; 
- conservas; 
- doces de confeitaria e outros similares com creme; 
- embutidos; 
- massas frescas e derivados semi-processados; 
- sorvetes e similares; 
- sub-produtos lácteos; 
- usinas pasteurizadoras e processadoras de leite; 1
1 ":?" - granjas produtoras de ovos ( armazenamento ) e mel; 
t - abatedouros; 
- produtos alimentícios infantis; 
- refeições industriais; 
- outros afins. 
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo: 
- açougues e casa de carne; 
- assadoras de aves e outros tipos de carnes; 
- cantinas e cozinhas de escolas; 
- casa de frios ( laticínios e embutidos ) 
- confeitarias; 
- cozinhas de hotéis, clubes sociais, pensões, creches e similares; 
- feiras-livres com venda de carnes, pescados e outros produtos de origem animal e 
mistos; 
- lanchonetes, pastelarias, petiscarias e serv-car; 
- padarias; 
- peixarias; 
- cozinhas de restaurantes e pizzarias; 
- supermercados, mercados e mercearias; 
- sorveterias; 
- verduras e frutas; 
- dispensários de medicamentos; 
- farmácias e drogarias; 
- farmácias hospitalares; 
- postos de medicamentos; 
- venda de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; 
- outros afins. 
3. Indústrias de bens de consumo: 
- medicamentos; 
- produtos de higiene, cosméticos e perfumes; 
- dietéticos; 
- saneantes domissanitários; 
1 
1 
1 
1 
- produtos biológicos; 
- outros afins. tJ 1 
t 
1 
1 
[ Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Prestadoras de serviços: 
- banco de olhos; 
- banco de sangue, serviços de hemoterapia, agências transfusionais e postos de coleta; 
. - hospitais; 
- outros afins. 
B) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO li: 
1. Fábrica de bens de consumo: 
- bebidas em geral; 
- biscoitos e bolachas; 
- chocolates e sucedâneos; 
- condimento, molhos e especiarias; 
- confeitos, caramelos, bombons e similares; 
-gelo; 
- marmeladas, doces e xaropes; 
- massas secas; 
- amido e derivados; 
- outros afins. 
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo: 
- cafés; 
- bares e boites; 
- envasadoras de chás, erva-mate, cafés, condimentos e especiarias; 
- depósito de perecíveis; 
- distribuidora de medicamentos; 
- distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; 
- outros afins. 
3. Indústrias de bens de consumo: 
- insumos farmacêuticos; 
- agrotóxicos; 
-sabões; 
- outros afins. 
4. Prestadores de serviços: 
- ambulatório médico; 
- clínicas e laboratórios de raio X; 
- clínicas médicas; 
- clínicas ou consultórios odontológicos; 
-1"°-~ do oo•.., "'""'• P"'°' de rolota • '! 
Prefeitura Afunicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
- laboratórios de patologia clínica; 
- prótese dentária; 
- salões de beleza e similares; 
- outros afins. 
C) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO Ili: 
1. Fábrica de bens de consumo: 
- farinhas (moinhos) e similares; 
- desidratadoras de vegetais; 
- gorduras e azeites (fabricação, refinação e envasadoras ); 
- torrefadoras de café; 
- outros afins. 
2. Locais de elaboração e/ou venda: 
-óticas; 
- artigos ortopédicos; 
- distribuidoras de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; 
- artigos dentários, médicos e cirúrgicos; 
- outros afins. 
3. Indústrias de bens de consumo: 
- produtos veterinários; 
- embalagens; 
outros afins. 
4. Prestadores de serviços: 
- gabinetes de sauna; 
- gabinetes de massagens; 
- clínicas de fisioterapia; 
- lavanderias; 
- outros afins. 
D) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO IV: 
1. Fábricas de bens de consumo: 
- cerealistas, depósito e beneficiadora de grãos; 
- refinadoras e envasadoras de açúcar; 
- refinadoras e envasadoras de sal; 
- outros afins. 
2. Locais de elaboração e/ou venda de bens de consumo: 
- depósito de bebidas; 
- outros afins. 
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3. Prestadores de serviços: 
- ambulatórios veterinários; 
- clínicas veterinárias; 
- consultórios veterinários; 
- consultórios médicos; 
- consultórios de psicologia; 
- desinsetizadoras e desratizadoras; 
- dormitórios; 
outros afins. 
E) ESTABELECIMENTOS DE GRAU DE RISCO V 
1. Extração e tratamento de minerais; 
2. Indústria metalúrgica; 
3. Indústria mecânica; 
4. Indústria de material elétrico; 
5. Indústria de material de transporte; 
6. Indústria de madeira; 
7. Indústria de mobiliário; 
8. Indústria de papel e papelão; 
9. Indústria de couros, peles e similares; 
10. Indústria química; 
11. Indústria de velas; 
12. Indústria de matérias plásticas; 
13. Indústria têxtil; 
14. Serviços comerciais: 
- armazéns gerais, serviços auxiliares do comércio de valores, publicidade e propaganda, 
locação de bens, serviços de processamento de dados, serviços de assessoria, consultoria, 
organização e administração de empresas, elaboração de projetos, pesquisas e informações 
comerciais, serviços de despachante, serviços de fotografia, empreiteiros, serviços de 
conservação, limpeza e segurança, outros serviços comerciais. 
15. Escritórios centrais e regionais de gerência e administração; 
16. Serviços de diversões: 
- cinemas, teatros e outros serviços de diversões. 
17. Entidades financeiras; 
18. Comércio atacadista: 
- madeira, materiais de construção, veículos, máquinas, minerais, tecidos, etc. 
19. Comércio varejista: 
- ferragens, aparelhos elétricos, veículos, máquinas, tecidos, magazines, brinquedos, etc. 
20. Comércio, incorporação e loteamento e administração de imóveis; 
21. Cooperativas; 
22. Indústria de vestuário, calçados e artefatos de tecidos; 
23. Indústria de fumo; 
24. Indústria de editorial e gráfica; 
25. Indústria de utilidade pública: 
- geração e fornecimento de energia elétrica; 
26. Indústria de construção; 
27. Serviços de transportes; 
Prefeitura :Jvf unicipa[ de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
28. Serviços de reparação, manutenção e conservação: 
- máquinas, veículos, etc. 
29. Serviços de comunicações: telegrafia, telefonia, correios, radiodifusão, televisão, 
jornalismo, etc. e outros afins. 
HABITE-SE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO 
CONSTRUÇÕES: U F M 
Até 70 metros quadrados ...................................................................................................... .isento 
De 71 a 100 metros quadrados ................................................................................................ 3,00 
De 101a125 metros quadrados ............................................................................................ 4,50 
De 126 a 150 metros quadrados ............................................................................................ 6,00 
De 151 a 175 metros quadrados ............................................................................................ 7,50 
De 176 a 200 metros quadrados ............................................................................................ 9,00 
De 201 metros quadrados acima, acrescenta-se 0,50 UFM para cada 50 metros quadrados. 
OBSERVAÇÃO: 
Prédios de apartamentos e conjuntos residenciais, o cálculo de cobrança será por 
unidade residencial, obedecendo o critério de metragem de área construída e os respectivos 
percentuais. 
ANEXO IV 
PARÂMETROS PARA RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS FORMADORAS DA 
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE 
VERIFICAÇÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO 
1 - Profissionais Liberais: 
ANUAL 
Nível Superior 03UFM 
Técnicos de 2º Grau 02UFM 
Outros Profissionais 01 UFM 
Prefeitura Af unicipa[ cíe Pato 'Branco 
2 - Empresas: 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Até 50 m2 de área 
De 50 m2 a 200 m2 de área 
De 200 m2 a 500 m2 de área 
De 500 m2 a 1. 000 m2 de área 
De 1.001 m2 a 1.500 m2 de área 
Acima de 1.501 m2 
3 - Eventuais: 
Feiras promovidas pelo Município direta ou 
indiretamente 
Ambulantes: (por dia/pessoa) 
Circos: (por dia) 
Parques de diversões/eventos/por dia 
Feiras (itinerantes): 
Promotora (por dia) 
Banca ou loja (por dia) 
ANEXO VI 
ANUAL 
03UFM 
05UFM 
10UFM 
30UFM 
40UFM 
50UFM 
OOUFM 
01 UFM 
02UFM 
04UFM 
10UFM 
10UFM 
TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA; COLETA DE LIXO; ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 
CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E 
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 
1. As Taxas de Coleta de Lixo; de Conservação de Vias e Logradouros Públicos; e de 
Prevenção e Combate a Incêndio, sérão cobradas de acordo com o uso efetivo ou 
potencial dos respectivos serviços prestados, juntamente com o carnê de IPTU. 
A taxa de Resíduos de Serviços de Saúde será cobrada anual, quadrimestral, trimestral ou 
mensalmente, via boleto bancário. 
1.1. Para a Taxa de Coleta de Lixo e de Resíduos de Serviços de Saúde, serão considerados 
como critérios de divisibilidade: 
a divisão igual do custo fixo do serviço; 
o volume de lixo coletado por contribuinte; 
a periodicidade da coleta. 
Prefeitura Municipa[ de Pato tBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A apuração da Taxa de Coleta de Resíduos de Serviço de Saúde (TCRSS) será feita 
mediante a seguinte fórmula: 
TCRSS = VF + VFV + VFP 
Onde: 
VF =Valor em função dos custos fixos, apurado da seguinte forma: VF = CF/NE 
Onde: 
CF = Custos fixos mensais 
NE = Número de estabelecimentos 
Onde: 
VFV = Valor variável em função do volume gerado por estabelecimento, apurado da 
seguinte forma: 
VFV = (CVFVNTG)*A 
CVFV = Custos variáveis em função do volume total gerado mensalmente 
VTG =Volume total gerado mensalmente, em litros 
A = Volume mensal médio gerado por estabelecimento em sua respectiva categoria, em 
litros. 
- VFP = Valor variável em função da periodicidade de coleta demandada, apurada da 
seguinte forma: VFP = CVFP/NTC * B 
Onde: 
CVFP = custos variáveis em função da periodicidade 
NTC = número total de coletas por mês · 
B = número de coletas por mês demandada por categoria de estabelecimento. 
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR (TCL) 
Custo total do servico = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCL 
Somatório dos MCB's 
! 
t 
1 
i 
f 
l 
l 
' 
Pre_feitura !Municipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do 
bairro 
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS (TCI) 
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCI 
Somatório dos MCB's 
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do 
bairro 
CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS (TCV) 
Custo total do serviço = Índice Geral (IG) x Coeficiente do bairro = TCV 
Somatório dos MCB's 
MCB (Montante dos coeficientes do bairro) = Nº total de imóveis do bairro x coeficiente do 
bairro 
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS COEFICIENTES PARA A TAXA DE COLETA DE LIXO, 
TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS E TAXA PARA CONSERVAÇÃO DE VIAS 
COEFICIENTE: 2,0 
LOCAL 
CENTRO DA CIDADE 
COEFICIENTE: 1,6 
BAIRROS 
PINHEIROS 
JARDIM DAS AMERICAS 
LASALLE 
SANTA TEREZINHA 
AMADO RI 
PARZIANELLO 
BANCARIOS 
BRASILIA 
BAIXADA 
~ 
r1 0 ~ 
L ----------------
Prefeitura Afunicipa{ cíe Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CENTRO DA CIDADE 
COEFICIENTE 1,2 
BAIRROS 
SAMBUGARO 
TREVO GUARANI 
ANCHIETA 
CADORIN 
JARDIM PRIMAVERA 
VILAISABEL 
BORTOT 
SÃO VICENTE 
CRISTO REI 
PINHEIRINHO 
COEFICIENTE 0,8 
BAIRROS 
FRARON 
AEROPORTO 
MENINO DEUS 
INDUSTRIAL 
COEFICIENTE 0,5 
BAIRROS 
SAO CRISTOVÃO 
ALVORADA 
SÃO ROQUE 
MORUMBI 
SANTO ANTONIO 
SUDOESTE 
NOVO HORIZONTE 
BONA TO 
PAGNONCELLI 
VILA ESPERAN"A 
SAOJOAO 
GRALHA AZUL 
PLANALTO 
BELA VISTA 
SAO LUIZ 
JARDIM FLORESTA 
DALLROSS 
BOM RETIRO 
DISTRITO SÃO ROQUE 
NUCLEO BOM RETIRO 
ALTO DA GLORIA 
___ ___..-
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VII 
TABELA PARA COBRANÇA DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL 
E TERRITORIAL URBANO 
1- Características das construções 
Para lançamento do IPTU: 
Informações - Edificação: 
(Valor por m2 em UFM) Localização no lote: No prédio: 
a)- Casas 13,34 Alinhada 1,00 Térreo 1,00 
b)-Apartamentos 13,80 Recuada 1,00 Sobreloja 1,00 
c)-Lojas 16,10 Fundos 0,80 Subsolo 0,90 
d) - Escritórios 11 ,50 Vila 0,70 Cobertura 1, 1 O 
e) - Galpões 5,06 
f) - Telheiros 2,30 Conservação: 
g) - Indústrias 6,90 Nova 1,00 Regular 0,80 
h) - Especiais 19,78 Boa 0,90 Má 0,60 
li - Plano de Zoneamento: 
ZONAS E VALORES: (Valor por m2 em UFM) Fatores de correção 
para terrenos: 
1.-6,90 
2.-5,98 
3. -4,60 
4.-3,22 
5. -2,30 
6.-1,84 
7. -1,38 
8. -1,24 
09. - 1,15 
10. -0,86 
11.-0,78 
12. -0,69 
13. -0,46 
14. -0,32 
15. -0,23 
16. -0,09 
Posição na quadra: 
Esquina 1, 1 O 
Meio 1,00 
Encravado 0,90 
Normal 
0,70 
Inundável 
0,70 
Topografia: 
Plano 1,00 
Aclive 0,90 
Declive 0,80 
Irregular 0,70 
Fundo de vale0,60 
Pedologia: 
1,00 Alagado 
0,80 Rochoso 
Art. 2°. A multa de mora de todos os tributos municipais, vencidos 
a partir de 2003, passa a ser de 2% (dois por cento) e os juros moratórios de 0,6% (zero vírgula 
seis por cento) ao mês, ressalvados os casos de recolhimento por ação fiscal. 
Art. 3°. O parágrafo único do artigo 321 da Lei Complementar nº 
001/98, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. Na restituição incide juro não capitalizável de 
0,6% (zero vírgula seis por cento) ao mês, a partir do trânsito em 
;,,,.., da'""""'"º""'}-'"""''- 11J ~ 
l 
l~ 1 
Prefeitura Afunicipa[ de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2003, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 92, 112, 133, 184, 206, 212, 
218, 232, 239, Prágrafo único do artigo 251, Parágrafo único, Incisos 1, li, Ili e lv do art. 255,. 
Parágrafo único do art. 321, § 2º. do art. 328 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro 
de 1998. 
(/2zd; 
Oradi Francisco 
f. 
Caldattó 
~4/?V.df. o/ 
Prefeito em Exercicio 

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