| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2003 |
| Date | 2003-12-24 |
| Ementa | Altera o Código Tributário Municipal LC nº 001/98, LC nº 002/01 e LC nº 007/02, nos artigos e anexos que especifica e dá outras providências. |
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!Prefeitura 2i(unicipaf de !Palo :l3ranco ;; )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2003
Data:
Súmula:
24 de dezembro de 2003.
Altera o Código Tributário Municipal LC nº 001/98,
LC nº 002/01 e LC nº 007/02, nos artigos e anexos
que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 8° da Lei Complementar nº 001/98 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 8º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador
à prestação de serviços constantes da lista de serviços integrante do anexo 1
desta lei, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do
prestador.
1 - As alíquotas correspondentes, conforme anexo 1, são variáveis de acordo
com a natureza do serviço".
Art. 2º. Os art. 14, 42 e 47 da Lei Complementar nº 001/98 passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 14. Os profissionais autônomos, os trabalhadores avulsos e as sociedades
profissionais que prestam os serviços relacionados no parágrafo único deste
artigo ficam sujeitas ao imposto na forma de alíquota fixa, multiplicado pelo
número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem
serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.
Parágrafo único. São consideradas sociedades profissionais os serviços
prestados por:
a. médicos;
b. enfermeiros;
c. fonoaudiólogos;
d. protéticos;
e. médicos veterinários;
f. contadores e técniéos·em contabilidade;
g. agentes da propriedade industrial;
h. advogados;
i. engenheiros;
j. arquitetos;
k. urbanistas;
1. agrônomos;
m. dentistas;
n. economistas; I:·
_ o. psicólogos; .
p. fisioterapeutas;
!Pre/eifura !J](unicipa/ de !Paio 23ranco ;; '
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q. terapeutas ocupacionais;
r. nutricionistas;
s. administradores;
t. jornalistas;
u. geólogos.
Art. 42. Os modelos de livros e notas fiscais serão estabelecidos pela Fazenda
Municipal e somente poderão ser utilizados após a autenticação pela mesma.
1 - Os livros serão autenticados mediante a apresentação dos anteriores, exceto
quando se trate de inicio de atividades do contribuinte.
li - Toda pessoa jurídica prestadora de serviços terá que, obrigatoriamente,
apresentar para autenticação junto ao fisco municipal, até o dia 30/06 de cada
ano, o livro de registro de prestação de serviços do exercício anterior,
devidamente escriturado e encadernado.
Ili - Os modelos de livros, notas fiscais e declarações exigidos pela Fazenda
Municipal, são os constantes do anexo 1 desta lei.
Art. 47. Dependendo da atividade do contribuinte, a Fazenda Municipal a seu
critério limitará o número de notas fiscais autorizadas."
Parágrafo único. A Fazenda Municipal limitará a validade da nota fiscal de
prestação de serviços, nunca superior a 12 meses.
Art. 3º. Altera o item 1 do anexo IV da Lei Complementar nº 007/2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação.
1 - Profissionais Liberais:
Nível Superior ................................................... .
Técnicos de Segundo Grau ............................... .
Outros Profissionais .......................................... .
Isento
Isento
Isento
Art. 4º . Altera as letras a, b e d do grupo 1 do anexo VIII da Lei Complementar
nº 002/2001, que passam a vigorar com a seguinte rédação.
GRUP01
Lançamento do ISSQN por alíquota fixa.
a) Profissionais de formação de nível superior ...................... 02 UFM/mês.
b) Profissionais de formação de nível Secundário ................. 02 UFM/mês.
d) Outros Profissionais .......................................................... 05 UFM/ano.
ANEXOI
Lista de serviços e alíquotas.
1 - Serviços de informática e congêneres.
eletrônicos.
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1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
eletrônicas.
congêneres.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
GRUP01 ALÍQUOTA
ITENS-1.01, 1.02, 1.03, 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 e 1.08 .......... 2%
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.1 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
GRUP02
ITENS - 2.01 ........................................................................................... 2%
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e
3.01 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02 - Exploração de salôes de festas, centro de convençôes, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,
parques de diversôes, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de
qualquer natureza.
3.03 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza.
temporário.
3.04 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
GRUP03
ITENS - 3.01, 3.02, 3.03 e 3.04 ............................................................... 3%
4 - Serviços de saúde, assistência medica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica. I•
4.05 -Acupuntura. _
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
l ?re/eilura !Ji(unicipa/ de !7-b.io 23ranco ;> ;
mental.
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4.08- Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga.
4.09- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortopédica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16- Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vítro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel ou congênere.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante
indicação do beneficiário.
GRUP04
ITENS - 4.01, 4.02, 4.03, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12,
4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.17, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 4.22 e 4.23 ................................................. .
....................................................................................................................................... 2%
veterinária.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congênere.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vítro e congêneres.
5.05- Bancos de sangue e de órgão e congênere.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
congêneres.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere.
5.08 -Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
GRUPOS
ITENS- 5.01, 5.02, 5.03, 5.04, 5.05, 5.06, 5.07, 5.08 e 5,09 ..................... 2%
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuras, pedicuros e congêneres. #
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. ·
físicas.
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6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
GRUP06
ITENS - 6.01, 6.02, 6.03, 6.04 e 6.05 ..................................................... 2%
7 - Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04- Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos
e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços,
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço.
7.07- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeites e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7 .11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
7.14- Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15- Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16 - Limpeza e drenagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres.
7.17 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo .
. 7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geofísicos e congêneres.
7.19 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de
petróleo, gás natural e de recursos minerais. 1·.
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7 .20 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
GRUP07
ITENS - 7.01, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.06, 7.07, 7.08, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12,
7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19 e 7.20 ............................................................... 2%
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação
de conhecimentos de qualquer natureza.
GRUPOS
ITENS - 8.01 e 8.02 ........... · ..................................................................... 2%
9 - Serviços relativos à hospedagem, turismo e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominais,
flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-sercive, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e
gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
GRUPOS
ITENS - 9.01, 9.02 e 9.03 ....................................................................... 2%
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 -Agenciamento, corretagem ou intermediação de cãmbio, de seguros, de
cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
10.03-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens, ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito
de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 -Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento
de veiculação por quaisquer meios.
10.09- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.1 O - Distribuição de bens de terceiros.
L--------- --
:Pre/eifura !JJ(unicipa/ de 'A:z!o 23ranco ;; '
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GRUPO 10
ITENS - 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06, 10.07 e 10.08 ......... .
....................................................................................................................................... 3%
ITENS-10.09e10.10 ............................................................................ 2%
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e
congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos de cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie.
GRUPO 11
ITENS-11.01, 11.02, 11.03 e 11.04 ...................................................... 2%
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02- Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06- Boates, táxi-dancing e congeners.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais,
festivais, e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09- Bilhares, beliches e diversões eletrônicas ou não.
12.1 O - Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem
a participação de espectador. ·
12.12- Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, concertos, recitais,
festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres.
12.16- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congênere.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza.
YJre/eifura 2lrunicipa/ de YJaio :lJranco :;: '
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GABINETE DO PREFEITO
GRUPO 12
ITENS - 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10,
12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.16e12.17 ........................................................... 3%
13 - Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem,
mixagem e congêneres.
13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres.
13.03- Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,
fotolitografia.
GRUPO 13
ITENS-13.01, 13.02, 13.03 e 13.04 ...................................................... 2%
14-Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e descarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores, ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02-Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14-05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido.
14.07- Colocação de molduras e congêneres.
14.08-Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento.
14 .1 O - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofados.
14.12- Funilaria e lanternagem.
14.13-Carpintaria e serralheria.
GRUP014
ITENS - 14.01, 14.02, 14.03, 14.04, 14.05, 14.06, 14.07, 14.08, 14.09, 14.10,
14.11, 14.12e14.13 ...................................................................................................... 2%
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito.
?reÍeilura 2/{'unicipa/ de Yb.io 23ranco :;; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
15.01 -Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a
manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos,
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestados de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congênere.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congênere, inclusão ou exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos -CCF ou
em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens
em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a
terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede
compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas contas em geral,
por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemíssão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo análise e avaliação de operações de crédito; emissão,
concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos
à abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.1 O - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de
atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de
carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - devolução de títulos, prótesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou , depósito no exterior; emissão fornecimento e
cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais
serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósitos, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemíssão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços
Pre/e1fura 2f(unicipa/ de Palo 23ranco ;; , ESTADO DO PARANÁ
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relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre
contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição
de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação
de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário.
GRUP015
ITENS - 15.01, 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.09, 15.10,
15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17 e 15.18 ............................................................. .
....................................................................................................................................... 5%
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
GRUP016
ITEM - 16. 01 .. .. .. . .. . . .. .. .. . . .. . ... . .. .. .. .. .. .. .. . .. ... .. .. .. .. .. .. . .. .. . . . . .. .. . . .. .. .. .. . .. . . .. .. . 2%
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres.
17 .01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa.
17.04- Recrutamento, agenciamento, seleção, e colocação de mão- de- obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive
de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de
serviço.
17.06- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários.
17.07 - Franquia (franchising).
17.08- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
17.10 - Organizações de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17 .11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12- Leilão e congêneres.
17.13-Advocacia.
17.14-Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15-Auditoria.
I .
!Pre,/eifura !Ji(unic~pa/ de Ybfo 23ranco
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GABINETE DO PREFEITO
17 .16 - Análise de Organização e Métodos.
17.17 -Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17 .19 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20 - Estatística.
17.21- Cobrança em geral.
17.22 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em
geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17 .23 -Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
GRUPO 17
ITENS - 17.01, 17.02, 17.03, 17.04, 17.05, 17.06, 17.07, 17.08, 17.09, 17.10,
17.11, 17.12, 17.13, 17.14, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20, 17.21, 17.22 e
17.23 ............................................................................................................................... 2%
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência
de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência
de riscos seguráveis e congêneres.
GRUPO 18
ITEM - 18.01 ........................................................................................... 3%
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
GRUPO 19
ITEM-19.01 .......................................................................................... 2%
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais
rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação,
serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo,
serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística
e congêneres.
!Prefeitura 2J(unicipa/ de Ybio 23ranco ;:> ;
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20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
GRUP020
ITENS- 20.01, 20.02 e 20.03 ................................................................. 2%
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
GRUP021
ITEM-21.01 ........................................................................................... 3%
22 - Serviços de exploração de rodovias.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio aos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de transito, operação,
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
congêneres.
congêneres.
GRUP022
ITEM 22.01 .............................................................................................. 5%
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
GRUP023
ITEM- 23.01 ........................................................................................... 2%
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
GRUP024
ITEM 24.01 .............................................................................................. 2%
25 - Serviços funerários.
25.01 -Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes, aluguel de
capela, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos,
desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convenio funerário.
1Yre,/eilura !llrunicipal de Ybio !13ranco
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25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
GRUP025
ITENS- 25.01, 25.02, 25.03 e 25.04 ...................................................... 2%
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agencias franqueadas; courrier e.
congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
2%
GRUP026
ITEM - 26.01 ........................................................................................... 3%
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
GRUPO 27
ITEM-27.01 ............................................................................................ 2%
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
GRUP028
ITEM - 28.01 ........................................................................................... 2%
29 - Serviços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
GRUP029
ITEM - 29.01 ........................................................................................... 2%
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
GRUP030
ITEM-30.01
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
!Pre/eifura !li(unicipa/ de Y&.!o 23ranco ;; ;
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GRUP031
ITEM - 31.01 ........................................................................................... 2%
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
GRUP032
ITENS - 32.01 ......................................................................................... 2%
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres.
congêneres.
públicas.
públicas.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
GRUP033
ITEM - 33.01 ........................................................................................... 2%
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
GRUP034
ITEM - 34.01 ........................................................................................... 2%
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
GRUP035
ITEM - 35.01 ........................................................................................... 2%
36 - Serviços de metereologià
36.01 - Serviços de metereologia.
GRUP036
ITEM - 36.01 ........................................................................................... 2%
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
/J.
?re/eilura 2lrunicipa/ de ?aio :JJranco ;; )
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GABINETE DO PREFEITO
GRUP037
ITEM - 37.01 ........................................................................................... 2%
38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
GRUP038
ITEM - 38.01 ........................................................................................... 2%
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
GRUP039
ITEM - 39.01 ........................................................................................... 2%
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
GRUP040
ITEM - 40.01 ........................................................................................... 2%
Livros Fiscais e documentos gerenciais exigidos pelo fisco.
Livros.
= Livro Registro de Serviços de Saúde
É de uso obrigatório para os contribuintes do ISSQN enquadrados nos subitens
4. 01 a 4.22 da lista de serviços.
= Livro Registro de Serviços de Internet.
É de uso obrigatório para os contribuintes do ISSQN que prestem serviços de
provedores de acesso a internet, de planejamento, de confecção, de hospedagem, de
manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
= Livro Registro de Serviços de Ensino.
É de uso obrigatório para os contribuintes do ISSQN enquadrados nos subitens
8.01 e 8.02 da lista de serviços.
= Livro Registro de Serviços de Rãdio e Televisão.
É de uso obrigatório para os contribuintes do ISSQN, que prestem serviços de
rádio e televisão.
= Livro Registro de Serviços de Hospedagem.
É de uso obrigatório para os contribuintes do ISSQN, enquadrados nos subitens
9.01 da lista de serviços.
= Livro Registro de Serviços de Agenciamento, Corretagem e
Intermediação.
Pre/eilura 2i{unicipa/ de Palo !13ranco ;> )
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É de uso obrigatório para os contribuintes do ISSQN, enquadrados nos subitens
10.01a10.10 da lista de serviços.
= Livro Registro de Serviços de Administração de Consórcios, de Bens e
de Negócios de Terceiros.
É de uso obrigatório para todos os contribuintes do ISSQN, que prestam
serviços de administração de bens e negócios de terceiros, de consórcios e outros serviços
similares, congêneres e correlatos, tais como: Administração de cartões de créditos,
administração de planos de saúde, de previdência privada, administração de condomínios e
administração de bens imóveis.
Notas Fiscais:
= Nota fiscal Série C
= De uso obrigatório para os contribuintes enquadrados no item 11 da lista de
serviços.
= Nota fiscal Série E
= De uso obrigatório para os contribuintes que prestam serviços de hospedagem
em motéis e congêneres.
= Nota fiscal Série Ingresso.
= De uso obrigatório para os contribuintes enquadrados no item 12 da lista de
serviços.
= Nota fiscal Série Avulsa.
= E de uso facultativo para os contribuintes que prestem serviço sob forma de
trabalho pessoal do próprio contribuinte.
Declarações:
= Declaração Mensal de Instituição Financeira
= Declaração Mensal de Construção Civil
= Declaração Mensal de Cooperativa Médica
= Declaração Mensal de TV por Assinatura
= Declaração Mensal de Cartório
= Declaração Mensal de Água e Esgoto
= Declaração Mensal de Energia Elétrica
= Declaração Mensal de Corrêios e Telégrafos
=Declaração Mensal de Telecomunicações.
Observação: As declarações acima especificadas não se aplicam para micro e
pequenas empresas.
Art. 5º. Altera os parágrafos 2º, 3º e 4° do art. 125 da Lei Complementar nº
001/98, que passam a vigorar com a seguinte redação.
"§ 2º A inscrição do estabelecimento ou local da atividade, deverá ser realizada
até a data do inicio do funcionamento, juntando-se ao pedido documentos
?reÍeifura !Jl{unicipa/ de ?a.lo 23ranco ;;; ,
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comprobatórios (Contrato Social, CNPJ) para pessoa juridica; (RG, CPF,
comprovante de atividade) para pessoa física.
§ 3º Quando ocorrer apenas alteração do endereço, o contribuinte deverá
comunicar o ocorrido ao fisco municipal no prazo de 30 dd. mediante o
preenchimento da consulta de viabilidade.
§ 4 º Ocorrendo alteração societária, ou de atividade, deverá o contribuinte
comunicar o fato ao fisco municipal no prazo de 30 dd. fazendo juntar ao
processo documentos comprobatórios da ocorrência. (Alteração contratual,
CNPJ)."
Art. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de dezembro de 2003.
#?dP; ~4;/d, '5!~~franc1sco ~tó Prefeito em Exercício