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norma nº 14/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-09-08
EmentaAltera o artigo 62, da Lei Complementar n° 01/98 – Código Tributário Municipal.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2004 
Data: 08 de setembro de 2004. 
Súmula: Altera o artigo 62, da Lei Complementar nº 01/98, 
Código Tributário Municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O artigo 62, da Lei Complementar nº 01/98, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Ar!. 62. A inscrição somente será deferida quando o interessado ou interessados, bem 
como seus sócios, se pessoas jurídicas, não possuírem pendências fiscais e/ou 
tributárias com o Município." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial o artigo 2°, da Lei Complementar nº 2/2001, de 27 de dezembro de 
2001. 
Esta lei complementar decorre do projeto de lei complementar de autoria do Vereador 
Dirceu Dimas Pereira. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de setembro de 2004. 
Clóvis ~ Prefeito 

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