| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-09-08 |
| Ementa | Altera o artigo 62, da Lei Complementar n° 01/98 – Código Tributário Municipal. |
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YJrefe1!ura <Jl(un1cipaf de !JJalo :JJranco ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2004 Data: 08 de setembro de 2004. Súmula: Altera o artigo 62, da Lei Complementar nº 01/98, Código Tributário Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O artigo 62, da Lei Complementar nº 01/98, passa a vigorar com a seguinte redação: "Ar!. 62. A inscrição somente será deferida quando o interessado ou interessados, bem como seus sócios, se pessoas jurídicas, não possuírem pendências fiscais e/ou tributárias com o Município." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2°, da Lei Complementar nº 2/2001, de 27 de dezembro de 2001. Esta lei complementar decorre do projeto de lei complementar de autoria do Vereador Dirceu Dimas Pereira. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de setembro de 2004. Clóvis ~ Prefeito