br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 16/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaInstitui o valor da taxa pelo uso do Estacionamento Regulamentado e Rotativo – ESTAR.
native_id5716

Originating matéria

matéria 11762 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

qJ,u:feltu.:ia c::lMunicifiaÍ de qJ ato !B'"lanco 
r ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 
Institui o valor da taxa pelo uso do 
Estacionamento Regulamentado e Rotativo. -
ESTAR. 
A Câmara Municipal de Pato Banco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Institui o valor da taxa pelo uso do Estacionamento Regulamentado e 
Rotativo - ESTAR, da seguinte forma: 
1 - cartão com direito a 30 (trinta) minutos de estacionamento - valor R$ 0,40 
(quarenta centavos de real); 
li - cartão com direito a 1 (uma) hora de estacionamento - valor R$ 0,80 (oitenta 
centavos de real); 
Ili - cartão com direito a 2 (duas) horas de estacionamento - valor R$ 1,25 (um 
real e vinte e cinco centavos). . 
Art. 2° Fica autorizada a cobrança acima, em face da utilização do espaço nas 
vias públicas e nos locais explorados com a finalidade de Estacionamento Regulamentado, de 
acordo com o artigo 2º, li do Código Tributário Municipal e artigo 77 do Código Tributário 
Nacional. 
Art. 3° O valor da taxa poderá ser alterado anualmente de acordo com a 
necessidade de manutenção e ampliação do sistema, mediante expressa autorização 
legislativa. 
Art. 4° A presente Lei passa a vigorar.a pa · de 1° de janeiro de 2006. / 
// 
Gabinete do Prefeito Municipal dt;!'P to ranco, 21 de dezembro de 2005. 
RLOIA~ ~~Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →