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norma nº 2/1993

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-12-10
EmentaModifica a redação do artigo 184 da Lei ‘Orgânica do Município de Pato Branco.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL 00 PATO lllANCO -
Estado do ·Parana 
EHENDA À LEI ORGANXCA 
MUNICIPAL N9 02/93 
Modifica a reda~~º do artigo 
Lei Orgânica do Município 
B\·anco. 
184 da 
de Pato 
A Hesa da Câmara Municipal de Pato Branco, nos 
termos do artigo 31, parágrafo eg da Lei Orgânica Hunicipal, 
promulga a seguinte emenda ao texto da mesma: 
Art. 12 - Modifica a redaç~o do artigo 184, da Lei 
Orginica do Município de Pato Branco, passando a vigorar com 
o seguinte teor: 
"Art. 184 As empresas permissionêir ias ou 
autorizadas a explorar os servi~os de transporte coletivo 
ficam obrigadas a conceder o desconto de 50% (cinquenta por 
cento> nos pre,os das passagens aos estudantes regularmente 
matriculados na rede pública de ensino de iQ, 22 e 3Q 
graus." 
Art. e2 - Esta Emenda à Lei Orginica Municipal 
entrar' em vigor na data de sua publica~ão. 
Mesa -anco, 
10 dias do 
Presidente 
Jos~reira Alves 
Vice-Pn?sident e 
.... ., .1 
:.Rua Ar~ 4'1- TeWax (<M6) 22+.2243 
85!0S-010 - ·Pato Branco ... Parana · 
. ·~· . 
SeXta·feira, 24 de dez~mbro de 1993 
AI.o wn .Ni n 1 
E"1end• f'L.ei Orglnica · · · Mun1c1pa1 N2 02/93 
·Modifica a redaÇio 4o a11tl00 184 da Lal 
Orgânica 'Cfô .Municfplo de Pato Branco .· 
A Mesada Cêmara Munlclp!IJ de Palo B~. noatermósdo artigo 31, parÂgAllÓ 211 da lei Oc'ganl<:a Muriicipal, promulga asegulnt. em1111da llQ t.JClo da~ ·. Art •. 1• • Modlli•a• re"daçio.do 8ft!9o 184ida...,. .. ~ do M\a\lcfplo def'llllo · Btanco, pauando a lllgonir com o iieguinlil'.-.00: : : · •. . · " . · 
'M, 184 · M --~rmlHl.,..iliaoi'oü all!OflziMIM a ""piº""' 09 ..,..çot ct. ll'el'ltporte coletllll> ficam pbr!gades aeol\C~ o -comi:> d•~ (~lnqQentt por 
c.nto) no<1 p""fOSd• ~· aoa ~udantée reg1-1l81q\enle mtdrlcuhldol naNCle 
públlcadeenslnode W;~e SI graus~; . · "...... :. · · . . Art. 29 • Esta Emenda à Lei Orginlca ... unlelpal entlart f!'ll lo'lgor na dai& de tua ·publl~. · · · · ·· . . 
MM Dlmora di e&m~a Munlcl~ de PatO eianco, flOt 1.0 ~~ dO ·~ da 
dezembro chi 1990. · · · · · · 
Lulzlilloraes 
P-ldente 
Joe6 Perrelra Alves 
Vle<>-F>teSldent• · 
O.wldo Luiz G6bliel 
Secrel4rlo . . 
· ... : J:~~nd• à Lei Orgãntca · Municipal Ng 02/9.3 .· 
. : ~. 
Modifica a r«taÇao do ârtigo.184 da. ~I Orginici do Municfpiodo·PatoBranco · 
· A Mesa~ Câmara Municipal ci. Pato lnnco, ~ tennosdo artigo 31, ~l'lfo . 211 da Lei Orgànlca Municipal, J)romulga a se-eulnt6.amenda ao tei.'to da mnma: 
· Art. 12 • Modffk:a a re<i.çio.do atllgo 184, da UI Org&nlea do Munldplo de Pato 
Sreneo, panando «. '1g04'ar co111· o Siigulnte ttor: · • · · .. · · · " · 
'M. HM • At. •m~ pemilstlQnillas ~ auli:>rlzadau. •lti>larv õe MMçot de 
transporte coletivo flcam qbrlg~ «~o d"éOl'.lfo de ~ iCln!iO.!Ú por 
cento} ,.,.,.. p'9çoa d• PQMS9f'IS aotetlud..met regulan'n.m. "*ileuhidot na rede p(.obllcedeenslnode1•,2<1e'~~IÍl\ls\ · . , " .. -.. : · .. · _ .. · 
Alt. 2" • Eala Emeocla àlel OiQan~ M11nlc:lp'lll emr.;t tm ""'oi na data d9 - .publlc&Ção," · · " · · · • .,. · 
M- Diretora ~ Camlt.a: Muiliclp8J d- P.io' ~ci; ~ 10 dlu do mh <la dezembto de 198G. . .. : . . .: .. · . 
Lull Moiliet 
Pn19klente 
.loS6 f'ltlrelra A11/es 
v1c .. Pre.1cr.me 
OMildo Luiz Gabtlel 
Secretátlo · 
~ • . Câmara Municipal de Polo Bronco 
Eatado do Pa ran.i 
~mara Municipal de Pato Branco 
. Ratificação: 
r.. Yirtude de erro redacional, 
·- torna-se sea efeito a publica~o feita no 
dia 24/ 12/ 93, no oxeaplar n9.731, da Gaze-
' . _ ta- do Sudoeste, da Biienda a Lei Organica 
- Hun.icipal nQ . 02/ 93. 
- FaYor entregar para o Sr. f yo Dadios 
P · 7 Ararigbóla, 491 
85500 
Caixa Postal, 111 - fone (0462) 24-2243 
Pato Branco Porand 
EMENDA ~ LEI ORGANXCA 
HUNICXPAL NQ 02/93 
Modifica a reda~io do artigo 
Lei Orginica do Município 
B1anco. 
184 
de 
da 
Pato 
A Mesa da Cimara Municipal de Pato Branco, nos 
termos do artigo 31, parigrafo 2Q da Lei OrgSnica Municipal, 
promulga a seguinte emenda ao texto da mesma: 
Art. iQ - Modifica a reda'~º do artigo 184, da Lei 
Orsinica do Município de Pato Branco, passando a vigorar com 
o s~guinte teor: 
"A,-t. 184 As empresas exp loradon:ts do 
servi'º de transporte coletivo ficam obrigadas a conceder o 
desconto de 50X (cinquenta por cento) no pre'o da tarifa, 
aos estudantes da rede p~blica de ensino de 1Q, 2Q e 32 
g1·aus, na fm~ma que dispuser a Lei." 
Art. 29 - Esta Emenda à Lei Orginica Municip~l 
entrar' em vigor na data de sua publica~io. 
Mesa Diretora da Cimara Municipal 
dias do mês de dezembro de 199 . 
Presidente 
José #ira Alves 
Vice-PH~sident e 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505·030 PATO BRANCO PARANÁ 
r 'Ido do Paraná 
EMENDA ~ LEI ORGaNICA 
MUNICIPAL Nº 02/93 
Modifica a reda~io do artigo 184 da 
Lei Orginica do Município de Pato 
Branco . 
A Mesa da Cimara Municipal de Pato Branco, nos 
termos do artigo 31, par,grafo 22 da Lei Orginica Municipal, 
promulga a seguinte emenda ao texto da mesma: 
Art. 1Q - Modifica a redaçio do artigo 184, da Lei 
Orginica do Município de Pato Branco, passando a vigorar com 
o seguinte teo•·: 
"Al"t . 184 As empresas exploradoras do 
serviço de transporte coletivo ficam obrigadas a conceder o 
desconto de 50% <cinquenta por cento> no Pre'o da tarifa, 
aos estudantes da rede p~blica de ensino de 1Q, 2Q e 3Q 
graus, na forma que dispuser a Lei . " 
Art . 2Q Esta Emenda à Lei OrgSnica Municipal 
e ntrari em vigor na data de sua publica,io . 
Mesa Diretora da Cimara Municipal de Pato Branco, 
dias do mis de dezembro de 1993. 
F'n~s iden te 
Jos~eira Alves......__~ ~­ Vice-Presidente 
ief 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224·2243 85.505·030 PATO BRANCO PARANÁ 
Ci$ara M_l!nJcipal de '1~ .. Brancó· . ~ .: ·. __ · ·_ ':. __ . · ~- e8lado c1o Pátiriá ~ : .. . · .. t" . ... , • 
' :, ·: ''_; ~-:Ratl~~:· < ~ • :: ' 
J:m .;.,·~ r~o..i, tom-.. m olello • publl~ W. no dl• 
24/1~ no ~n~ 73t, dia Gazela do Sudoeoia,; da E~ à Lei Orv'nl~ 
MunJc:lpaJ ~ . · . , ·.. . . . . 
•, 
Modlfieaa réd~ do arti9() tMda ket O;gfr,1~ d<,.M~nlclj)lo.o. P.to ~· · 
A~dit.ClmaraM.inltlpàld•PaloBranÓo: nost rÍn~ do Ânled:u, 2" da lei ~inlca Murilclpal, promulga a 96gulnl.-.meriêk ao.lelcio in.m.: · 
· Art. ti Modlflca a redaçlo do atti~o 184, dà '1.e1 QrgAnlca dO Munl~o. de Pato 
BrMeo, p~ • lllQOll!l'·ooill o -su;~ teor. · · . . " · .• · 
M. 1t14 • At empe- •)(ploracf1?ru. do .. rvlço d• trentl)Otl• co~ ftc.m . obiig~aa-acionc:e<f!r od•.econto de fiQ% {elnqll~nta pórc:.nlo) nop~ d1. tarifa &09 8'1~da rede púbQca ~ •!11lno.de t•, 2'1•31 u-·· na.foftna.qu.dlapuw 
'alei. . · . · . · . · . . " · · ,. Alt. ~ • Ell• Emenda~ i..1 ôrglnk:a Mu!'lk:lpal .Ot,.r4 em lligor ,,._ dlita il• ~a 
public11Ç8o. · . . . . . . . . • , . · • 
Mesa .Direto!& da cam-. Munlclpal de Palo Blen()O, &oe 10 d~ do ma, de dezambro·de 1993. : • .. · · · · ' 
Jos6 F.e~ til AM>s · Vl-Pll!Sldenle 

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