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norma nº 5/1997

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-11-04
EmentaModifica a redação do parágrafo único do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
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Estado cfo Paraná 
Câmara _Municipal de 'Pato Branco 
' A EMENDA A LEI ORGANICA 
MUNICIPAL Nº 05/97 
Súmula: Modifica a redação do parágrafo único do artigo 114 
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
Art. 1 º - O parágrafo único do artigo 114 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 114 - ... 
Parágrafo único. O Município garantirá também, transporte 
escolar gratuito aos estudantes da zona rural não compreendidos no "caput" deste 
artigo, na forma que dispuser a lei. 
Art. 2° - Esta Emenda a Lei Orgânica .Mllllicipal entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco~ aos 04 dias do 
mês de novembro de 1997. 
~/~J( J.~· ('.1~1mar Luiz Arcari 
Vice-Presidente 
~~~lJ';~osta · iro Secretário 
l 
. -
Pato Branco .. Ana XI/Edição 1669 - Quinta-feira, 6 de novembr-n de 1997 
.. 
. Câmara Municipal de Pato Branco - - . · 
EStado do Paraná 
Emenda à Lei Orgânka Municipal Nº 05197 
. Só~ul.: Modifica a redaçno do parágrafo ~nico do artigo 114 da Lei Ort5nic; d<> Mumcíp10 de Paio ilian<:<). . · " · · " · . · · 
Ar1. Iº) ·O 9u5g...SO tl~ico do ailigo.114d• Lei Orgânie& d<> Município de Pato 8ruico. p~a a vigo1ar çom 3 sc8uutte reõ.aç.ao: · . · . 
An. 114- .. , · . . · . 
l'&r'ifafo Unioo : O Munieípio garanlinl tambtm. ua~porte C$cOlar gratuito aos · 
. «IUdanleS.<I• rona rural nã<>eomproendidos.llO 'C<lput• deslé artigo, na fomkquedíspuscr a lei. . . . , . 
. An. 2"l ·• Esta Emenda ·a Lei _Orglniea Municipal onllari cro vigor na data de sua publicação. · . · 
Mesa Dire10n "<h Om>ra Municipal de Pa11> Branco, aos 04 dísa do mês de no ..... mbro de 1991. · · · · 
·•.· Aldir Vendruscolo ~ Presidente 
Gllmar LulZ" Arcari - · Vi~e~Presidente 
Vilson Dala Costa • Primeiro Secretário 

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