| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-11-04 |
| Ementa | Modifica a redação do parágrafo único do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. |
| native_id | 5774 |
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Estado cfo Paraná
Câmara _Municipal de 'Pato Branco
' A EMENDA A LEI ORGANICA
MUNICIPAL Nº 05/97
Súmula: Modifica a redação do parágrafo único do artigo 114
da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Art. 1 º - O parágrafo único do artigo 114 da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114 - ...
Parágrafo único. O Município garantirá também, transporte
escolar gratuito aos estudantes da zona rural não compreendidos no "caput" deste
artigo, na forma que dispuser a lei.
Art. 2° - Esta Emenda a Lei Orgânica .Mllllicipal entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco~ aos 04 dias do
mês de novembro de 1997.
~/~J( J.~· ('.1~1mar Luiz Arcari
Vice-Presidente
~~~lJ';~osta · iro Secretário
l
. -
Pato Branco .. Ana XI/Edição 1669 - Quinta-feira, 6 de novembr-n de 1997
..
. Câmara Municipal de Pato Branco - - . ·
EStado do Paraná
Emenda à Lei Orgânka Municipal Nº 05197
. Só~ul.: Modifica a redaçno do parágrafo ~nico do artigo 114 da Lei Ort5nic; d<> Mumcíp10 de Paio ilian<:<). . · " · · " · . · ·
Ar1. Iº) ·O 9u5g...SO tl~ico do ailigo.114d• Lei Orgânie& d<> Município de Pato 8ruico. p~a a vigo1ar çom 3 sc8uutte reõ.aç.ao: · . · .
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. «IUdanleS.<I• rona rural nã<>eomproendidos.llO 'C<lput• deslé artigo, na fomkquedíspuscr a lei. . . . , .
. An. 2"l ·• Esta Emenda ·a Lei _Orglniea Municipal onllari cro vigor na data de sua publicação. · . ·
Mesa Dire10n "<h Om>ra Municipal de Pa11> Branco, aos 04 dísa do mês de no ..... mbro de 1991. · · · ·
·•.· Aldir Vendruscolo ~ Presidente
Gllmar LulZ" Arcari - · Vi~e~Presidente
Vilson Dala Costa • Primeiro Secretário